CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N.º 004/2023
CONCEDE, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, REAJUSTE DE 5,71%
(CINCO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023 fica concedido reajuste de 5,71% (cinco
vírgula setenta e um por cento), nos termos do artigo 37, x da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único O reajuste de que trata o caput deste artigo se estende à
remuneração dos cargos comissionados, funções de confiança e às vantagens pessoais
incorporadas devidas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, 17 de fevereiro de 2023.
Mateus Ferfeira Santos
Câmara Munici Presidente
al de Pedrinópolis
E [ii 4/09) 1 Srne SJ
de Resende
OTOCOLO GE; ildéri
Data: 17/02/2623 - Horária Mann :
Legislativo - PLO 4/2023. ce-Presidente
Izabel Cristina Cardoso
Secretária
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JUSTIFICATIVA
Vimos submeter à apreciação de nossos nobres pares o Projeto de Lei que
concede reajuste de vencimentos para os servidores públicos municipais do Poder
Legislativo.
O percentual adotado para a concessão do reajuste deriva-se da realidade
atual do Município de Pedrinópolis, estando amparado nos pressupostos da boa gestão
fiscal, a qual assegura o adimplemento tempestivo e adequado das obrigações
financeiras, notadamente no tocante ao pagamento da folha de pessoal.
Cabe ressaltar que no período contemplado pelo reajuste apurou-se o
montante inflacionário de 5,71%, relativo aos últimos 12 (doze) meses (fevereiro/2022 a
janeiro/2023) com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Assim, a
proposta concede o reajuste em epígrafe, no propósito de mostrar reconhecimento e
valorização aos servidores do Poder Legislativo.
“O INPC ficou em 5,71% no mês de janeiro, 0,22 p.p. abaixo do
resultado observado em dezembro (0,69%). Em janeiro de 2022,
a taxa foi de 0,67%. Em 2022 o INPC fechou o ano com alta de
5,93%, abaixo dos 10,16% registrados em 2027"
E pertinente esclarecer que a presente medida está de acordo com as
possibilidades orçamentárias do Poder Legislativo, conforme estudo de impacto que
segue incluso ao projeto, ficando atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assim, esperamos contar com a pronta adesão de todos, para que possa ser
aprovada a presente proposta. Respeitosamente,
Pedrinópolis, 17 de fevereiro de 2023.
Matéus Férreira Santos
Presidente
1 Fonte: https://www.remessaonline.com.br/blog/inpc-
acumulado/H:":text=0%20INPC%20ficou%20em%205,%2C16%25%20registrados%20em%202021.
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Vildérico Antônio de Resende
Vice-Presidente
Izabel Cristina Cardoso
Secretária
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, | E ll DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Lo To criação |
| | Aperfeiçoamento |
Revisão Geral Anual de 05,71% (cinco virgula setenta e um por cento) sobre os
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do municipio de
Pedrinópolis/MG.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
Do NATUREZA TT 2023 2024 2025
31900100 Do
31900300
31900400
30.028,0
1.092,7 1.183,78 1.183,78
709,7 768,93
31.830,52
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE as CRÉDITO
TA ENT E DE
DESPESA PTE SUPLEMENTAR ESPECIAL | FONTE DE CUSTEIO
R Própri
31.830,52 250.000,00 iecursos róprios e
Vinculados
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO,
HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPE ENTO.
16/02/2023 oão Carlos Pereira
Contador - CRC-MG 071.004
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes
do evento acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às
necessidades de empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DATA: 16/02/2023 Giulia Limiro Demétrio
Assessora de Tesouraria