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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:51:00.767973-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 - Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/Avww.pedrinopolis.me.leg.br - E-mail: camaraQQpedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Câmara Municipal de Pedrinópolis
PROTOCOLO GERAL 2028, APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Gota; JeoaiTadS | Nocáia, Jos DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2022 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e a Presidente
PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente
ao Exercício de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
Robson Camilo Bessa
Relator
J Marques Eleutério
Presidente
Hyago Lenonn Lancaster Azevedo
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de
Decreto Legislativo que tem por objeto a aprovação das contas da Prefeitura Municipal
de Pedrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do então
Chefe do Executivo, Sr. Rafael Ferreira Silva.
Por força do disposto no artigo 45, inciso |, da Lei Complementar Estadual nº
102/2008, combinado com o artigo 240, inciso |, do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, a 1º Câmara daquela Corte de Contas emitiu parecer
prévio favorável à aprovação das contas do Município, após rigorosa análise técnico-
contábil, jurídica e administrativa do processo nº 1.148.300.
Importa destacar que esse parecer não é apenas uma formalidade — é 0
reconhecimento técnico, institucional e transparente da regularidade das contas
públicas de Pedrinópolis, fruto de uma gestão pautada na legalidade, na
responsabilidade fiscal e na boa governança. O parecer favorável emitido pelo Tribunal
de Contas representa um verdadeiro selo de integridade na condução da coisa pública.
É nesse contexto que o Legislativo Municipal, como poder revisor e
fiscalizador, deve exercer seu papel com a mesma responsabilidade institucional
demonstrada pela Corte de Contas, acolhendo a manifestação do órgão especializado
e reconhecendo, de forma soberana, a aprovação das contas anuais ora submetidas à
deliberação plenária.
Ressalte-se que, embora o parecer venha acompanhado de recomendações —
como é praxe nos julgamentos colegiados — não se identificaram vícios,
irregularidades insanáveis ou elementos que comprometam a lisura e a legalidade dos
atos praticados no exercício em questão.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo não é apenas um
ato administrativo, mas um gesto de respeito à técnica, ao controle externo e à lisura
da gestão pública. É a consagração do equilíbrio entre os poderes e da confiança no
funcionamento das instituições.
Diante de tudo isso, conclamamos os Ilustres Edis a se unirem em torno da
aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de justiça institucional,
responsabilidade republicana e compromisso com a verdade dos fatos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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necessários durante a tramitação da matéria, certos de contar com o apoio
imprescindível dos Nobres Pares.
Câmara Municipal, 16 de junho de 2025.
— SET
Robson Camilo Bessa
Relator
Marques Eleutério
Presidente
nn Vi dd ver Gago

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