Município de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2017
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, para
apreciação pelo Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que "dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017."
O presente projeto de lei visa dar cumprimento aos dispositivos legais que
estabelecem a LDO corno instrumento que define as metas e prioridades da
administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre
as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público
possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a
execução do orçamento.
Assim sendo, a LDO - Lei de Díretrizes Orçamentárias para o ano de 2017,
representa o elo entre o PPA - Plano Plurianual, que contem o Plano de Governo, e a
LOA - Lei do Orçamento Anual, que contem os Planos de Trabalho Anual e respectivos
orçamentos, constituindo a trilogia de planejamento para a consecução da cidade que
queremos.
De forma geral, as previsoes de receita e despesa estão sustentadas nas
estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na
expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para o exercício de 2017 e seguintes, sendo que as previsões
foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e
despesas do Município.
Isto posto, resta-nos destacar que no processo de elaboração desta LD0/ 2017
houve a participação de todos os órgãos da administração direta e indireta, coerente
com o compromisso de todos os gestores com o desenvolvimento de nosso município.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem corno, da
aprovação de seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Pedrinópolis, 19 de maio de 2016.
Lyndon Ji~n Campos
Prefi 'to Municipal
PRIEFlmlM
Praça São Sebastião
MUNICIPAL
112 - CEP. 38.178- 000
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~ stado de Minas Gerais.
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PROJETO DE LEI Nº 009/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ciWíi1iii'íliI1Uíiifiíill's ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PROTOCOLO GERAL 0000025
Data: 07/0612016 Horário: 10:03 PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ
Legl11l1tlvo - PLO 912016 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lyndon Johnson Campos, Prefeito Municipal de
Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado
de Minas Gerais, para o exercício de 2017, será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
li - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
1 - DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4 º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 201 7, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de
22 de setembro de 2014-STN.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece as determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553, de 22 de
setembro de 2014-STN, 6ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2016.
bv~
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Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMA TIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6° - Em cumprimento ao§ 3° do Art. 4° da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1 º, do art. 4°, da Lei
Complementar nº 1O1 /2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
PR&nmlM MUNICIPAL DI PIDIUH6Paus
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Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2017 e para os
dois seguintes.
§ 1 º - Os valores correntes dos exercícios de 201 7, 201 8 e
2019 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN.
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao§ 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF,
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua 0~ção.
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Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso
IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o
modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio
das contas públicas.
§ l
0 - A renúncia compreende incentivos fiscais, amstia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros beneficios que correspondam a tratamento
diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tribG tribuição.
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O§ 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº
553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e
das previsões para 2017, 2018e2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública. \.) ~
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2017, 20 l 8 e 2019.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2017 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual
de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ l º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2017
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 201 7, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
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III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2017
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 201 7 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF /STN 42/1 999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2017 obedecerá
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas~
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (arts. 1 º, § 1°4°1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 201 7 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas
memórias de cálculo (art. 12, § 3° da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumpG~ das metas de resultado primário e
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nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9° da
LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas em
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2016 (art. 4°, § 2° da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta
Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1 º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 201 7 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de
créditos adicionais suplementares. (art. 5° III, da LRF).
§ 1 º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5° e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5° III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia O1 de dezembro de 2017, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tom:cinsuficientes.
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Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, §
5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for
o caso (art. 8° da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 201 7 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8°, §parágrafo único e 50, Ida LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2017, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26
da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para
dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente
atualizado ( art. 16, § 3° da LRF).
Art. 35 As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre c~ novos na alocação de recursos
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orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 3 7 - A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas para 2017 a preços correntes.
Art. 3 8 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2017, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2017 (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" da
LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
PRE.Fll1UM MUNICIPAL DI P1DR1N6MeJs
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V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ l º, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 º,II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 201 7.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2017,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2016, acrescida de 10%, obedecido o limites
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (art. 19 e 20): l© ~
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I - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - eliminação das despesas com horas-extras.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entendese como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, § 1 º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores,
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da
LRF).
vm -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo establ~ na Lei Orgânica do Município,
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que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
§ 1 º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, em 19 de maio de 20 16.
