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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Município de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LDO 

Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Ano de Referência: 2017 

. : j j •-li . 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001 -70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
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Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, para 
apreciação pelo Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que "dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017." 
O presente projeto de lei visa dar cumprimento aos dispositivos legais que 
estabelecem a LDO corno instrumento que define as metas e prioridades da 
administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre 
as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público 
possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a 
execução do orçamento. 
Assim sendo, a LDO - Lei de Díretrizes Orçamentárias para o ano de 2017, 
representa o elo entre o PPA - Plano Plurianual, que contem o Plano de Governo, e a 
LOA - Lei do Orçamento Anual, que contem os Planos de Trabalho Anual e respectivos 
orçamentos, constituindo a trilogia de planejamento para a consecução da cidade que 
queremos. 
De forma geral, as previsoes de receita e despesa estão sustentadas nas 
estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na 
expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias da União para o exercício de 2017 e seguintes, sendo que as previsões 
foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e 
despesas do Município. 
Isto posto, resta-nos destacar que no processo de elaboração desta LD0/ 2017 
houve a participação de todos os órgãos da administração direta e indireta, coerente 
com o compromisso de todos os gestores com o desenvolvimento de nosso município. 
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem corno, da 
aprovação de seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração. 
Pedrinópolis, 19 de maio de 2016. 
Lyndon Ji~n Campos 
Prefi 'to Municipal 
PRIEFlmlM 
Praça São Sebastião 
MUNICIPAL 
112 - CEP. 38.178- 000 
DI 
- E
~ stado de Minas Gerais. 

CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 

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PROJETO DE LEI Nº 009/2016 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ciWíi1iii'íliI1Uíiifiíill's ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
PROTOCOLO GERAL 0000025 
Data: 07/0612016 Horário: 10:03 PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ 
Legl11l1tlvo - PLO 912016 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Lyndon Johnson Campos, Prefeito Municipal de 
Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado 
de Minas Gerais, para o exercício de 2017, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 

li - as Prioridades da Administração Municipal; 

III - a Estrutura dos Orçamentos; 

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 

VIII - as Disposições Gerais. 

1 - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4 º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 201 7, estão 
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 
22 de setembro de 2014-STN. 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, 
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece as determinações do 
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553, de 22 de 
setembro de 2014-STN, 6ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2016. 
bv~ 
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Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta 
Lei, constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMA TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do 
Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6° - Em cumprimento ao§ 3° do Art. 4° da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1 º, do art. 4°, da Lei 
Complementar nº 1O1 /2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
PR&nmlM MUNICIPAL DI PIDIUH6Paus 
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Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2017 e para os 
dois seguintes. 
§ 1 º - Os valores correntes dos exercícios de 201 7, 201 8 e 
2019 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os 
sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN. 
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos 
como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 9º - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio 
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, 
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao§ 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, 
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua 0~ção. 
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Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado 
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da 
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou 
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e 
onde foram aplicados. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso 
IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e 
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O 
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o 
modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade 
Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, 
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio 
das contas públicas. 
§ l
0 - A renúncia compreende incentivos fiscais, amstia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou 
modificação da base de cálculo e outros beneficios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tribG tribuição. 
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão 
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O§ 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 
553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e 
das previsões para 2017, 2018e2019. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é 
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário 
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade 
pública. \.) ~ 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a 
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado 
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o 
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, 
operações de créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2017, 20 l 8 e 2019. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercício financeiro de 2017 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual 
de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ l º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2017 
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das 
despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 201 7, o 
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a 
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas. 
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III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2017 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da 
Administração Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 201 7 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos 
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF /STN 42/1 999 e 
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2017 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas~ 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Outras (arts. 1 º, § 1°4°1, "a" e 48 LRF). 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 201 7 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a 
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para 
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os 
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas 
memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF). 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumpG~ das metas de resultado primário e 
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nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9° da 
LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 

II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 

III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 

atividades. 

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas 
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em 
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas em 
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na 
Lei Orçamentária Anual para 2016 (art. 4°, § 2° da LRF). 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta 
Lei (art. 4º, § 3º da LRF). 
§ 1 º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos 
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 201 7 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes 
Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de 
créditos adicionais suplementares. (art. 5° III, da LRF). 
§ 1 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para 
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 
42/1999, art. 5° e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5° III, "b" da LRF). 
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a 
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia O1 de dezembro de 2017, poderão 
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tom:cinsuficientes. 
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Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses 
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 
5º da LRF). 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá 
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for 
o caso (art. 8° da LRF). 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 201 7 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8°, §parágrafo único e 50, Ida LRF). 
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 
2017, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, Ida LRF). 
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a 
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 
da LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do 
Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da 
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para 
dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente 
atualizado ( art. 16, § 3° da LRF). 
Art. 35 As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre c~ novos na alocação de recursos 
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orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 3 7 - A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2017 a preços correntes. 
Art. 3 8 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos 
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação 
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita 
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto 
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da 
Constituição Federal). 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2017, se o 
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de 
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2017 (art. 
167, I da Constituição Federal). 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo 
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da 
LRF). 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
PRE.Fll1UM MUNICIPAL DI P1DR1N6MeJs 

