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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera o valor do vale alimentação, instituído pela Lei
Municipal nº 1.075 de 20 de dezembro de 2023.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor do vale alimentação
concedido aos Servidores Públicos Municipais nos termos da 1.075 de 20 de dezembro de
2023.
$1ºO valor do vale alimentação será de R$300,00 (trezentos reais), a partir da competência
do mês de junho/2025.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 29 de abril de 2025
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 29 de abril de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 117-2025
Referência: Projeto de Lei nº 06-2025
Exmo. Sr.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e votação
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 06-2025, que “altera
o valor do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.075 de 20 de dezembro de
2023
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
(34) 3355-2000 &
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MENSAGEM
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas
atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de
lei, que "Altera o valor do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.075 de 20 de
dezembro de 2023.”
Essa medida é fruto de um esforço contínuo da administração municipal para valorizar os
Servidores Públicos, reconhecendo sua importância para a prestação de serviços de qualidade
à população de Pedrinópolis. O vale-alimentação representa um benefício essencial que
impacta diretamente na qualidade de vida e no bem-estar dos servidores e de suas famílias,
sendo um instrumento de valorização que reflete o respeito e o reconhecimento do
Município ao trabalho desempenhado por seus colaboradores. A atualização do valor do
vale-alimentação de R$300,00 (trezentos reais) busca adequá-lo ao custo de vida atual,
considerando os constantes aumentos nos preços de itens essenciais.
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização do
funcionalismo público, fortalecendo a motivação e o engajamento dos servidores, o que,
consequentemente, resulta em uma administração pública mais eficiente e comprometida
com o desenvolvimento do município e o atendimento às demandas da população.
Em face do exposto e reconhecendo a relevância do projeto para o bom andamento das
atividades do Município, solicito, respeitosamente, que seja apreciado, conforme previsão do
artigo 52 da Lei Orgânica de Pedrinópolis-MG. Na certeza de que este pedido será
devidamente acolhido, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Pedrinópolis-MG, 29 de abril de 2025/ “)
refeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, | E ll DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
DOT o caã
[ Apericiçoamemto |
Altera o valor do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.075 de 20 de
dezembro de 2023
VIGÊNCIA 01/06/2025 Lo
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2025 2026
3.3.90.39.00 347.400,00 694.800,00 694.800,00
TOTAL 347.400,00 694.800,00 694.800,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO (A/B) %
0,78%
1,41%
1,28%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ÃO EXISTENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECI FONTE DE CUST
E TIMATIVA DE DESPESA DOTAÇ O SUPLEM /ESPECIAL (o) CUSTEIO
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO
ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 29/04/2025 Rodrigo Costa Borges
Técnico Contábil - CRC-MG 73.016
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento
acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade
com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
29/04/2025