Lyndon J nk Campos
Prefei o Municipal
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2014 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES 14.613.233,65 15.170.335,31 17 .266.000,00 17 .335.000,00 17 .685.000,00 18.085.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 378.566,72 462.756,05 515.400,00 520.000,00 530.000,00 540.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 467.063,58 624.819,96 544.000,00 580.000,00 625.000,00 650.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 793.510,54 607.140,72 607.600,00 605.000,00 620.000,00 665.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 23.286,05 27.471 ,03 54.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.028.972,62 15.665.028,41 18.016.000,00 18.100.000,00 18.500.000,00 19.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.294,33 30.731,43 51 .000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 968.808,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 28.228,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 940.580,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -2.093.460, 19 -2.247 .612,29 -2.522.000,00 -2.575.000,00 -2.685.000,00 -2.795.000,00
Total 16.041.012,23 15.740.730,36 18.150.000,00 18.200.000,00 18.600.000,00 19.100.000,00
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016
Município de Pednnópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
li - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 14.282.820,51 15.122.423,19 17.135.500,00 17 .242.500,00 17 .650.000,00 18.084.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 8.792.895,32 8.932.216,49 9.791.900,00 9.866.500,00 10.035.000,00 10.240.000,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 8.581.130,05 8.706.209,89 9.510.400,00 9.585.000,00 9.740.000,00 9.925.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 211 .765,27 226.006,60 281 .500,00 281 .500,00 295.000,00 315.000,00
Juros e Encargos da Dívida 5.561,09 11.974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00
Aplicações Diretas 5.561 ,09 11 .974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00
Outras Despesas Correntes 5.484.364, 1 o 6.178.232,04 7.333.600,00 7.366.000,00 7.605.000,00 7.839.000,00
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 70.611,36 133.648,99 150.000,00 150.000,00 155.000,00 160.000,00
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 12.384,00 88.705,09 235.580,00 230.000,00 240.000,00 250.000,00
Aplicações Diretas 4.268.799,52 4.468.557 '75 5.272.020,00 5.295.000,00 5.460.000,00 5.630.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 1.132.569,22 1.487.320,21 1.676.000,00 1.691 .000,00 1.750.000,00 1.799.000,00
DESPESA DE CAPITAL ( li ) 1.064.694,21 849.522,33 714.500,00 657.500,00 650.000,00 716.000,00
Investimentos 1.007.048,85 791 .876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 1.005.359,88 790.907,97 649.000,00 590.000,00 600.000,00 680.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 1.688,97 969,00 7.500,00 7.500,00 5.000,00 6.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a lnst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00
Aplicações Diretas 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ili) /'Í 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
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Município de Pedr1nópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
li - DESPESAS
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2014 1 2015 2016 2017 1 2018 1 2019
Total 15.347.514,72 1 15.971 .945,52 18.150.000,00 18.200.000,00 1 18.600.000,00 1 19.100.000,00
Pedrinópolis -MO, 13 de Maio de 20 16
Município de Pec sópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES ( 1) 15.072.204,04 15.723.020,86 18.060.000,00 18.135.000,00 18.515.000,00 18.935.000,00
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 14.61 3.233,65 15.170.335,31 17.266.000,00 17.335.000,00 17.685.000,00 18.085.000,00
Receitas Tributárias 378.566,72 462.756,05 515.400,00 520.000,00 530.000,00 540.000,00
Receita de Contribuição 467.063,58 624.819,96 544.000,00 580.000,00 625.000,00 650.000,00
Receita Patrimonial 793.510,54 607.140,72 607.600,00 605.000,00 620.000,00 665.000,00
