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materia nº 8/2016

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 894/2014, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A ALIENAR MEDIANTE VENDA E ADQUIRIR MEDIANTE DISPENSA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Esta do de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@lpedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 08 DE JUNHO 2016 
"Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 89412014, autoriza o Município de 
Pedrinópolis a alienar mediante venda e adquirir mediante dispensa, os imóveis 
que especifica e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º· Fica revogada a Lei Municipal nº 894, de 03 de junho de 2014, que dispõe 
sobre a autorização para doação de imóvel urbano com encargos e dá outras providências. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, o lote urbano 
abaixo especificado, nos termos da prévia avaliação mínima presente no anexo, através da realização 
de processo licitatório na modalidade concorrência pública: 
"Uma parte de terras de culturas e campos, no perímetro urbano, situada na fazenda 
creoulos, lugar denominado, fazenda modelo, no Município de Pedrinpópolis desta 
":omarca de Perdizes, com área de 10.000 m2
, com as seguintes e confrontações: "Partindo 
de um canto de cerca, onde está o marco OI, onde dá início à divisa com Carmelina 
Rodrigues Resende. Deste ponto seguindo sentido Oeste, com uma extensão de I OOm, até o 
marco nº 02, fazendo uma deflexão à esquerda de 90º e seguindo rumo Sul, numa extensão 
de IOOm, até o marco nº 03, fazendo outra deflexão à esquerda de 90° seguindo rumo Este, 
numa extensão de I OOm até o encontro com a cerca da Rodovia de Acesso á Pedrinópolis, 
onde está o marco nº 04. Deste ponto seguindo sentido Norte, numa extensão de IOOm até o 
encontro com o marco nº OI ponto este de início desta descrição". Matrícula nº. 8716, Ficha 
001 , Livro nº. 02, do CRI Perdizes-MO. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil 
reais). 
Parágrafo Primeiro - Fica desafetado o imóvel acima descrito, para os fins a que se 
destina a presente Lei. 
Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel, 
objeto da presente alienação, quando da sua lavratura, correrão a conta do adquirente. 
Art. 3°. A receita oriunda da venda do lote previsto no art. 2° desta Lei será destinada 
à aquisição de outro imóvel pelo Município, destinado ao Projeto de Ampliação do Cemitério 
Municipal. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante dispensa, parte do 
imóvel abaixo especificado, nos termos da avaliação mínima presente no anexo: 
Parte da área total de 49,19,83 há, na quantia de 6.500 m2( seis mil e quinhentos metros 
quadrados), situada na fazenda Creoulos, lugares denominados Vertentes e Vargem de São 
Sebastião, no Município de Pedrinópolis, desta Comarca de Perdizes". Matrícula nº. 14.380, 
Ficha 001, Livro nº. 02, do CRI Perdizes-MO. Avaliado f R$ 65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais). i 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isen to. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
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Parágrafo Primeiro: O imóvel adquirido será destinado ao Projeto de Ampliação do 
Cemitério Municipal. 
Parágrafo Segundo: Correrão por conta do Município adquirente as despesas 
relativas à escrituração do imóvel. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pedrinópoli /MG, 08 de junho de 2016. 
/ 
' 
Lyndon fro~nso Campos 
Prefeito Municipal 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÕPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/ 0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@Jpedrinopolis.mg.gov.br 
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 008/2016 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o Presente Projeto de Lei nº 008/2016, de tamanha 
importância ao Município de Pedrinópolis, que "Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 
89412014, autoriza o município de Pedrinópolis a alienar mediante venda, e adquirir mediante 
dispensa, os imóveis que especifica e dá outras providências. " 
Como é de conhecimento destes n. Edis, foi aprovado no ano de 2014 a Lei 
Municipal nº 894/2014, autorizando a doação do imóvel constante da Matrícula n ° 8726 do CRI de 
Perdizes ao Sr. Rodrigo Mendes Coelho de Oliveira (CPF/MF nº 067.073.396-21), Renato Mendes 
Coelho de Oliveira (CPF/MF sob o nº 041.632.116-08), Janaina Mendes Coelho Uejo (CPF/MF sob o 
nº 054.415.046-50) e Santiago Luiz Schmitt (CPF/MF sob o nº 083.656.766-80), integrantes da 
sociedade em comum de produtor rural, inscrição estadual nº 001669030.00-80 ou à pessoa jurídica 
legalmente constituída entre os mesmos, a qual tinha por objetivo incentivar a atividade empresarial no 
Município que diretamente beneficiaria a geração de emprego, renda, vínculo social com o Município, 
bem como auxiliaria no incremento da arrecadação de impostos. 
Destarte, referido imóvel seria destinado à instalação da sede própria da donatária, 
para realização de suas atividades de beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas, tais 
quais cenoura, alho, cebola, batata, beterraba e outros afins, conforme CNAE - Classificação Nacional 
de Atividades Econômicas dos donatários, não podendo ser mudada a sua destinação. Ainda, referida 
lei previu diversos encargos, fixando-se prazo máximo de 06 (seis) meses para que fosse dado início à 
edificação da sede da empresa. 
Porém, passado mais de um ano da publicação da referida Lei, o Município não foi 
procurado pelos donatários para a concretização da escritura pública, demonstrando-se o desinteresse 
que concretizar o projeto apresentado, que possuía evidente interesse público. Em razão disso, 
encaminha-se o presente Projeto de Lei, revogando-se no art. 1 a autorização de doação outrora 
concedida. 
Por outro lado, também é de conhecimento destes n. Edis que o Cemitério Municipal 
está com espaço insuficiente para realização de sepultamentos futuros, sendo necessário um projeto de 
ampliação, de modo que a solução seria a aquisição de uma área contígua à do Cemitério Municipal e 
com as características próprias e peculiares, nos termos do que dispõe o art. 24, X, da Lei 8.666/93, 
possibilitando-se o andamento do Projeto de Ampliação, que deverá ser precedido, dentre outras 
etapas, do pedido de licenciamento ambiental. 
Não obstante, referida demanda esteve paralisada em virtude da escassez de recursos 
para aqms1çao da área para a ampliação, sendo certo que o Município dispõe da área de sua 
propriedade em outro local que poderá ser alienada, disponibilizados os recursoy auferidos para a 
aquisição daquela, razão pela qual se encaminha o presente Projeto de Lei. f 
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Y.K.t.i.lt'.t.ilTURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140 .335/0001 -70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
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Assim, evidencia-se que o presente Projeto de Lei é de flagrante interesse público, de 
modo que contamos com a colaboração dos n. Edis para que o mesmo seja apreciado com a necessária 
urgência urgentíssima, de forma especial, conforme a necessidade. 
Sendo o que nos reserva o momento, esperamos seja aprovada a presente Lei, 
ocasião em que renovamos protestos de estima e distinta consideração por V. Exa, extensivos aos seus 
dignos pares. 
Atenciosamente, 
Pedrinópolis/MG, 08 de junho de 2016. 
LYNDONJ NCAMPOS 

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