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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes 
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na 
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 
§ l º, II da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM 
PESSOAL 
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os 
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 º,II da Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 201 7. 
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2017, 
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a 
despesa verificada no exercício de 2016, acrescida de 10%, obedecido o limites 
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da 
LRF). 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas 
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na 
LRF (art. 19 e 20): l© ~ 
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I - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; 
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
IV - eliminação das despesas com horas-extras. 
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende￾se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o 
art. 18, § 1 º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, 
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra 
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, 
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, 
poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular 
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no 
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da 
LRF). 
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita (art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da 
LRF). 
vm -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo establ~ na Lei Orgânica do Município, 
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que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo 
anual. 
§ 1 º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto 
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for 
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção 
da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e 
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria. 
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos 
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por 
ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, em 19 de maio de 20 16. 
Lyndon J nk Campos 
Prefei o Municipal 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
1- RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2014 2015 2016 2017 2018 2019 
RECEITAS CORRENTES 14.613.233,65 15.170.335,31 17 .266.000,00 17 .335.000,00 17 .685.000,00 18.085.000,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 378.566,72 462.756,05 515.400,00 520.000,00 530.000,00 540.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 467.063,58 624.819,96 544.000,00 580.000,00 625.000,00 650.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 793.510,54 607.140,72 607.600,00 605.000,00 620.000,00 665.000,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 23.286,05 27.471 ,03 54.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.028.972,62 15.665.028,41 18.016.000,00 18.100.000,00 18.500.000,00 19.000.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.294,33 30.731,43 51 .000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 968.808,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 28.228,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 940.580,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00 
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -2.093.460, 19 -2.247 .612,29 -2.522.000,00 -2.575.000,00 -2.685.000,00 -2.795.000,00 
Total 16.041.012,23 15.740.730,36 18.150.000,00 18.200.000,00 18.600.000,00 19.100.000,00 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 
Município de Pednnópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
li - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
NATUREZA DE DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 14.282.820,51 15.122.423,19 17.135.500,00 17 .242.500,00 17 .650.000,00 18.084.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 8.792.895,32 8.932.216,49 9.791.900,00 9.866.500,00 10.035.000,00 10.240.000,00 
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 8.581.130,05 8.706.209,89 9.510.400,00 9.585.000,00 9.740.000,00 9.925.000,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 211 .765,27 226.006,60 281 .500,00 281 .500,00 295.000,00 315.000,00 
Juros e Encargos da Dívida 5.561,09 11.974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
Aplicações Diretas 5.561 ,09 11 .974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
Outras Despesas Correntes 5.484.364, 1 o 6.178.232,04 7.333.600,00 7.366.000,00 7.605.000,00 7.839.000,00 
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 70.611,36 133.648,99 150.000,00 150.000,00 155.000,00 160.000,00 
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 12.384,00 88.705,09 235.580,00 230.000,00 240.000,00 250.000,00 
Aplicações Diretas 4.268.799,52 4.468.557 '75 5.272.020,00 5.295.000,00 5.460.000,00 5.630.000,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 1.132.569,22 1.487.320,21 1.676.000,00 1.691 .000,00 1.750.000,00 1.799.000,00 
DESPESA DE CAPITAL ( li ) 1.064.694,21 849.522,33 714.500,00 657.500,00 650.000,00 716.000,00 
Investimentos 1.007.048,85 791 .876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00 
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 1.005.359,88 790.907,97 649.000,00 590.000,00 600.000,00 680.000,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 1.688,97 969,00 7.500,00 7.500,00 5.000,00 6.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00 
Aplicações Diretas 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00 
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ili) /'Í 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
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Município de Pedr1nópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
li - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
NATUREZA DE DESPESAS 2014 1 2015 2016 2017 1 2018 1 2019 
Total 15.347.514,72 1 15.971 .945,52 18.150.000,00 18.200.000,00 1 18.600.000,00 1 19.100.000,00 
Pedrinópolis -MO, 13 de Maio de 20 16 
Município de Pec sópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
Ili - RESULTADO PRIMÁRIO 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
RECEITAS CORRENTES ( 1) 15.072.204,04 15.723.020,86 18.060.000,00 18.135.000,00 18.515.000,00 18.935.000,00 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 14.61 3.233,65 15.170.335,31 17.266.000,00 17.335.000,00 17.685.000,00 18.085.000,00 
Receitas Tributárias 378.566,72 462.756,05 515.400,00 520.000,00 530.000,00 540.000,00 
Receita de Contribuição 467.063,58 624.819,96 544.000,00 580.000,00 625.000,00 650.000,00 
Receita Patrimonial 793.510,54 607.140,72 607.600,00 605.000,00 620.000,00 665.000,00 
Aplicações Financeiras ( li ) 148.943,37 175.649,13 150.600,00 155.000,00 160.000,00 165.000,00 
Outras Receitas Patrimoniais 644.567,17 431.491 ,59 457.000,00 450.000,00 460.000,00 500.000,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 23.286,05 27.471 ,03 54.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00 
