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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SUBSÍDIO DEVIDO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id285

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T08:55:52.022514-03:00 Aprovado 8 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 - Centro - Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/Avww pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camaraQpedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 005/2023
Câmara Municipal de Pedrinópolis
O
Ds cmiporrçi] DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO
Legislativo - PLO 5/2023
SUBSÍDIO DEVIDO AOS AGENTES POLITICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL,
E Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio devido aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a
partir do mês de fevereiro de 2023, passa a ser R$ 3.872,41 (três mil oitocentos e setenta e
dois reais e quarenta e um centavos).
8 1º O valor disposto no caput deste artigo decorre de atualização monetária do valor
subsídio fixado para a presente Legislatura, conforme previsto no art. 5º, da Resolução nº
001, de 17 de março de 2020.
& 2º A atualização monetária tem por base a Tabela Oficial de Atualização do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais vigente para o mês de janeiro de 2023 e abrange o período
de janeiro de 2021 a janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do
orçamento relativo ao exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal = de fevereiro de 2023.
Mateús Ferreira Santos
Presidente í
(tenso dl dc S
ildérico Antônio
e Resende Izabel Cristina Cardoso
Vice-Presidente Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por desiderato promover a atualização monetária
do subsídio mensal devido aos vereadores de Pedrinópolis. O valor atual foi fixado pela
Resolução nº 001, de 17 de março de 2020 e permanece sem qualquer atualização
monetária desde então.
A atualização monetária do subsídio é permitida expressamente pelo art. 5º da
resolução fixadora acima citada e encontra-se de acordo com a orientação do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme o enunciado da Súmula nº 73, verbis.
“No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos
ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em
vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser
observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial
de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um
ano para revisão e os critérios e limites impostos na
Constituição Federal e legislação | infraconstitucional.”
(disponível em https:/Avww.tce.mg.gov.br/Noticia/Detalhe/67,
consulta em 15.12.22).
O projeto prevê a atualização monetária do subsídio respeitando a
periodicidade anual, abrangendo os anos de 2021 e 2022 perfazendo a porcentagem de
16,69% (dezesseis vírgula sessenta e nove por cento). A atualização emprega os índices
oficiais de correção monetária da Tabela Oficial divulgada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais relativa ao mês de janeiro/23, encontrando-se assim em total
harmonia com o entendimento da Corte Estadual de Contas. Além disso, a atualização
abrange exclusivamente o período iniciado com a presente legislatura, de maneira a
ficar respeitada a anterioridade de fixação do valor do subsídio que se achava vigente
em 1º de janeiro de 2021.
Mesmo entendendo que a espécie normativa resolução poderia ser adotada
para veicular a presente proposta, os subscritores optaram por apresentá-la em forma
de projeto de lei. Assim procedem à espécie normativa cabível para prever sobre
subsídios de agentes do Poder Legislativo.
Para atendimento às exigências do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal
seguem anexas ao projeto a declaração de compatibilidade a que alude o art. 16, Il da
referida lei, bem ainda a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Z A a
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assim sendo, esperamos contar com a adesão de todos os Nobres Edis, de
maneira que possa ser aprovada a presente proposta.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 17 de fevereiro de 2023
Mateus MA Santos
Presidente
Valera
Izabel Cristina Cardoso
Vice-Presidente Secretária

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