br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id370

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:51:40.342509-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara()pedrinopolis.me.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Câmara Municipal de Pedrinópolis
ii APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
|) PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 NA
DR Tor RAL 2 it2na FORMA QUE ESPECIFICA.
8
Legislativo - PDL 2/2025
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Presidente
PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao
Exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
Robson Camilo Bessa
Relator
o Marques Eleutério
Presidente
ai nonn Lancaster Azeved
Membro
CMP/CFO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www. pedrinopolis.me.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.me.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Decreto
Legislativo que tem por objeto a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do então Chefe
do Executivo, Sr. Rafael Ferreira Silva.
Por força do disposto no artigo 45, inciso |, da Lei Complementar Estadual nº
102/2008, combinado com o artigo 240, inciso |, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, a 1º Câmara daquela Corte de Contas emitiu parecer prévio
favorável à aprovação das contas do Município, após rigorosa análise técnico-contábil,
jurídica e administrativa do processo nº 1167855.
Importa destacar que esse parecer não é apenas uma formalidade — é o
reconhecimento técnico, institucional e transparente da regularidade das contas públicas de
Pedrinópolis, fruto de uma gestão pautada na legalidade, na responsabilidade fiscal e na boa
governança. O parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas representa um verdadeiro
selo de integridade na condução da coisa pública.
É nesse contexto que o Legislativo Municipal, como poder revisor e fiscalizador,
deve exercer seu papel com a mesma responsabilidade institucional demonstrada pela Corte
de Contas, acolhendo a manifestação do órgão especializado e reconhecendo, de forma
soberana, a aprovação das contas anuais ora submetidas à deliberação plenária.
Ressalte-se que, embora o parecer venha acompanhado de recomendações — como
é praxe nos julgamentos colegiados — não se identificaram vícios, irregularidades insanáveis
ou elementos que comprometam a lisura e a legalidade dos atos praticados no exercício em
questão.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo não é apenas um ato
administrativo, mas um gesto de respeito à técnica, ao controle externo e à lisura da gestão
pública. É a consagração do equilíbrio entre os poderes e da confiança no funcionamento das
instituições.
Diante de tudo isso, conclamamos os Ilustres Edis a se unirem em torno da
aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de justiça institucional,
responsabilidade republicana e compromisso com a verdade dos fatos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação da matéria, certos de contar com o apoio imprescindível
CMP/CFO 2
Go
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.me.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.mg.leg.br
dos Nobres Pares.
Câmara Municipal, 16 de junho de 2025.
obson Camilo Bessa
Relator
isto Marques Eleutério
Presidente
bunny ertriipago
Lenonn Lancaster Azévedo
Membro
CMP/CFO 3

open original →