Transferências Correntes 15.028.972,62 15.665.028,41 18.016.000,00 18.100.000,00 18.500.000,00 19.000.000,00 
Outras Receitas Correntes 15.294,33 30.731,43 51.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00 
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili )= ( 1 - li) 14.923.260,67 15.547.371 , 73 17 .909.400,00 17.980.000,00 18.355.000,00 18. 770.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 968.808, 19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens ( VI ) 28.228,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Tranferências de Capital 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Fiscais de Capital (VIII ) = (IV - V - VI - VII ) 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA~ NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS 
FISCAIS LIQUIDAS) ( IX ) = ( Ili + VIII ) 15.863.840,67 15.547.371 ,73 17 .909.400,00 17.980.000,00 18.355.000,00 18. 770.000,00 
RECEITA TOTAL 16.041 .012,23 15. 7 40. 730,36 18.150.000,00 18.195.000,00 18.575.000,00 18.995.000,00 
DESPESAS CORRENTES ( X ) 14.282.820,51 15.122.423, 19 17.135.500,00 17 .242.500,00 17.650.000,00 18.084.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 8.792.895,32 8.932.216,49 9. 791.900,00 9.866.500,00 10.035.000,00 10.240.000,00 
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 5.561,09 11 .974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
Outras Despesas Correntes 5.484.364, 1 o 6.178.232,04 7.333.600,00 7.366.000,00 7.605.000,00 7.839.000,00 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 14.277 .259,42 15.110.448,53 17.125.500,00 17.232.500,00 17.640.000,00 18.079.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII ) 1.064.694,21 849.522,33 714.500,00 657.500,00 650.000,00 716.000,00 
Investimentos 1.007.048,85 791.876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida ( XIV ) 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00 
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)= (XIII - XIV) 1.007.048,85 791.876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00 
RESERVA DE CO TIG~NCIA (XVI ) 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (XVI -a) 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 
DESPESA~ NÃO-FINANCEIRAS COU DESPESAS 
FISCAIS LIQUIDAS) (XVII ) = ( XII+ XV+ XVI ) 15.284.308,27 15.902.325,50 18.082.000,00 18.130.000,00 18.545.000,00 19.065.000,00 
DESPESA TOTAL 15.347.514,72 15.971.945,52 18.150.000,00 18.200.000,00 18.600.000,00 19.100.000,00 
Resultado Primário ( IX - XVII ) 579.532,40 -354.953,77 -172.600,00 -150.000,00 -190.000,00 -295.000,00 
Município de Pedr1nópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
IV- RESULTADO NOMINAL 
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF 
(R$) 
2014 2015 2016 2017 2018 2019 ESPECIFICAÇÃO 
(b) (e) (d) (e) (f) (g) -
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00
DEDUÇÕES(ll) -313.600,35 -390.623,25 -150.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 
Ativo Disponível 1.445.474,73 1.019.233, 77 600.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 
Haveres Financeiros º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
( - ) Restos a Pagar Processados 1.759.075,08 1.409.857,02 750.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (Ili)= ( 1 - li ) 539.515,44 571 .906,89 290.000,00 -5.000,00 -30.000,00 -55.000,00 
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) 0,00 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( Ili + IV - V) 539.515,44 571.906,89 290.000,00 -5.000,00 -30.000,00 -55.000,00
b - a* d-e e - d) Resultado Nominal 84.983,85 -281.906,89 -295.000,00 
Notas: 
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. 
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2013(R$454.531,59) 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 20 16 
LyndoJ;;i~~·~uni cipa
C•mpo• l 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
V - MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA 
Art. 4°, §2° , inciso li da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 268.993,93 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00 
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dívidas 268.993,93 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00 
DEDUÇÕES(ll ) -185.537,66 -313.600,35 -390.623,25 -150.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 
Ativo Disponível 1.262.524,68 1.445.474,73 1.019.233,77 600.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
( - ) Restos a Pagar 1.448.062,34 1.759.075,08 1.409.857 ,02 750.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 
Dívida Consolidada Liquida 454.531,591 539.515,44 1 571.906,89 1 290.000,00 1 -5.ooo,oo l -30.000,00 1 -55.000,00 1 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 
a Borges 
1- CRC 73.016 
Prefeitura Municipal de t-edrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E ROV D~ AS 
2017 
(R$) AMF (LRF, art. 4°, §3º) 
PASSIVOS CONTINGENTES 
Identificação dos Riscos 
1 Demandas Judiciais 
Demandas Trabalhistas 
SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
Identificação dos Riscos 
9 Discrepância de Projeções 
Taxa de Crescimento Econômico 
1 O Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 
TOTAL 
PROVIDÊNCIAS 
2017 Providência 2017 
60.000,00 60.000,00 
60.000,00 Anulação de Dotações 60.000,00 
60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00 
PROVIDÊNCIAS 
2017 Providência 2017 
200.000,00 200.000,00 
200.000,00 Limitação de Empenhos 200.000,00 
80.000,00 Redução de Despesas 80.000,00 
280.000,00 SUBTOTAL 280.000,00 
340.000,00 TOTAL 340.000,00 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 
Lynd
Pr 
o 
feit
fJo Municipal 
p°'
Município de Pea... 1ópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
2017 
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1º) (R$)
ESPECIFICAÇÃO 
2017 2018 2019 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(a/PIB) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X 100 
Valor 
Corrente 
(e) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(e/PIB) 
X 100 
Receita Total 
Receitas Primárias ( 1 ) 
Despesa Total 
Despesas Primárias ( li ) 
Resultado Primário (lll)=(l-11) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida 
18.195.000,00 
17.980.000,00 
18.200.000,00 
18.130.000,00 
-150.000,00 
-295.000,00 
95.000,00 
-5.000,00 
17.272.640,97 
17.068.539,97 
17.277.387,51 
17.210.936,02 
-142.396,05 
-280.045,57 
90.184,17 
-4.746,54 
0,004 
0,004 
0,004 
0,004 
º·ººº º·ººº º·ººº º·ººº 
18.575.000,00 
18.355.000,00 
18.600.000,00 
18.545.000,00 
-190.000,00 
-25.000,00 
70.000,00 
-30.000,00 
16. 787 .297 ,22 
16.588.470,55 
16.809.891 , 16 
16.760.184,49 
-171 .713,94 
-22.593,94 
63.263,03 
-27.112,73 
0,004 
0,004 
0,004 
0,004 
º·ººº 0,000 
º·ººº º·ººº 
18.995.000,00 
18.770.000,00 
19.100.000,00 
19.065.000,00 
-295.000,00 
-25.000,00 
45.000,00 
-55.000,00 
16.371 .233,21 
16.177.312,31 
16.461 .729,62 
16.431 .564,15 
-254.251,85 
-21 .546,77 
38.784,18 
-47.402,89 
0,004 
0,004 
0,004 
0,004 
0,000 
º·ººº 0,000 
0,000 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 º·ºº 
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V) º·ºº 0,00 0,00 0,00 º·ºº º·ºº 0,00 0,00 0,00 
Impacto do saldo das PPP 
(VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 º·ºº 
Nota: 

- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 

VARIÁVEIS 2017 2018 2019 
PIB real (crescimento % anual) 0,76 1,66 2,00 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida lfquida do Governo (média % anual) 14,20 14,20 14,20 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,20 4,20 4,25 
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,34 5,04 4,86 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 459. 771 .000.000,00 467.403. 000. 000. 00 476.751 .000.000,00 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2017 2018 2019 
Valor Corrente / 1,0534 Valor Corrente I 1, 1065 Valor Corrente I 1, 1603 
1 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 o\t 
1 soo
l/Campos 
Pr , eito Municipal 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2017 
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) (R$)
1- Metas 11- Metas Variação ( li - 1 ) 
Previstas Realizadas 
ESPECIFICAÇÃO 2015 %PIB 2015 %PIB Valor % 
(a) (b) (e)= ( b - a ) (e/a) x 100 
Receita Total 0,00 0,000 15.740.730,36 0,003 15.740.730,36 0,00 
Receitas Primárias ( 1 ) 16.695.000,00 0,004 15.547.371,73 0,003 -1.147.628,27 -6, 87 
Despesa Total 0,00 
º·ººº 15.971.945,52 0,003 15.971 .945,52 
º·ºº Despesas Primárias ( li ) 16.834.000,00 0,004 15.902.325,50 0,003 -931 .67 4,50 -5,53 
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) -139.000,00 º·ººº -354.953,77 º·ººº -215.953,77 155,36 
Resultado Nominal 240.484,56 º·ººº 32.391,45 
º·ººº -208.093, 11 -86,53 
Dívida Pública Consolidada 180.000,00 
º·ººº 181.283,64 0,000 1.283,64 0,71 
Dívida Consolidada Líquida 780.000,00 0,000 571.906,89 0,000 -208.093, 11 -26,67 
Nota: 

PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015 

ESPECIFICAÇÃO VALOR 
Previsão do PIB Estadual para 2015 469.641.000.000,00 
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2015 469.641 .000.000,00 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 
Lyndon 
ito Municipal 
&\)kc•mpo• 
Pre 
Município de Pea •.• 1ópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
2017 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li ) 
(RS) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 
Receita Total 16.041 .012,23 15. 7 40. 730,36 -1 ,9 18.150.000,00 15,3 18.195.000,00 0,3 18.575.000,00 2, 1 18.995.000,00 2,3 
Receitas Primárias ( 1 ) 15.863.840,67 15.547.371,73 -2,0 17 .909.400,00 15,2 17.980.000,00 0.4 18.355.000,00 2,1 18.770.000,00 2,3 
Despesa Total 15.347.514,72 15.971 .945,52 4,1 18.150.000,00 13,6 18.200.000,00 0,3 18.600.000,00 2,2 19.100.000,00 2,7 
Despesas Primárias ( li ) 15.284.308,27 15.902.325,50 4,0 18.082.000,00 13,7 18.130.000,00 0,3 18.545.000,00 2,3 19.065.000,00 2,8 
Resultado Primario ( Ili )=( 1 - li ) 579.532,40 -354.953,77 -161 ,3 -172.600,00 o.o -1 50.000,00 -13,1 -190.000,00 o.o -295.000,00 o.o 
Resultado Nominal 84.983,85 32.391,45 -61,9 -281 .906,89 -970,3 -295.000,00 4,6 -25.000,00 -91,5 -25.000,00 o.o 
Dívida Pública Consolidada 225.915,09 181.283,64 -19,8 140.000,00 -22,8 95.000,00 -32,1 70.000,00 -26,3 45.000,00 -35,7 
Dívida Consolidada Líquida 539.515,44 571.906,89 6,0 290.000,00 -49,3 -5.000,00 -101 ,7 -30.000,00 500,0 -55.000,00 83,3 
(RS) 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 
Receita Total 18.980.824,48 16.823.692,61 -1 1.4 18.150.000,00 7,9 17 .272.640,97 -4,8 16.787.297,22 -2,8 16.371.233,21 -2,5 
Receitas Primárias ( 1 ) 18.771.182,95 16.617.030,91 -1 1,5 17.909.400,00 7,8 17.068.539,97 -4,7 16.588.4 70,55 -2,8 16.177.312,31 -2,5 
Despesa Total 18.160.230, 72 17.070.815,37 -6,0 18.150.000,00 6,3 17.277.387,51 -4 ,8 16.809.891, 16 -2,7 16.461 . 729,62 -2, 1 
Despesas Primárias ( li ) 18.085.440,52 16.996.405.49 -6,0 18.082.000,00 6,4 17.210.936,02 -4 ,8 16.760.184,49 -2,6 16.431 .564, 15 -2,0 
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) 685.742,43 -379.374,59 -155,3 -172.600,00 o.o -142.396,05 o.o -171.713,94 0,0 -254.251,85 o.o 
Resultado Nominal 100.558,71 34.619,98 -65,6 -281.906,89 -914,3 -280.045,57 -0,7 -22.593,94 -91,9 -21 .546,77 -4,6 
Dívida Pública Consolidada 267.318,21 193.755,95 -27,5 140.000,00 -27,7 90.184,17 -35,6 63.263,03 -29,9 38.784,18 -38,7 
Dívida Consolidada Líquida 638.391 ,63 611.254,08 -4 ,3 290.000,00 -52,6 -4.746,54 -101 ,6 -27.11 2,73 471 ,2 -47.402,89 74,8 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
ÍNDICES DE INFLAÇÃO 
2014 2015 2016 2017* 2018* 2019* 1 1 1 1 ·­ 6,41 10,71 6,88 5,34 5,04 t­ 4,86 1 1 1 1 
VALORES DE REFERENCIA 
Valor Corrente x 1, 1833 I Valor Corrente x 1,0688 I Valor Corrente x 1,0000 1Valor Corrente/ 1,0534 I Valor Corrente/ 1, 1065 1 Valor Corrente / 1, 1603 
• Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Indica Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 ! 
Lyndo1 J b Campos Borgcs Pr fi ito Municipal c~~ c 73.016 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
2017 
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2º, inciso Ili) (R$) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
2015 
-2.269.092,84 
0,00 
0,00 
% 
0,00 
0,00 
0,00 
2014 
-1.466.271 ,90 
0,00 
0,00 
% 
0,00 
0,00 
0,00 
2013 1 
-3.258.405, 18 
0,00 
0,00 
% 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL -2.269.092,84 0,00 -1.466.271 ,90 0,00 -3.258.405, 18 I 0,00 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 · 
Lyndon otl. omp" Ro~ Bo...
Prefi ºto Municipal Técni~R 73.016 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2017 
