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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.mg.leg.br
Câmara Mt de Pedrinópolis
INDICAÇÃO Nº 007/2025. Im DI)
PROTOCOLO GERAL 37/;
Data: 13/11/2025 - Horário: 46.83
Legislativo - IND 7/2025
REJEITADO EM:
PRESIDENTE PROTOCOLO
PREFEITURAM. DE PEDRINHO! vis “né
JOCURADORIA Mun: -
pr 001
Exmo. Sra. Presidente
Com fulcro no art. 122. da Resolução nº 003/2008 . Regimento interno desta Casa de
Leis requer que seja encaminhado ao Poder Executivo a INDICAÇÃO para que estude a
viabilidade de reavaliação imediata e a regularização contratual dos servidores que, embora
nomeados como Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) na área de Educação, exercem, de fato, as
funções de Monitor(a) Escolar (Auxiliar de Sala) e Monitor(a) de Transporte Escolar.
Justificativa
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
INDICA à Mesa Diretora que envie de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
solicitando que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Administração adotem as
seguintes medidas urgentes:
Revisão e Adequação Contratual para que seja realizado o estudo e a implementação
de um mecanismo para adequar e formalizar os contratos desses servidores, alterando a
nomenclatura de Auxiliar de Serviços Gerais para as funções de Monitor(a) Escolar (Auxiliar de
Sala) e Monitor(a) de Transporte Escolar, as quais de fato exercem.
FUNDAMENTAÇÃO PARA DEFESA EM PLENÁRIO
O cerne desta Indicação reside na necessidade de sanar um grave desvio de função
que atinge a legalidade dos contratos, a dignidade do servidor e a eficiência do serviço
educacional.
Ilegalidade e Desvio de Finalidade Pública
O atual enquadramento desses servidores como Auxiliares de Serviços Gerais (ASG),
quando na verdade atuam como Monitoras, configura um claro desvio de função. O servidor foi
contratado para um fim (Limpeza e manutenção) e é desviado para outro (apoio pedagógico e
assistência no transporte).
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A segurança jurídica, nesse interim é essencial que a Administração Pública reflita a
verdade dos fatos. O novo contrato com a nomeação correta é a única forma de restaurar a
segurança jurídica e a Legalidade da relação de trabalho.
Solicite que o estudo possa reconhecer a função que está sendo exercida, formalizar
as nomeações como Monitor(a) Escolar e Monitor(a) de Transporte Escolar, e emitir novos
documentos contratuais que espelhem a realidade do trabalho. Isso não só fará justiça às
servidoras, mas também fortalecerá a capacidade pedagógica e de assistência da nossa Rede
Municipal de Ensino.
Pela correção, pela justiça com o servidor e pela Legalidade, solicitamos o acolhimento
desta Indicação e a imediata providência do Chefe do Poder Executivo
Certo em contar com a aprovação desta Casa e a sensibilidade e apoio do Executivo.
Antecipo meus Agradecimentos.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 13 de novembro de 2025.
Jovino Marques Eleutério
Vereador
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