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A o. . r .
âmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http: //www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cempedri(Dgmail.com
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
«NE i DECRETO LEGISLATIVO nº 002/2016
o)
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2014 NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o
Presidente PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal
de Contas de Minas Gerais, referente ao Exercício de 2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de junho
4a
Zlton Fer
de Castro
Relator
AZ
João Abadio Ferreira
Membro
âmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: i AR
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar as
contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, referente ao
Exercício de 2014.
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2º Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi
encaminhado parecer prévio emitido sobre as contas do
Município de Pedrinópolis, referente ao processo n.º 965884.
Em análise foi emitido parecer prévio pela
aprovação das contas, com base no art. 45, inciso I da Lei
Complementar Estadual n.º 102/2008.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de
Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação da proposição anexa,
esperando contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas
Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal, 06 de Junho de 2016- N
pa)
ton DA ira de Castro
VA
hs por (O
nir Luíz Fedrigo
Relator
Ai
Jóão Abadio Ferreira
Membro
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