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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de ?vfinas Gerais
Rua Alcedioa Ferreira nº 300- cenrro - Fone: (34)3355-1224
PROJETO DE LEI 005/2016
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PEDRINÓPOLIS A "SEMANA DA SAÚDE BUCAL".
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA:
Art. 1 ° Fica incluído no calendário oficial do
município de Pedrinópoli s a "Semana da Saúde Bucal" , a ser
comemorado anualment e , no d i a 25 de outubro .
Parágrafo único - Excepcionalmente , no ano de 2016 esta
comemoração será realizada na última semana de abril.
Art. 2 ° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal , 01 de fevereiro de 2016
Mateus Ferreira Santos
Vereador
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Akedina Ferreira nº 300 - centro - Fooe: (34)3355-1 ~24
JUSTIFICATIVA
Assim como uma boa alimentação e prática de atividades
físicas, a higiene bucal é relevante para o bem-estar e a saúde do
ser humano , em especial, a de uma criança ou adolescente. A saúde
bucal é um fator determinante para o cresci mento e desenvolvimento
de uma criança . Uma criança com boa saúde e higiene bucal será
também um adulto mais saudável e com uma qualidade de vida melhor.
A maioria das doenças e a saúde em si começam pela boca .
Prevenir e evitar a formação da placa bacteriana que se forma sobre
as superfícies dos dentes e acarreta uma série de problemas é um
papel essencial da escovação dentária. Por me i o da escovação
dentária e através do uso do fio dental é possível evitar o tártaro,
as cáries, a gengivite, a periodontite e outras doenças que poderão
vir a afetar não apenas a saúde , mas também o desempenho acadêmico
de crianças e adolescentes, alunos das escolas municipais .
O presente projeto visa melhorar a qualidade de vida de
todos os alunos da rede municipal de ensino assim como a dos
a lunos das creches - por meio da obrigatoriedade das instituições de
ensino de fazerem com que seus a lunos escovem seus dentes,
diariamente , após as refeições.
Destarte , é preciso nós nos mobilizemos para garantir que as
crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais e
creches tenham o direito a uma saúde bucal satisfatória para, assim,
contribuir para que eles também tenham um bom desenvolvimento
educacional.
Desta forma , peço o apoio dos meus Nobres colegas desta
Casa , no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à
Câmara Municipal de Pedrinópolis.
Câmara Municipal, 01 de fevereiro de 2016.
Mateus
Vereador
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