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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
native_id385

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T13:40:47.344316-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20-2025
Câmara MT de Pedrinópolis
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Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras
ROTOCOLO GERAL 38/2025
E E El .
Data: 14/11/2025 - Horário: 13:22 providências.
Legislativo - PLO 20/2025
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Pedrinópolis.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo e normativo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
II- Mesa Diretora
III- Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
HI- Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade,
quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades físicas e do
esporte no Munícipio;
IV- Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Municipio;
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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V- Zelar pela memória do esporte;
VI- Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela pratica de atividade física e esportiva;
VII- Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e
de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos
VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esportes compõe-se de 5 (cinco) membros, a seguir
especificados:
I- um representante do Executivo Municipal;
H- um representante da Câmara Municipal;
II- três representantes indicados cada um pela maioria dos dirigentes da sociedade civil
responsáveis pelas equipes esportivas e atletas do Município.
$ 1º Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a III indicarão seus representantes
à Secretaria Municipal de Esportes, para posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
83º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 anos,
permitida uma recondução.
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá o seu mandato.
Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se à trimestralmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença da maioria
simples.
Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 13 O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Esportes responsável pela área de esporte, especialmente designado
para tal função.
Art. 15 No prazo de cento e oitenta dias contados da data da publicação desta Lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-
se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pe ópolis-MG, aos 13 de novembro de 2025
efeito de Pedrinópolis
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Pedrinópolis/MG, 13 de novembro de 2025.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 269-2025
Referência: Projeto de Lei nº 20-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 20-
2025, que Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
tefeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
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MENSAGEM
Pelo presente, encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 20-2025
que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo ampliar de forma sistemática a participação dos
órgãos não governamentais nas decisões que se referem ao esporte no âmbito do
Município de Pedrinópolis.
A criação do referido Conselho tem como justificativa a necessidade de ampliar o espaço
de discussão e as possibilidades de articulação no que se refere ao esporte e ao lazer. Do
mesmo modo a criação deste conselho, auxiliará na organização do esporte, na
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal.
Isto posto, o Poder Executivo elaborou o referido Projeto de Lei, que ora passa às mãos
de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o qual aguardamos a tramitação, com seu
debate e, ao final, aprovação por esta egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000

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