texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1
~k~dol
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São SC'bastião 1 12 - CEP. 38. 178- 000 - Estado ele Minas Gerais.
CNP,J : 18. 140.335/ 0001 70 - lnsc. Est: Isento.
Tclefax: (034) 335S .. WOO - E-mail: adm inistraç::i0((1 peclrinopolis.mg.gov.br
Homc Page: www.ped rinopolis.mg.gov.br
lh'~l ... ill• IHH' Uot•'
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 13 DE ABRIL DE 2016.
"Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pedrinópolis/MG e dá outras
providências. "
Lyndon Johnson Campos, Prefeito do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
Pedrinópolis/MG, conforme anexo único que faz parte desta Lei.
Art. 2° - O Plano Municipal de Saneamento Básico servirá de referência na adoção de
medidas para a implantação da política municipal de saneamento básico e resíduos sólidos.
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, 13 de abril de 20 16.
Campos
Pre
open original →