Aplicações Financeiras ( li ) 148.943,37 175.649,13 150.600,00 155.000,00 160.000,00 165.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 644.567,17 431.491 ,59 457.000,00 450.000,00 460.000,00 500.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 23.286,05 27.471 ,03 54.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
Transferências Correntes 15.028.972,62 15.665.028,41 18.016.000,00 18.100.000,00 18.500.000,00 19.000.000,00
Outras Receitas Correntes 15.294,33 30.731,43 51.000,00 55.000,00 60.000,00 65.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 458.970,39 552.685,55 794.000,00 800.000,00 830.000,00 850.000,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ili )= ( 1 - li) 14.923.260,67 15.547.371 , 73 17 .909.400,00 17.980.000,00 18.355.000,00 18. 770.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 968.808, 19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI ) 28.228,19 17.709,50 90.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VIII ) = (IV - V - VI - VII ) 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA~ NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LIQUIDAS) ( IX ) = ( Ili + VIII ) 15.863.840,67 15.547.371 ,73 17 .909.400,00 17.980.000,00 18.355.000,00 18. 770.000,00
RECEITA TOTAL 16.041 .012,23 15. 7 40. 730,36 18.150.000,00 18.195.000,00 18.575.000,00 18.995.000,00
DESPESAS CORRENTES ( X ) 14.282.820,51 15.122.423, 19 17.135.500,00 17 .242.500,00 17.650.000,00 18.084.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 8.792.895,32 8.932.216,49 9. 791.900,00 9.866.500,00 10.035.000,00 10.240.000,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 5.561,09 11 .974,66 10.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00
Outras Despesas Correntes 5.484.364, 1 o 6.178.232,04 7.333.600,00 7.366.000,00 7.605.000,00 7.839.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 14.277 .259,42 15.110.448,53 17.125.500,00 17.232.500,00 17.640.000,00 18.079.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII ) 1.064.694,21 849.522,33 714.500,00 657.500,00 650.000,00 716.000,00
Investimentos 1.007.048,85 791.876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 57.645,36 57.645,36 58.000,00 60.000,00 45.000,00 30.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)= (XIII - XIV) 1.007.048,85 791.876,97 656.500,00 597.500,00 605.000,00 686.000,00
RESERVA DE CO TIG~NCIA (XVI ) 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (XVI -a) 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00
DESPESA~ NÃO-FINANCEIRAS COU DESPESAS
FISCAIS LIQUIDAS) (XVII ) = ( XII+ XV+ XVI ) 15.284.308,27 15.902.325,50 18.082.000,00 18.130.000,00 18.545.000,00 19.065.000,00
DESPESA TOTAL 15.347.514,72 15.971.945,52 18.150.000,00 18.200.000,00 18.600.000,00 19.100.000,00
Resultado Primário ( IX - XVII ) 579.532,40 -354.953,77 -172.600,00 -150.000,00 -190.000,00 -295.000,00
Município de Pedr1nópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV- RESULTADO NOMINAL
Art. 4°, §2°, inciso li da LRF
(R$)
2014 2015 2016 2017 2018 2019 ESPECIFICAÇÃO
(b) (e) (d) (e) (f) (g) -
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00
DEDUÇÕES(ll) -313.600,35 -390.623,25 -150.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Ativo Disponível 1.445.474,73 1.019.233, 77 600.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
( - ) Restos a Pagar Processados 1.759.075,08 1.409.857,02 750.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (Ili)= ( 1 - li ) 539.515,44 571 .906,89 290.000,00 -5.000,00 -30.000,00 -55.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV) 0,00 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº
DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( Ili + IV - V) 539.515,44 571.906,89 290.000,00 -5.000,00 -30.000,00 -55.000,00
b - a* d-e e - d) Resultado Nominal 84.983,85 -281.906,89 -295.000,00
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2013(R$454.531,59)
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 20 16
LyndoJ;;i~~·~uni cipa
C•mpo• l
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
Art. 4°, §2° , inciso li da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
DIVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 268.993,93 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 268.993,93 225.915,09 181 .283,64 140.000,00 95.000,00 70.000,00 45.000,00
DEDUÇÕES(ll ) -185.537,66 -313.600,35 -390.623,25 -150.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Ativo Disponível 1.262.524,68 1.445.474,73 1.019.233,77 600.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Restos a Pagar 1.448.062,34 1.759.075,08 1.409.857 ,02 750.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
Dívida Consolidada Liquida 454.531,591 539.515,44 1 571.906,89 1 290.000,00 1 -5.ooo,oo l -30.000,00 1 -55.000,00 1
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016
a Borges
1- CRC 73.016
Prefeitura Municipal de t-edrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E ROV D~ AS
2017
(R$) AMF (LRF, art. 4°, §3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Identificação dos Riscos
1 Demandas Judiciais
Demandas Trabalhistas
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Identificação dos Riscos
9 Discrepância de Projeções
Taxa de Crescimento Econômico
1 O Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
PROVIDÊNCIAS
2017 Providência 2017
60.000,00 60.000,00
60.000,00 Anulação de Dotações 60.000,00
60.000,00 SUBTOTAL 60.000,00
PROVIDÊNCIAS
2017 Providência 2017
200.000,00 200.000,00
200.000,00 Limitação de Empenhos 200.000,00
80.000,00 Redução de Despesas 80.000,00
280.000,00 SUBTOTAL 280.000,00
340.000,00 TOTAL 340.000,00
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016
Lynd
Pr
o
feit
fJo Municipal
p°'
Município de Pea... 1ópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
2017
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4°, §1º) (R$)
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
%PIB
(a/PIB)
X 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
X 100
Valor
Corrente
(e)
Valor
Constante
%PIB
(e/PIB)
X 100
Receita Total
Receitas Primárias ( 1 )
Despesa Total
Despesas Primárias ( li )
Resultado Primário (lll)=(l-11)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
18.195.000,00
17.980.000,00
18.200.000,00
18.130.000,00
-150.000,00
-295.000,00
95.000,00
-5.000,00
17.272.640,97
17.068.539,97
17.277.387,51
17.210.936,02
-142.396,05
-280.045,57
90.184,17
-4.746,54
0,004
0,004
0,004
0,004
º·ººº º·ººº º·ººº º·ººº
18.575.000,00
18.355.000,00
18.600.000,00
18.545.000,00
-190.000,00
-25.000,00
70.000,00
-30.000,00
16. 787 .297 ,22
16.588.470,55
16.809.891 , 16
16.760.184,49
-171 .713,94
-22.593,94
63.263,03
-27.112,73
0,004
0,004
0,004
0,004
º·ººº 0,000
º·ººº º·ººº
18.995.000,00
18.770.000,00
19.100.000,00
19.065.000,00
-295.000,00
-25.000,00
45.000,00
-55.000,00
16.371 .233,21
16.177.312,31
16.461 .729,62
16.431 .564,15
-254.251,85
-21 .546,77
38.784,18
-47.402,89
0,004
0,004
0,004
0,004
0,000
º·ººº 0,000
0,000
Receitas Primárias advindas
de PPP (IV) 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 º·ºº
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) º·ºº 0,00 0,00 0,00 º·ºº º·ºº 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP
(VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 º·ºº
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2017 2018 2019
PIB real (crescimento % anual) 0,76 1,66 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida lfquida do Governo (média % anual) 14,20 14,20 14,20
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 4,20 4,20 4,25
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,34 5,04 4,86
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 459. 771 .000.000,00 467.403. 000. 000. 00 476.751 .000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2017 2018 2019
Valor Corrente / 1,0534 Valor Corrente I 1, 1065 Valor Corrente I 1, 1603
1
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 o\t
1 soo
l/Campos
Pr , eito Municipal
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2017
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) (R$)
1- Metas 11- Metas Variação ( li - 1 )
Previstas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO 2015 %PIB 2015 %PIB Valor %
(a) (b) (e)= ( b - a ) (e/a) x 100
