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PROJETO DE LEI Nº 08 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde — UBS e contém
ontras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, FAZ
SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de UBS Sagrada Família a Unidade Básica de Saúde construída na
Avenida Maria Aparecida Ferreira da Silva, nº 68, Bairro Engenheiro Fernando Ferreira da
Silva, Pedrinópolis-MG.
Art. 2º. O Poder Executivo afixará placa denominativa para a perfeita identificação.
Am. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópols MS, 03 de junho de 2025
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 03 de junho de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 122-2025
Referência: Projeto de Lei nº 08-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/ MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e votação
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 008/2025, que
oficializa a denominação da Unidade Básica de Saúde como UBS Sagrada Família.
Apreciação em caráter de urgência — Art. 52 Lei Orgânica.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFA RREIRA SILV,
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Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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MENSAGEM
Submeto à apreciação de V. Exa. o projeto de lei que oficializa a oficializa a denominação da
Unidade Básica de Saúde como UBS Sagrada Família.
A denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) como "USB Sagrada Família" associa a
valores como amor, cuidado, proteção e união. Ao nomear à UBS como "Sagrada Família",
destaca-se o compromisso da unidade de saúde em oferecer cuidado e proteção à
comunidade local, respeito à diversidade religiosa.
Embora a denominação faça referência a uma figura religiosa específica, ela detém
interpretação ampla, como um símbolo de respeito à diversidade de crenças e valores
presentes na comunidade atendida pela UBS. Igual sentido, denota um fortalecimento do
vínculo comunitário, promovendo um senso de pertencimento e colaboração entre os
profissionais de saúde, os pacientes e seus familiares.
Portanto, a denominação "USB Sagrada Família" justificada como uma forma de expressar
valores de cuidado, respeito e união, além de fortalecer o vínculo comunitário e promover a
saúde e o bem-estar da população atendida.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Pedrinópolis-MG, 03 de junho de 20
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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