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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Câmara il de Pedrinópolis
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Legislativo - PLC 2/2025 Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências na forma
que específica.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a Lei Complementar n. 903 de 14 de Abril de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
$17. Poderão participar do processo de escolha as entidades não
governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia,
de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente, com atuação
no âmbito territorial do município, constituídas há pelo menos dois anos e
em regular funcionamento.
$18. A representação da sociedade civil não poderá ser previamente
estabelecida, devendo sempre se submeter periodicamente ao processo de
escolha.
XXIII. examinar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
$1º. As reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente ocorrerão, no mínimo, uma vez por mês, em data, horário e local
a serem definidos em regimento interno, estabelecendo-se uma periodicidade
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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em cronograma semestral ou anual, sendo dada ampla publicidade às reuniões
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do CMDCA, garantindo-se a participação popular, sendo obrigatória a
comunicação formal ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Juizado
da Infância e da Juventude.
$1º. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes
serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Art. 2. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, rais, 29 de abril de 2025
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 29 de abril de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 118-2025
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 02-2025
Exmo. Sr.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vercadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e votação
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei complementar nº 02-
2025, que altera disposições da Lei Complementar n. 903 de 14 de Abril de 2015 que
estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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MENSAGEM
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas
atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de
lei, que "Altera disposições da Lei Complementar n. 903 de 14 de Abril de 2015 que
estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências na forma que específica”
O assunto disciplinado no presente projeto de lei tem como principal fundamento adequar
a legislação Municipal ao que é disciplinado pela Lei Federal n. 8.069/1990, bem como, a
Resolução n. 231 do CONANDA.
Igual sentido, segue as recomendações apresentadas pela Consulta n. 21/2024 da
Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes do Triângulo Mineira - CREDCA-TM.
Em face do exposto e reconhecendo a relevância do projeto para o bom andamento das
atividades do Município, solicito, respeitosamente, que seja apreciado, conforme previsão do
artigo 52 da Lei Orgânica de Pedrinópolis-MG.
Na certeza de que este pedido será devidamente acolhido, aproveito o ensejo para renovar
meus protestos de elevada estima e consideração.
Pedrinópolis-MG, 29 de abril de 2025.
E
F
/
réfeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000