Receita Total 0,00 0,000 15.740.730,36 0,003 15.740.730,36 0,00
Receitas Primárias ( 1 ) 16.695.000,00 0,004 15.547.371,73 0,003 -1.147.628,27 -6, 87
Despesa Total 0,00
º·ººº 15.971.945,52 0,003 15.971 .945,52
º·ºº Despesas Primárias ( li ) 16.834.000,00 0,004 15.902.325,50 0,003 -931 .67 4,50 -5,53
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) -139.000,00 º·ººº -354.953,77 º·ººº -215.953,77 155,36
Resultado Nominal 240.484,56 º·ººº 32.391,45
º·ººº -208.093, 11 -86,53
Dívida Pública Consolidada 180.000,00
º·ººº 181.283,64 0,000 1.283,64 0,71
Dívida Consolidada Líquida 780.000,00 0,000 571.906,89 0,000 -208.093, 11 -26,67
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2015 469.641.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2015 469.641 .000.000,00
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016
Lyndon
ito Municipal
&\)kc•mpo•
Pre
Município de Pea •.• 1ópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2017
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso li )
(RS)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 16.041 .012,23 15. 7 40. 730,36 -1 ,9 18.150.000,00 15,3 18.195.000,00 0,3 18.575.000,00 2, 1 18.995.000,00 2,3
Receitas Primárias ( 1 ) 15.863.840,67 15.547.371,73 -2,0 17 .909.400,00 15,2 17.980.000,00 0.4 18.355.000,00 2,1 18.770.000,00 2,3
Despesa Total 15.347.514,72 15.971 .945,52 4,1 18.150.000,00 13,6 18.200.000,00 0,3 18.600.000,00 2,2 19.100.000,00 2,7
Despesas Primárias ( li ) 15.284.308,27 15.902.325,50 4,0 18.082.000,00 13,7 18.130.000,00 0,3 18.545.000,00 2,3 19.065.000,00 2,8
Resultado Primario ( Ili )=( 1 - li ) 579.532,40 -354.953,77 -161 ,3 -172.600,00 o.o -1 50.000,00 -13,1 -190.000,00 o.o -295.000,00 o.o
Resultado Nominal 84.983,85 32.391,45 -61,9 -281 .906,89 -970,3 -295.000,00 4,6 -25.000,00 -91,5 -25.000,00 o.o
Dívida Pública Consolidada 225.915,09 181.283,64 -19,8 140.000,00 -22,8 95.000,00 -32,1 70.000,00 -26,3 45.000,00 -35,7
Dívida Consolidada Líquida 539.515,44 571.906,89 6,0 290.000,00 -49,3 -5.000,00 -101 ,7 -30.000,00 500,0 -55.000,00 83,3
(RS)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO
2014 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 2019 %
Receita Total 18.980.824,48 16.823.692,61 -1 1.4 18.150.000,00 7,9 17 .272.640,97 -4,8 16.787.297,22 -2,8 16.371.233,21 -2,5
Receitas Primárias ( 1 ) 18.771.182,95 16.617.030,91 -1 1,5 17.909.400,00 7,8 17.068.539,97 -4,7 16.588.4 70,55 -2,8 16.177.312,31 -2,5
Despesa Total 18.160.230, 72 17.070.815,37 -6,0 18.150.000,00 6,3 17.277.387,51 -4 ,8 16.809.891, 16 -2,7 16.461 . 729,62 -2, 1
Despesas Primárias ( li ) 18.085.440,52 16.996.405.49 -6,0 18.082.000,00 6,4 17.210.936,02 -4 ,8 16.760.184,49 -2,6 16.431 .564, 15 -2,0
Resultado Primário ( Ili )=( 1 - li ) 685.742,43 -379.374,59 -155,3 -172.600,00 o.o -142.396,05 o.o -171.713,94 0,0 -254.251,85 o.o
Resultado Nominal 100.558,71 34.619,98 -65,6 -281.906,89 -914,3 -280.045,57 -0,7 -22.593,94 -91,9 -21 .546,77 -4,6
Dívida Pública Consolidada 267.318,21 193.755,95 -27,5 140.000,00 -27,7 90.184,17 -35,6 63.263,03 -29,9 38.784,18 -38,7
Dívida Consolidada Líquida 638.391 ,63 611.254,08 -4 ,3 290.000,00 -52,6 -4.746,54 -101 ,6 -27.11 2,73 471 ,2 -47.402,89 74,8
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2014 2015 2016 2017* 2018* 2019* 1 1 1 1 · 6,41 10,71 6,88 5,34 5,04 t 4,86 1 1 1 1
VALORES DE REFERENCIA
Valor Corrente x 1, 1833 I Valor Corrente x 1,0688 I Valor Corrente x 1,0000 1Valor Corrente/ 1,0534 I Valor Corrente/ 1, 1065 1 Valor Corrente / 1, 1603
• Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Indica Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 !
Lyndo1 J b Campos Borgcs Pr fi ito Municipal c~~ c 73.016
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2017
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4°, §2º, inciso Ili) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2015
-2.269.092,84
0,00
0,00
%
0,00
0,00
0,00
2014
-1.466.271 ,90
0,00
0,00
%
0,00
0,00
0,00
2013 1
-3.258.405, 18
0,00
0,00
%
0,00
0,00
0,00
TOTAL -2.269.092,84 0,00 -1.466.271 ,90 0,00 -3.258.405, 18 I 0,00
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 ·
Lyndon otl. omp" Ro~ Bo...
