mara Municipal de Pedrinópolis
e
PROTOCOLO GERAL 7/2025
Data: 03/04/2025 - Horário: oa: 50
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2007 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
Legislativo - PLC 1/202 PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei
Art. 1º A Lei Complementar n.º 783, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes redações:
ANEXO |
Anexo V — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
CM-SG Secretário Geral R$ 7.900,00
CM-CT Chefe da Tesouraria R$ 4.800,00
CM-cI Chefe do Controle Interno R$ 4.800,00
CM-CG Chefe de Serviços Gerais R$ 2.400,00
ANEXO II
ANEXO V-A - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO GERAL
DESCRIÇÃO: Exerce a chefia superior da estrutura administrativa da Câmara
a. Dirigir as atividades técnicas e administrativas da Câmara, praticando todos os atos
inerentes a sua gestão;
b. aprovar e expedir as normas de administração, promover a aplicação e a orientação de
leis e regulamentos;
c. propor políticas a serem implementadas visando o aprimoramento dos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
d. definir a política de administração da Câmara e velar para seu efetivo cumprimento;
e. executar outras atividades análogas aos objetivos e competência da Secretaria.
So
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CHEFE DA TESOURARIA
DESCRIÇÃO: Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal
ATRIBUIÇÕES:
a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na
respectiva seção para uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
b. promover o controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo;
c. promover a execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de
adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos;
d. diligenciar a efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder
Legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa;
e. promover a execução dos serviços de escrituração do caixa;
f. promover a emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já
empenhadas e liquidadas a serem efetivadas por pix, transferências ou ordens bancárias;
g. determinar a elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios;
h. acompanhar a montagem e organização, bem como o controle dos processos de
licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade licitatória;
i: promover o fornecimento mensal de informações necessárias à prestação de contas
ao Tribunal de Contas, de todos os procedimentos licitatórios realizados pela Câmara, inclusive
o de dispensa e de inexigibilidade;
J: procedimentos inerentes à abertura de Processos Administrativos junto a
fornecedores;
k. comandar outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria da Câmara;
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO: Exerce a chefia superior do serviço de Controle Interno do Poder Legislativo,
participando, com poderes de decisão e fiscalização, de todas as atividades que impliquem
em gastos e consumo de recursos pela Câmara.
ATRIBUIÇÕES:
a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais;
b. exercer, com o caráter de assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora, a fiscalização e
o controle financeiro, contábil, orçamentário da Câmara;
c. fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e
oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
d. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e. avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material e adiantamento do
numerário;
f. realizar auditorias nos serviços de: contabilidade, execução orçamentária, financeiro,
licitações e compras, contratos, pessoal, entre outros de natureza administrativa;
g. promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de
controle, fiscalização e avaliação de gestão;
h. exercer o controle das prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
i. determinar a organização e manutenção dos arquivos de instruções normativas, súmulas e
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
j. acompanhar junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara;
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k. orientar os órgãos de pessoal, contabilidade, tesouraria, licitações e compras, patrimônio e
almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do
interessado ou determinação do Presidente;
I. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente organizacional.
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades inerentes à área administrativa da Câmara
Municipal, desempenhando atividades relacionadas às competências da unidade onde
estiver lotado e compatível com seu grau de instrução.
ATRIBUIÇÕES:
a. executar serviços de atendimento para manutenção e oferecimento de lanche, café,
etc;
b. auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia e limpeza quando
solicitado
c. prestar atendimento ao Plenário durante as sessões e eventos controlar o estoque de
produtos das cantinas do Plenário e dos servidores
d. prestar informações simples de caráter geral, pessoalmente ou por telefone,
anotando e transmitindo recados;
e. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente organizacional
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 03 de abril de 2025.
Izabel Cristina Cardoso
Presidente
Robson Camilo Bessa
Secretário
(049)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Pedrinópolis, por meio da atualização monetária dos
valores da remuneração dos servidores comissionados, bem como da reestruturação da
nomenclatura e das atribuições de alguns cargos.
A Lei Complementar n.º 783, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a política de pessoal
dos servidores da Câmara Municipal, necessita ser atualizada para que sua estrutura
administrativa continue apta a atender de forma eficiente as demandas do Poder Legislativo
municipal.
Considerando o decurso do tempo desde a última revisão e os impactos inflacionários
acumulados, é essencial promover a correção dos valores salariais dos cargos de provimento em
comissão, garantindo justa remuneração aos servidores que desempenham funções de
relevância para o funcionamento da instituição.
Além da atualização dos vencimentos, o projeto também contempla a reestruturação da
nomenclatura de cargos e a redefinição de algumas atribuições, com o objetivo de adequar as
funções exercidas às necessidades operacionais da Câmara Municipal.
A medida busca garantir maior clareza na divisão das responsabilidades e melhor organização
dos serviços administrativos.
Com a nova estrutura, os cargos de Secretário Geral, Chefe da Tesouraria, Chefe do Controle
Interno e Chefe de Serviços Gerais terão suas atribuições delineadas, promovendo maior
eficiência na gestão e execução das atividades do Poder Legislativo.
O Secretário Geral exercerá a chefia superior da administração, enquanto o Chefe da Tesouraria
será responsável pelo controle financeiro, Chefe do Controle Interno atuará na fiscalização dos
atos administrativos, e o Chefe de Serviços Gerais desempenhará atividades de suporte
operacional.
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Dessa forma, a presente proposta se justifica pela necessidade de modernização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Pedrinópolis, garantindo que os servidores possam
desempenhar suas funções de maneira mais eficaz e eficiente, promovendo a transparência, a
fiscalização e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 03 de abril de 2025.
CEA
Izabel Cristina Cardoso
Presidente
J Marques Eleutério Robson Camilo Bessa
Vice-Presidente Secretário