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PROTETO DE LEI Nº 13 DE 10 DE JULHO DE 2025
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Mm) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
PROTOCOLO GERAL 25/2025 social à Entidade Religiosa para a reconstrução da Capela dos
Data: 09/09/2025 - Horário; 15:22 1 , Dai
Legislativo - PLO 13/2025 Inácios, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidade religiosa responsável pela Capela dos Inácios, localizada no Povoado dos Inácios
deste Município de Pedrinópolis, visando à sua reconstrução, em razão de seu
reconhecido valor histórico, cultural e social para a comunidade local.
$1º Para consecução das finalidades previstas no Caput, fica autorizado o repasse de até
R$300.000,00(trezentos mil reais).
$2º Os recursos destinados à subvenção serão provenientes do Fundo Municipal de
Cultura e de outras fontes específicas, não sendo utilizados recursos ordinários do
Município.
$3º A concessão da subvenção observará as normas estabelecidas pela Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil.
Art. 2º A liberação dos recursos ocorrerá de forma parcelada, conforme as etapas de
execução da obra de reconstrução, mediante apresentação e aprovação dos respectivos
relatórios de progresso.
$1º As parcelas serão definidas no cronograma físico-financeiro do projeto.
$ 2º O cronograma de desembolso será estabelecido em instrumento jurídico próprio,
firmado entre o Município e a entidade beneficiária.
Art. 3º Fica instituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da reconstrução
da Capela dos Inácios, composta por:
1 - um representante do Conselho Municipal de Cultura;
I — um representante da Administração Municipal;
HI — um representante da comunidade religiosa local.
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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$1º Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e
designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$2º Compete à Comissão acompanhar a execução das obras, verificar o cumprimento das
etapas previstas, analisar a prestação de contas e emitir pareceres sobre a liberação das
parcelas subsequentes dos recursos.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos,
conforme as normas vigentes, apresentando relatórios financeiros e de execução física
das obras, com a devida comprovação documental, nos prazos estabelecidos no
instrumento jurídico firmado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 10 de julho de 2025
éfeito Municipal
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 10 de julho de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 197-2025
Referência: Projeto de Lei nº 10-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 13-2025,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade
religiosa para a reconstrução da Capela dos Inácios.”
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
efeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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MENSAGEM
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade religiosa responsável pela Capela dos Inácios,
situada no distrito rural de mesmo nome, no município de Pedrinópolis/MG, com o
objetivo de viabilizar sua reconstrução.
A Capela dos Inácios sempre foi um marco da identidade local, reunindo não apenas fiéis
em celebrações religiosas, mas toda à comunidade em eventos culturais, encontros
comunitários e manifestações populares, como festas tradicionais, mutirões e celebrações
familiares. Sua existência representa um espaço de convivência, acolhimento, memória e
expressão da cultura local, especialmente nas regiões rurais onde os equipamentos
públicos são escassos.
A proposta ora apresentada não visa promover atividade religiosa ou fazer proselitismo,
mas sim preservar e restituir um bem simbólico, cultural e de utilidade pública, que
desempenha funções comunitárias e que, após sua demolição, deixou um vazio físico e
simbólico na vida dos moradores do distrito.
A Constituição Federal, em seu art. 216, reconhece como patrimônio cultural os bens de
natureza material e imaterial que constituem referência à identidade, à memória e à ação
dos diferentes grupos formadores da sociedade. Já o art. 19, 1, embora vede a subvenção
a cultos e igrejas, autoriza expressamente a colaboração com entidades religiosas quando
houver interesse público, desde que observados os princípios constitucionais da
impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF).
A subvenção será viabilizada com recursos do Fundo Municipal de Cultura e de outras
fontes específicas, sem onerar o orçamento ordinário do Município, conforme
expressamente previsto na proposta. Além disso, a liberação dos recursos ocorrerá de
forma parcelada e controlada, à medida em que forem cumpridas as etapas da obra,
conforme cronograma físico-financeiro a ser pactuado.
Destaca-se, ainda, a criação de uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento,
composta por representantes do Conselho Municipal de Cultura, da Administração
Municipal e da comunidade local, garantindo transparência, controle social e participação
democrática no processo de reconstrução.
Dessa forma, a presente iniciativa não apenas resgata um patrimônio afetivo e simbólico
do distrito rural da Capela dos Inácios, mas também fortalece os valores de cidadania,
cultura, pertencimento e solidariedade comunitária, características fundamentais para a
construção de uma sociedade plural e inclusiva.
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Contando com a sensibilidade e o compromisso dos nobres vereadores desta Casa
Legislativa com as demandas legítimas da população, especialmente da zona rural,
submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação.
Em face do exposto e reconhecendo a relevância do projeto solicito, respeitosamente,
Pp projeto,
que seja apreciado, conforme previsão do artigo 52 da Lei Orgânica de Pedrinópolis-MG.
Na certeza de que este pedido será devidamente acolhido, aproveito o ensejo para
renovar meus protestos de elevada estima e consideração.
Pedrinópolis-MG, 10 de julho de 2025
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, | E Il DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
[EVENTO] DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
x | criação
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Entidade
Aperfeiçoamento Religiosa para a reconstrução da Capela dos Inácios, e dá outras providências
IMPACTO OR
CAMENTÁRIO FINANCEIRO
VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B) %
300.000,00 44.755.000,00 0,67%
[o 22 | TT od] 4.300.000,00]
Lo 20207 [od] 54.200.000,00[ O]
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
Emnccoa cones
É |
ESTIMATIVA DE DESPESA CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL | FONTE DE CUSTEIO
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO
ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA:
10/07/2025
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento
acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade
com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10/07/2025
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