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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de 1'.linas Gerais
Rua Alcediua Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1 ~24
PROJETO DE DECRETO LEGISALTIVO N. 0 001/2016
INSTITUI NA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS O PROGRAMA "CÂMARA IN LOCO", E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI S APROVA:
Art . 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal
de Pedrinópolis o Programa "Câmara In Loco" , a ser realizada
nas áreas de:
até 03
I - Saúde;
II - cultura ;
III - Educação , e
IV - Meio Ambiente.
Art. 2 ° A Câmara Municipal de Pedrinópolis realizará
(três) dias da semana atividades com palestras
realizadas por profissionais de cada área e l encada nos i ncisos
do art . 1°.
Art. 3 ° O objetivo do Programa é o de conscientizar e
orientar os alunos da Rede pública , e dependendo do assunto ,
nas creches sobre a importância dos segmentos proposto no
Projeto .
Art . 4° Não haverá despesas decorrentes da criação do
Programa "Câmara In Loco" , serão feitas parcerias com
entidades e profiss ionais de cada seguimento proposto .
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
E stado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224
Art . 5 ° Excepcionalmente , no ano de 2 016 , o Programa
s erá realizado apenas em um segmento até o mês de a bril,
respeitando a Legislação Eleitoral .
Art . 6° . As despesas operacionais com a realização deste
Programa correrão, no que couber, à cont a de do tações
próprias, do orçamento a nual da Câmara Municipal .
Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na da t a
de sua publicação.
Câmara Municipal, 01 de fevere iro de 2 016 .
Mateus Ferreira Santos
Vereador
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de i\finas Ge.rais
Rua Alcedina Ferreira nº 300- cencro - Fone: (34)3355-1224
JUSTIFICATIVA
O Projeto ora apresentado, visa instituir na Câmara de
Pedrinópolis o Programa "Câmara In Loco" a ser reali zada nas
áreas de Saúde , Cultura , Educação e Meio Ambiente .
A Câmara Municipal de Pedrinópolis realizará até 03
(três) dias da semana atividades com palestras realizadas por
profissionais de cada segmento .
O objetivo do Programa é o de conscientizar e orientar
os alunos da Rede pública , e dependendo do assunto , nas
creches sobre a importância dos segmentos proposto no Projeto .
Não haverá despesas decorrentes da criação do Programa
"Câmara I n Loco", serão feitas parcerias com entidades e
profissionais de cada seguimento proposto.
Excepcionalmente , no ano de 2016, o Programa será
realizado apenas em um segmento até o mês de abril ,
respeitando a Legislação Eleitoral.
Na oportunidade , colocamo-nos à disposição de Vossas
Excelências para quaisquer esclarec imentos que se fizerem
necessários durante a tramitação da proposição anexa,
esperando contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas
Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal , 21 de Março de 2 01 6 .
Mate s
Vereador
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