Prefi ºto Municipal Técni~R 73.016
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2017
(R$) AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili}
RECEITAS
REALIZADAS
2015
(a)
2014
(b)
2013
(e)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
º·ºº 17.709,50 º·ºº 28.228,19
º·ºº
6.910,00
TOTAL 17.709,50 28.228,19 6.910,00
DESPESAS
REALIZADAS
2015
(d)
2014
(e)
2013
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVI DENCIÁRIO~
Regime Geral de Previdência Social
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
º·ºº º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
1.122,52
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
6.910,00
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
TOTAL 0,00 1.122,52 6.910,00
(g)=((la-lld)+lllh) (h)=((lb-lle )+llli) (i)=(lc - llf) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ili ) =(1 - li ) 44.815,17 27.105,67 0,00
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 )
Lyndon chl Campos o a Borges
Pre ito Municipal - CRC 73.016
Instituto de Prev. dos wdrv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2017
(R$) AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES PREV D~NC ÁR AS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 70.887,84 959.867,30 835.144,46
RECEITAS CORRENTES 703.408,97 1.205.472,13 1.076.681, 1 o
Receita de Contribuições dos Segurados 384.843,78 315.300,13 403.652,87
Pessoal Civil 384.843,78 315.300,13 403.652,87
Pessoal Militar 0,00 0,00 º·ºº Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial
º·ºº 314.769,57 890.172,00 673.028,23
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes º·ºº 3.795,62 º·ºº º·ºº Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes º·ºº º·ºº º·ºº 3.795,62 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL 0,00 º·ºº º·ºº Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização
º·ºº º·ºº de Empréstimos
Outras Receitas º·ºº º·ºº º·ºº de Capital 0,00 º·ºº º·ºº (-)DEDUÇÕES DA RECEITA -632.521, 13 -245.604,83 -241.536,64
RECEITAS PREVID NCIÁRIAS-RPPS(I NTRA-ORÇAMENT ÁRIAS)(l I) 345.721,32 458.970,39 552.685,55
RECEITAS CORRENTES 345.721,32 458.970,39 552.685,55
Receitas de Contribuições 345.721 ,32 458.970,39 552.685,55
Patronal 214.957,26 264.791 ,23 539.276,29
Pessoal Civil 214.957,26 264.791,23 539.276,29
Pessoal Militar 0,00
Para Cobertura º·ºº º·ºº de Déficit Atuarial 130.764,06 194.179, 16 13.409,26
Em Regime de Débitos e Parcelamento
Receita Patrimonial
º·ºº º·ºº º·ºº
Receita
º·ºº º·ºº º·ºº de Serviços
Outras Receitas Correntes º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITA
º·ºº L 0,00
Outras Re º·ºº º·ºº ceitas de Capital 0,00 º·ºº º·ºº (-)DEDUÇÕES DA RECEITA
04
º·ºº
~
0,00 º·ºº TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ili)= (1 +li) 416.609, 16 1.418.837,69 1.387 .830,01 /
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
Instituto de Prev. dos .....:rv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
(R$)
DESPESAS
DESPESAS PREVIDtNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
RESULTADO PREVIDENCIÁRJO (VII)= (Ili+ VI)
2013
613.996,56
44.139,80
44.139,80
0,00
569.856,76
569.856,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-197.387,40
2014
663.434,44
47.671,82
47.671,82
0,00
615.762,62
615.762,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
755.403,25
2015
774.056,62
54.516,31
54.516,31
0,00
719.540,31
719.540,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
613.773,39
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a")
Instituto de Prev. dos ~.:rv.Públ icos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2017
(R$)
DESPESAS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS (VIII)
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de lnsulficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdênciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (IX)= (VII)