(R$) AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili} 
RECEITAS 
REALIZADAS 
2015 
(a) 
2014 
(b) 
2013 
(e) 
RECEITA DE CAPITAL 
Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
º·ºº 17.709,50 º·ºº 28.228,19 
º·ºº 
6.910,00 
TOTAL 17.709,50 28.228,19 6.910,00 
DESPESAS 
REALIZADAS 
2015 
(d) 
2014 
(e) 
2013 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVI DENCIÁRIO~ 
Regime Geral de Previdência Social 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 
º·ºº º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
1.122,52 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
6.910,00 
º·ºº º·ºº 
º·ºº º·ºº 
TOTAL 0,00 1.122,52 6.910,00 
(g)=((la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle )+llli) (i)=(lc - llf) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ili ) =(1 - li ) 44.815,17 27.105,67 0,00 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 ) 
Lyndon chl Campos o a Borges 
Pre ito Municipal - CRC 73.016 
Instituto de Prev. dos wdrv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2017 
(R$) AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
RECEITAS 2013 2014 2015 
RECEITAS CORRENTES PREV D~NC ÁR AS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 70.887,84 959.867,30 835.144,46 
RECEITAS CORRENTES 703.408,97 1.205.472,13 1.076.681, 1 o 
Receita de Contribuições dos Segurados 384.843,78 315.300,13 403.652,87 
Pessoal Civil 384.843,78 315.300,13 403.652,87 
Pessoal Militar 0,00 0,00 º·ºº Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 
º·ºº 314.769,57 890.172,00 673.028,23 
Receita de Serviços 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes º·ºº 3.795,62 º·ºº º·ºº Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes º·ºº º·ºº º·ºº 3.795,62 0,00 0,00 
RECEITA DE CAPITAL 0,00 º·ºº º·ºº Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 
Amortização 
º·ºº º·ºº de Empréstimos 
Outras Receitas º·ºº º·ºº º·ºº de Capital 0,00 º·ºº º·ºº (-)DEDUÇÕES DA RECEITA -632.521, 13 -245.604,83 -241.536,64 
RECEITAS PREVID NCIÁRIAS-RPPS(I NTRA-ORÇAMENT ÁRIAS)(l I) 345.721,32 458.970,39 552.685,55 
RECEITAS CORRENTES 345.721,32 458.970,39 552.685,55 
Receitas de Contribuições 345.721 ,32 458.970,39 552.685,55 
Patronal 214.957,26 264.791 ,23 539.276,29 
Pessoal Civil 214.957,26 264.791,23 539.276,29 
Pessoal Militar 0,00 
Para Cobertura º·ºº º·ºº de Déficit Atuarial 130.764,06 194.179, 16 13.409,26 
Em Regime de Débitos e Parcelamento 
Receita Patrimonial 
º·ºº º·ºº º·ºº 
Receita 
º·ºº º·ºº º·ºº de Serviços 
Outras Receitas Correntes º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITA
º·ºº L 0,00 
Outras Re º·ºº º·ºº ceitas de Capital 0,00 º·ºº º·ºº (-)DEDUÇÕES DA RECEITA 
04 
º·ºº 
~ 
0,00 º·ºº TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili)= (1 +li) 416.609, 16 1.418.837,69 1.387 .830,01 / 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
2017 
Instituto de Prev. dos .....:rv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
(R$) 
DESPESAS 
DESPESAS PREVIDtNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Previdênciárias 
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS 
Demais Despesas Previdênciárias 
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
RESULTADO PREVIDENCIÁRJO (VII)= (Ili+ VI) 
2013 
613.996,56 
44.139,80 
44.139,80 
0,00 
569.856,76 
569.856,76 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
-197.387,40 
2014 
663.434,44 
47.671,82 
47.671,82 
0,00 
615.762,62 
615.762,62 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
755.403,25 
2015 
774.056,62 
54.516,31 
54.516,31 
0,00 
719.540,31 
719.540,31 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
613.773,39 
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a") 
Instituto de Prev. dos ~.:rv.Públ icos do Mun.de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2017 
