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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id381

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T08:07:48.431748-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
PROTOCOLO GERAL 33/2025
Data: 27/10/2025 - Horário: 13:03
Legislativo - PDL 3/2025
Go
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/Awww. pedrinopolis.ma.leg.br - E-mail: camaraQDpedrinopolis.ma.leg.br
PROJETO DE DECRETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de PEDRINÓPOLIS APROVA e o Presidente PROMULGA o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis
encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao
Exercício de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 20 de outubro de 2025
Marques Eleutério
Presidente
obson Camilo Bessa
Relator
E) ACM Lancaster Ec
Membro
(259) a º
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.ma.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo visa aprovar as contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis,
referente ao Exercício de 2021.
Por ordem do Exmo. Senhor Presidente da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais foi encaminhado parecer prévio emitido sobre as contas do Município de Pedrinópolis, referente
ao processo n.º 1120754.
Em análise foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas, anuais de responsabilidade do
Sr. Rafael Ferreira da Silva, no exercício de 2021, com fundamento no disposto do art. 45, inciso | da Lei
Complementar n.º 102/2008 c/c art. 240, inciso | do Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo das
recomendações constantes do inteiro teor do parecer apresentado pelo Tribunal de Contas.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação da proposição anexa, esperando
contar com o apoio indispensável dos Nobres Colegas Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 20 de outubro de 2025.
o Marques Eleutério
Presidente
Gs
Robson Camilo Bessa
Relator
yágo£enonn Lancaster Azevedo
Membro

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