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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 1048/2022, e dá outras providências
native_id314

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:22:30.048539-03:00 Aprovado 7 0 0

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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
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PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoGpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Câmara Municipal de Pedrinópolis
LI
“Altera disposiçõ a Lei icipal nº
cone Toe na doe, 1048022, e dá outras providências”
ata: - Horário: 14: á idênci
Legislativo - PLO 23/2023 + € dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus representantes, APROVA, e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica alterado artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1048/2022, acrescentando o percentual
em 20%, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil,
como artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio,
autorizado:
1- Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em
vigor;
11 - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
HH — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45,00% (quarenta e cinco por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto,
utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, S 7º, incisos 1, IX Il e IV, da Lei nº 4320/64;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pedrinópolis-MG, 21 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDR INÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA tmn e quilo de od
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº: 22/2023
ASSUNTO: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM
Sr. Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins
de estudo e pretendida aprovação em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para alterar
disposições da Lei Municipal nº 7 048/2022, visando a ampliação do Limite de Créditos suplementares
no Orçamento Municipal do presente exercício para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias e dar outras providências.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2023 diversas dotações de despesas
do Município veem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes necessitando, assim, realizar suplementações, utilizando o Superávit Financeiro do
Exercício anterior, o Excesso de Arrecadação e ainda a anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir
valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na
Lei Orçamentária, sendo fato que o saldo de suplementação do orçamento vigente, já se encontra bem
próximo ao limite autorizado.
Dada a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: sociais
— (educação, saúde e assistência social); infraestrutura urbana e rural; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais, obras; e ainda, manutenção da folha de
pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para
suplementação, ampliando-se para 45% (quarenta e cinco por cento) o limite de autorização para
realização de suplementações orçamentárias.
Vale ressaltar que alguns valores relativos a receita de convênios e transferências especiais já foram
creditados e ainda estamos na eminência do recebimento, ainda neste exercício, os quais não foram
previstas, ou foram subestimadas durante a elaboração da LOA 2023, o que ocasionará um expressivo
excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos, estimado na ordem de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS e
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Ando cm quado do
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAiL:contatoQpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
Ressaltamos ainda, que o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, foi na ordem
de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), dos quais R$ 3.200.000,00 já foram objeto
de suplementação na LOA de 2023, comprometendo o índice já autorizado de 25% (vinte e cinco por
cento).
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a plenário
€ aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos
seus dignos Pares.
Pedrinópolis-MG, 21 de novembro de 2023.
refeito Municipal
Ao
Ilmo. Sr. Presidente
VEREADOR MATEUS FERREIRA SANTOS
Rua Alcedina Ferreira, 300, centro, 38178-000, Pedrinópolis MG
voo

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