(R$) 
DESPESAS 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS (VIII) 
Plano Financeiro 
Recursos para Cobertura de lnsulficiência Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Previdênciário 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (IX)= (VII) 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X ) = S.Ex.Ant. + ( VIII + IX ) 
2013 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
-197.387,40 
4.978.552,69 
2014 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
755.403,25 
5.733.955,94 
2015 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
613.773,39 
6.347. 729,33 
Nota 
- O saldo de bens e direitos de 2012 era R$ 5.175.940,09 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 j 
Lyndo J:Y.nb Cnmpos 
P feito Municipal 
Instituto de Prev. dos Serv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2017 
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$) 
RECEITA PREVID. DESPESAS RESULTADO SALDO 
PREVID. PREVI D. FINANCEIRO 
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO 
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc. 
(a) (b) (e) = (a-b) Anterior) + (e) 
2015 5.654.027,64 
2016 1.081 .082,82 1.146.883,40 -65.800,58 5.588.227,06 
2017 1.094.226,66 1.209.952, 11 -115.725,45 5.472.501 ,61 
2018 1.115.376,47 1.370.257,96 -254.881,49 5.217.620,12 
2019 1.112.688,12 1.404.356,27 -291.668, 15 4.925.951 ,97 
2020 1.131.905,22 1.630.265, 75 -498.360,53 4.427.591 ,44 
2021 1.123.149,93 1.732.585,19 -609.435,26 3.818.156,1 8 
2022 1.110.943,85 1.871.023,69 -760.079,84 3.058.076,34 
2023 1.081.844,86 1.939.085,96 -857.241 ,10 2.200.835,24 
2024 1.050.147,98 2.040.462,36 -990.314,38 1.210.520,86 
2025 1.005.610,38 2.108.938,00 -1.103.327,62 107.193,24 
2026 957.946,98 2.167.538,45 -1.209.591 ,47 -1.102.398,23 
2027 971 .274,06 2.215.212,90 -1.243.938,84 -2.346.337,07 
2028 990.102,45 2.322.1 37,57 -1.332.035, 12 -3.678.372,19 
2029 1.010.506,91 2.442.094,60 -1.431.587,69 -5.1 09.959,88 
2030 1.024.736,66 2.504. 530,52 -1.479.793,86 -6.589.753,74 
2031 1.035.185,19 2.530.812,95 -1.495.627,76 -8.085.381 ,50 
2032 1.054.127,46 2.639.282,08 -1.585.1 54,62 -9.670.536,12 
2033 1.062.851 ,05 2.648.064,89 -1. 585.213,84 - 11 .255.749,96 
2034 1.074.797,38 2.698.956,93 -1.624.159,55 -12.879.909,51 
2035 1.085.664,35 2.7 40.620,30 -1 .654.955,95 -14.534.865,46 
2036 1.092.184,38 2.723.940,07 -1.631 .755,69 - 16.166.621 ,15 
2037 1.102.703,60 2.757.225,41 -1.654.521 ,81 -17.821.142,96 
2038 1.109.983,79 2.778.676,05 -1.668.692,26 -19.489.835,22 
2039 1.114.603,01 2.750.649,47 -1.636.046,46 -21 .125.881 ,68 
2040 1.119.982,96 2.737.110,30 -1.617.127,34 -22. 7 43.009,02 
2041 1.123.399,72 2.701 .714,60 -1.578.314,88 -24.321.323,90 
2042 1.127.625,76 2.671 .633,20 -1.544.007,44 -25.865.331,34 
2043 1.129.607,05 2.605.975,50 -1.476.368,45 -27.341.699,79 
2044 1.133.420,42 2.587.032,54 -1.453.612, 12 -28.795.311 ,91 
2045 1.131 .641 ,55 2.872.943,48 -1.741 .301 ,93 -30.536.613,84 
2046 1.132.632,98 2.888.539,43 -1.755.906,45 -32.292.520,29 
2047 1.132.703,81 2.948.751,25 -1.816.047,44 -34.108.567,73 
2048 1.132.461 ,51 2.912.615,72 -1 .780.1 54,21 -35.888.721,94 
2049 1.132.025,17 2.887.884,79 -1 . 755.859,62 -37.644.581 ,56 
2050 113.000,50 3.111.595,89 -2.998.595,39 -40.643.176,95 
2051 1.128.862,34 3.155.862,95 -2.027.000,61 -42.670.177,56 
2052 1.127.416,61 3.238.872,25 -2.111.455,64 -44.781.633,20 
2053 1.126.713,95 3.260.711,36 -2.133.997,41 -46.915.630,61 
2054 1.126.038, 19 3.298.620,47 -2.172.582,28 -49.088.212,89 
2055 1.125.232, 17 3.374.265,53 -2.249.033,36 -51.337.246,25 
2056 1.125.318,31 3.391.229,02 -2.265.910,71 -53.603.156,96 
2057 1.125.556,46 3.429.237,95 -2.303.681,49 -55.906.838,45 
2058 1.125.824,20 3.505.807,34 -2.379.983, 14 -58.286.821,59 
