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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional Interesse Público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
native_id375

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:15:30.328191-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 14-2025
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional Interesse Público, nos 
termos do art. 37, IX da Constituição Federal
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pedrinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal, 
nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão contratar pessoal por 
tempo determinado, nas condições previstas nesta lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar 
comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do 
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público 
aguardando nomeação.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os 
fins desta lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços 
próprios da administração.
§1º. Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público
as seguintes hipóteses:
I- Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;
II- Combate a surtos endêmicos, pragas e doenças;
III- Carência de Pessoal em decorrência da vacância dos Cargos Públicos ou em razão de 
licenças ou afastamentos dos ocupantes de cargos efetivos.
IV- Carência de Pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que 
não justifiquem a criação ou provimento de cargos;
 
V- Atuação nas áreas da educação, assistência social, saúde e infraestrutura, quando 
houver insuficiência dos meios ordinários da Administração municipal que comprometa 
a continuidade de serviços essenciais;
Art. 3º. Será firmado contrato administrativo de natureza jurídico administrativa e os 
contratados ficam vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com 
direitos e deveres regulamentados no contrato.
Art. 4º. Os contratos firmados de acordo com esta lei extinguir-se-ão, sem direito a 
indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por conveniência da Administração Pública Contratante;
III- Por iniciativa do Contratado;
IV- Pela nomeação dos aprovados em concurso público, nos casos dos incisos III e V do 
art. 2º, exceto quando a nomeação dos aprovados não for suficiente para evitar o 
comprometimento da continuidade de serviços essenciais;
V- Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em 
processo administrativo regular.
Parágrafo único. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta lei 
os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º. As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 11 de setembro de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis 
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:0375352864
1
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2025.09.11 10:03:29 -03'00'
 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 11 de setembro de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 244-2025
Referência: Projeto de Lei nº 14-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e 
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 14-2025, 
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus 
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL 
FERREIRA 
SILVA:03753528
641
Assinado de forma digital por RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB 
e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
Dados: 2025.09.11 10:03:58 -03'00'
 
MENSAGEM
Venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que “DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. 
Este Projeto de Lei visa a necessidade de regulamentar o Art. 37, IX da constituição 
federal, sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, buscando-se aprimorar a eficiência e a economia de 
recursos no serviço público. 
Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, colocamo-nos à 
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. 
Pedrinópolis-MG, 11 de setembro de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2025.09.11 10:04:34 -03'00'

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