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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO Nº 001/2025.
APROVADO EM:____/_____/______
REJEITADO EM: _____/_____/______
PRESIDENTE_____________________
Exmo. Sr. Presidente
Com fulcro no art. 122. da Resolução nº 003/2008 _ Regimento interno desta Casa de Leis requer
que seja encaminhado ao Poder Executivo a INDICAÇÃO para que estude a viabilidade de instalar
guarita para ônibus, no Bairro Dr. Hélio Carneiro, principalmente na entrada do Bairro onde liga
a LMG 782.
Justificativa
A presente solicitação tem como objetivo propor ao Chefe do Executivo a realização de estudos
para a viabilidade da instalação de uma guarita de ônibus no Bairro Dr. Hélio Carneiro. A medida
visa atender às necessidades dos moradores da região, proporcionando melhores condições de
conforto e segurança para aqueles que utilizam o transporte público diariamente.
Atualmente, os usuários do transporte coletivo que residem no bairro enfrentam dificuldades
ao aguardarem o ônibus, especialmente em períodos de chuva ou forte incidência solar, uma
vez que não há estrutura adequada para abrigo. Além disso, a ausência de uma guarita
compromete a segurança dos passageiros, que ficam expostos em locais inadequados e sem
proteção.
A instalação da guarita beneficiará trabalhadores, estudantes e demais cidadãos que dependem
do transporte público para seus deslocamentos diários, garantindo maior acessibilidade e
comodidade. Além disso, a iniciativa contribuirá para a organização do fluxo de embarque e
desembarque, trazendo benefícios também para o trânsito local.
Diante disso, é fundamental que o Poder Executivo avalie a viabilidade da instalação da guarita,
considerando os aspectos técnicos e orçamentários necessários para sua implementação. A
medida representa um avanço na melhoria da mobilidade urbana e na qualidade do transporte
público, assegurando mais dignidade e segurança para a população do Bairro Dr. Hélio Carneiro.
Certo em contar com a aprovação desta Casa e a sensibilidade e apoio do Executivo. Antecipo
meus Agradecimentos.
Pedrinópolis – MG, 31 de março 2025.
_____________________________________
Robson Camilo Bessa
Vereador
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