2059 1.126.257,43 3.612.345,51 -2.486.088,08 -60.772.909,67 
2060 1.127.692,41 3.669.666,32 -2.541 .973,91 -63.314.883,58 
2061 1.130.009,98 3.693.233,79 -2.563.223,81 -65.878.107,39 
p~ ~ 
Instituto de Prev. dos Serv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
2017 
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$) 
EXERCÍCIO 
RECEITA PREVID. DESPESAS 
PREVID. 
RESULTADO 
PREVID. 
SALDO 
FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d)=("d" exerc. 
Anterior)+ (e) 
Valor 
(a) 
Valor 
(b) 
Valor 
(e)= (a-b) 
2062 1.132.224,36 3. 784.320,28 -2.652.095,92 -68.530.203,31 
2063 1.135.600,33 3.818.468,51 -2.682.868, 18 -71.213.071,49 
2064 1.139.478,36 3.863.398,55 -2.723.920, 19 -73.936.991,68 
2065 1.143.726,45 3.933.550,60 -2. 789.824, 15 -76.726.815,83 
2066 1.149.309,08 3.933.428,58 -2. 784.119,50 -79.510.935,33 
2067 1.154.951 ,36 3.991.222,93 -2.836.271 ,57 -82.347.206,90 
2068 1.161 .278,02 4.044.538,82 -2.883.260,80 -85.230.4671 70 
2069 1.168.746,28 4.046.870,01 -2.878.123, 73 -88.108.591,43 
2070 1.176.546,85 4.077.266,21 -2.900.719,36 -91.009.310,79 
2071 1.185.395,05 4.061.376,52 -2.875.981,47 -93.885.292,26 
2072 1.194.540,62 4.070.614,62 -2.876.074,00 -96.761 .366,26 
2073 1.204.401 ,60 4.059.159,54 -2.854. 757 ,94 -99.616.124,20 
2074 1.214.346,18 4.086.140, 75 -2.871. 794,57 -102.487.918,77 
2075 1.225.223,55 4.062.720,35 -2.837.496,80 -105.325.415,57 
2076 1.233.704, 16 4.318.409,33 -3.084.705,1 7 -108.410.120,74 
2077 1.244.688,68 4.360.110,06 -3.115.421,38 -111 .525.542,12 
2078 1.255.992,68 4.403.723,18 -3.1 47.730,50 -114.673.272,62 
2079 1.268.039,69 4.404.590,58 -3.1 36.550,89 -117.809.823,51 
2080 1.280.196,27 4.423.651,27 -3.143.455,00 -120.953.278,51 
2081 1.289. 754, 13 4. 729.354, 79 -3.439.600,66 -1 24.392.879,17 
2082 1.301 .886,62 4.802.308,16 -3.500.421 ,54 -127.893.300,71 
2083 1.313.872,94 4.912.945,43 -3.599.072,49 -131.492.373,20 
2084 1.326.873,27 4.943.896,91 -3.617.023,64 -135.109.396,84 
2085 1.339.852,86 4.997.311 ,94 -3.657.459,08 -138.766.855,92 
2086 1.351.978,67 5.155.200,69 -3.803.222,02 -142.570.077,94 
2087 1.365.394,41 5.202.143,43 -3.836.749,02 -146.406.826,96 
2088 1.378.707,33 5.276.662,55 -3.897.955,22 -150.304.782,18 
2089 1.392.158,31 5.354.144,58 -3.961.986,27 -154.266.768,45 
Notas: 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 201 \ 
Lyndo ~~amp s Pr feito Municipal 
orgcs 
e 73.016 
Prefeitura Munic~._,dl de Pedrinópolis 
ESTADO DE MINAS GERAIS 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

ANEXO DE METAS FISCAIS 

Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 

•• 11
~6'~ 2017 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2º, inciso V) (R$) 
Tributo Modalidade SETOR I PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2017 
º·ºº 
2018 
º·ºº 
2019 
º·ºº 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
Notas: 

Não há previsão de renúncia de receita. 

Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 
Lyndon ,!},,.( •mp0< 
Pr feito Mu~al 
Município de Pedrinópolis - Consolidado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado 
2017 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$) 
EVENTOS 2017 
Aumento Permanente da Receita 500.000,00 
( - ) Transferências Constitucionais 0,00 
( - ) Transferências ao FUNDES 100.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1 ) 400.000,00 
Redução Permanente de Despesas ( li ) 120.000,00 
Margem Bruta ( Ili ) = ( 1+li ) 520.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 80.000,00 
Novas DOCC 80.000,00 
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V)=( Ili - IV) 440.000,00 
Ro <g" 
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 201 
éc ni~73.016 

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