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X ) = S.Ex.Ant. + ( VIII + IX )
2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-197.387,40
4.978.552,69
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
755.403,25
5.733.955,94
2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
613.773,39
6.347. 729,33
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2012 era R$ 5.175.940,09
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016 j
Lyndo J:Y.nb Cnmpos
P feito Municipal
Instituto de Prev. dos Serv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2017
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$)
RECEITA PREVID. DESPESAS RESULTADO SALDO
PREVID. PREVI D. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (e) = (a-b) Anterior) + (e)
2015 5.654.027,64
2016 1.081 .082,82 1.146.883,40 -65.800,58 5.588.227,06
2017 1.094.226,66 1.209.952, 11 -115.725,45 5.472.501 ,61
2018 1.115.376,47 1.370.257,96 -254.881,49 5.217.620,12
2019 1.112.688,12 1.404.356,27 -291.668, 15 4.925.951 ,97
2020 1.131.905,22 1.630.265, 75 -498.360,53 4.427.591 ,44
2021 1.123.149,93 1.732.585,19 -609.435,26 3.818.156,1 8
2022 1.110.943,85 1.871.023,69 -760.079,84 3.058.076,34
2023 1.081.844,86 1.939.085,96 -857.241 ,10 2.200.835,24
2024 1.050.147,98 2.040.462,36 -990.314,38 1.210.520,86
2025 1.005.610,38 2.108.938,00 -1.103.327,62 107.193,24
2026 957.946,98 2.167.538,45 -1.209.591 ,47 -1.102.398,23
2027 971 .274,06 2.215.212,90 -1.243.938,84 -2.346.337,07
2028 990.102,45 2.322.1 37,57 -1.332.035, 12 -3.678.372,19
2029 1.010.506,91 2.442.094,60 -1.431.587,69 -5.1 09.959,88
2030 1.024.736,66 2.504. 530,52 -1.479.793,86 -6.589.753,74
2031 1.035.185,19 2.530.812,95 -1.495.627,76 -8.085.381 ,50
2032 1.054.127,46 2.639.282,08 -1.585.1 54,62 -9.670.536,12
2033 1.062.851 ,05 2.648.064,89 -1. 585.213,84 - 11 .255.749,96
2034 1.074.797,38 2.698.956,93 -1.624.159,55 -12.879.909,51
2035 1.085.664,35 2.7 40.620,30 -1 .654.955,95 -14.534.865,46
2036 1.092.184,38 2.723.940,07 -1.631 .755,69 - 16.166.621 ,15
2037 1.102.703,60 2.757.225,41 -1.654.521 ,81 -17.821.142,96
2038 1.109.983,79 2.778.676,05 -1.668.692,26 -19.489.835,22
2039 1.114.603,01 2.750.649,47 -1.636.046,46 -21 .125.881 ,68
2040 1.119.982,96 2.737.110,30 -1.617.127,34 -22. 7 43.009,02
2041 1.123.399,72 2.701 .714,60 -1.578.314,88 -24.321.323,90
2042 1.127.625,76 2.671 .633,20 -1.544.007,44 -25.865.331,34
2043 1.129.607,05 2.605.975,50 -1.476.368,45 -27.341.699,79
2044 1.133.420,42 2.587.032,54 -1.453.612, 12 -28.795.311 ,91
2045 1.131 .641 ,55 2.872.943,48 -1.741 .301 ,93 -30.536.613,84
2046 1.132.632,98 2.888.539,43 -1.755.906,45 -32.292.520,29
2047 1.132.703,81 2.948.751,25 -1.816.047,44 -34.108.567,73
2048 1.132.461 ,51 2.912.615,72 -1 .780.1 54,21 -35.888.721,94
2049 1.132.025,17 2.887.884,79 -1 . 755.859,62 -37.644.581 ,56
2050 113.000,50 3.111.595,89 -2.998.595,39 -40.643.176,95
2051 1.128.862,34 3.155.862,95 -2.027.000,61 -42.670.177,56
2052 1.127.416,61 3.238.872,25 -2.111.455,64 -44.781.633,20
2053 1.126.713,95 3.260.711,36 -2.133.997,41 -46.915.630,61
2054 1.126.038, 19 3.298.620,47 -2.172.582,28 -49.088.212,89
2055 1.125.232, 17 3.374.265,53 -2.249.033,36 -51.337.246,25
2056 1.125.318,31 3.391.229,02 -2.265.910,71 -53.603.156,96
2057 1.125.556,46 3.429.237,95 -2.303.681,49 -55.906.838,45
2058 1.125.824,20 3.505.807,34 -2.379.983, 14 -58.286.821,59
2059 1.126.257,43 3.612.345,51 -2.486.088,08 -60.772.909,67
2060 1.127.692,41 3.669.666,32 -2.541 .973,91 -63.314.883,58
2061 1.130.009,98 3.693.233,79 -2.563.223,81 -65.878.107,39
p~ ~
Instituto de Prev. dos Serv.Públicos do Mun.de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2017
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea a) (R$)
EXERCÍCIO
RECEITA PREVID. DESPESAS
PREVID.
