PROJETO DE LEI Nº 14-2025
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional Interesse Público, nos
termos do art. 37, IX da Constituição Federal
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pedrinópolis aprova e eu, Prefeito Municipal,
nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão contratar pessoal por
tempo determinado, nas condições previstas nesta lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar
comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público
aguardando nomeação.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os
fins desta lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração.
§1º. Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público
as seguintes hipóteses:
I- Assistência a situações de emergência ou de calamidade pública;
II- Combate a surtos endêmicos, pragas e doenças;
III- Carência de Pessoal em decorrência da vacância dos Cargos Públicos ou em razão de
licenças ou afastamentos dos ocupantes de cargos efetivos.
IV- Carência de Pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que
não justifiquem a criação ou provimento de cargos;
V- Atuação nas áreas da educação, assistência social, saúde e infraestrutura, quando
houver insuficiência dos meios ordinários da Administração municipal que comprometa
a continuidade de serviços essenciais;
Art. 3º. Será firmado contrato administrativo de natureza jurídico administrativa e os
contratados ficam vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com
direitos e deveres regulamentados no contrato.
Art. 4º. Os contratos firmados de acordo com esta lei extinguir-se-ão, sem direito a
indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por conveniência da Administração Pública Contratante;
III- Por iniciativa do Contratado;
IV- Pela nomeação dos aprovados em concurso público, nos casos dos incisos III e V do
art. 2º, exceto quando a nomeação dos aprovados não for suficiente para evitar o
comprometimento da continuidade de serviços essenciais;
V- Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em
processo administrativo regular.
Parágrafo único. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta lei
os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º. As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 11 de setembro de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis
RAFAEL FERREIRA
SILVA:0375352864
1
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
Dados: 2025.09.11 10:03:29 -03'00'
Pedrinópolis, Minas Gerais, 11 de setembro de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 244-2025
Referência: Projeto de Lei nº 14-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 14-2025,
que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL
FERREIRA
SILVA:03753528
641
Assinado de forma digital por RAFAEL
FERREIRA SILVA:03753528641
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=08714927000103, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL
FERREIRA SILVA:03753528641
Dados: 2025.09.11 10:03:58 -03'00'
MENSAGEM
Venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que “DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
Este Projeto de Lei visa a necessidade de regulamentar o Art. 37, IX da constituição
federal, sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, buscando-se aprimorar a eficiência e a economia de
recursos no serviço público.
Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, colocamo-nos à
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Pedrinópolis-MG, 11 de setembro de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL
FERREIRA SILVA:03753528641
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
Dados: 2025.09.11 10:04:34 -03'00'