RESULTADO
PREVID.
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
Anterior)+ (e)
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(e)= (a-b)
2062 1.132.224,36 3. 784.320,28 -2.652.095,92 -68.530.203,31
2063 1.135.600,33 3.818.468,51 -2.682.868, 18 -71.213.071,49
2064 1.139.478,36 3.863.398,55 -2.723.920, 19 -73.936.991,68
2065 1.143.726,45 3.933.550,60 -2. 789.824, 15 -76.726.815,83
2066 1.149.309,08 3.933.428,58 -2. 784.119,50 -79.510.935,33
2067 1.154.951 ,36 3.991.222,93 -2.836.271 ,57 -82.347.206,90
2068 1.161 .278,02 4.044.538,82 -2.883.260,80 -85.230.4671 70
2069 1.168.746,28 4.046.870,01 -2.878.123, 73 -88.108.591,43
2070 1.176.546,85 4.077.266,21 -2.900.719,36 -91.009.310,79
2071 1.185.395,05 4.061.376,52 -2.875.981,47 -93.885.292,26
2072 1.194.540,62 4.070.614,62 -2.876.074,00 -96.761 .366,26
2073 1.204.401 ,60 4.059.159,54 -2.854. 757 ,94 -99.616.124,20
2074 1.214.346,18 4.086.140, 75 -2.871. 794,57 -102.487.918,77
2075 1.225.223,55 4.062.720,35 -2.837.496,80 -105.325.415,57
2076 1.233.704, 16 4.318.409,33 -3.084.705,1 7 -108.410.120,74
2077 1.244.688,68 4.360.110,06 -3.115.421,38 -111 .525.542,12
2078 1.255.992,68 4.403.723,18 -3.1 47.730,50 -114.673.272,62
2079 1.268.039,69 4.404.590,58 -3.1 36.550,89 -117.809.823,51
2080 1.280.196,27 4.423.651,27 -3.143.455,00 -120.953.278,51
2081 1.289. 754, 13 4. 729.354, 79 -3.439.600,66 -1 24.392.879,17
2082 1.301 .886,62 4.802.308,16 -3.500.421 ,54 -127.893.300,71
2083 1.313.872,94 4.912.945,43 -3.599.072,49 -131.492.373,20
2084 1.326.873,27 4.943.896,91 -3.617.023,64 -135.109.396,84
2085 1.339.852,86 4.997.311 ,94 -3.657.459,08 -138.766.855,92
2086 1.351.978,67 5.155.200,69 -3.803.222,02 -142.570.077,94
2087 1.365.394,41 5.202.143,43 -3.836.749,02 -146.406.826,96
2088 1.378.707,33 5.276.662,55 -3.897.955,22 -150.304.782,18
2089 1.392.158,31 5.354.144,58 -3.961.986,27 -154.266.768,45
Notas:
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 201 \
Lyndo ~~amp s Pr feito Municipal
orgcs
e 73.016
Prefeitura Munic~._,dl de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
•• 11
~6'~ 2017
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2º, inciso V) (R$)
Tributo Modalidade SETOR I PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2017
º·ºº
2018
º·ºº
2019
º·ºº
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Notas:
Não há previsão de renúncia de receita.
Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 2016
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Pr feito Mu~al
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2017
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$)
EVENTOS 2017
Aumento Permanente da Receita 500.000,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDES 100.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( 1 ) 400.000,00
Redução Permanente de Despesas ( li ) 120.000,00
Margem Bruta ( Ili ) = ( 1+li ) 520.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 80.000,00
Novas DOCC 80.000,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V)=( Ili - IV) 440.000,00
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Pedrinópolis -MG, 13 de Maio de 201
éc ni~73.016