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PROJETO DE LEI Nº 21-2025
Câmara MT de Pedrinópolis
PROTOCOLO GERAL 39/2025
Data: 14/11/2025 » Horário: 13:26 Disciplina a cessão de servidores públicos
Eegltivo SPO 61/0998 municipais nos casos que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob forma de disposição com
ou sem ônus para a Municipalidade, servidores públicos municipais, mediante as
seguintes situações:
I- Convênio firmado entre o Município de Pedrinópolis e Pessoa Jurídica de Direito
Público, seja do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, dentre
outros órgãos e instituições públicas, em qualquer das esferas.
II- Acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal n.13.019/2014, com organizações
da sociedade civil.
81º A parceria a ser firmada definirá as condições de cessão, com ou sem ônus ao
Município e somente será firmada caso não ocasione prejuízo à continuidade do serviço
público.
$2º A qualquer tempo, por necessidade do serviço, o Município poderá denunciar a cessão
do servidor e determinar o seu retorno ao cargo de origem, mediante a prévia notificação
ao órgão ou entidade cedida, com prazo de 60 (sessenta) dias.
$3º Findo o período de cessão, o servidor deverá apresentar-se imediatamente junto ao
Departamento de Recursos Humanos do Município, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público.
Art.2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior dar-se-á com o observância
dos seguintes requisitos:
I- Solicitação formal do Ente interessado, com a exposição dos motivos;
II- Celebração de convênio específico, com delimitação de início e término da cessão,
cujo tempo total não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos, sendo facultada uma
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prorrogação por igual período, salvo nos casos de acordo de cooperação com
organizações da sociedade civil, as quais seguem as regras da Lei Federal n.13.019/2014.
HI- A motivação do ato administrativo que autoriza a cessão, com a justificativa técnica
de escolha do servidor ocupante de cargo efetivo, que integra a estrutura da administração.
Art. 3º Na aplicação desta Lei deverá ser observado os termos das Lei Federal n.
14.133/2021, sendo autorizado ao Poder Executivo a regulamentação da presente
normativa por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da
Lei Municipal n. 803/2009.
Gabinete do Prefeito, Pedrjf -MG, aos 13 de novembro de 2025
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Pedrinópolis/MG, 13 de novembro de 2025.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 270-2025
Referência: Projeto de Lei nº 21-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 21-
2025, que disciplina a cessão de servidores públicos municipais nos casos que
específica e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Pelo presente, encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei n. 21-2025
que disciplina a cessão de servidores públicos municipais nos casos que específica e
dá outras providências.
À presente proposição tem por objetivo definir e estabelecer critérios a serem observados
para a cessão de servidores públicos.
Importante destacar que o Poder Executivo, face as políticas públicas intrínsecas à
Administração Pública hodierna, entende pela importância de manutenção da cessão em
razão da imprescindibilidade de colaboração do Município com as instituições
cessionárias, até porque, devem atuar e agir em cooperação e colaboração sempre que
possível.
Neste sentido, considerando a necessidade de adequação da matéria, submete-se à
apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, visando a regularização da cessão
de servidores municipais para atuação em órgãos da administração pública direta e
indireta Estadual e Federal, bem como para entidades diversas, inclusive instituições do
Terceiro Setor, sendo, pois, indubitavelmente perceptível o interesse público em
colaboração, pelo Município, na manutenção do auxílio para prestação das atividades
inerentes às respectivas entidades.
Isto posto, o Poder Executivo elaborou o referido Projeto de Lei, que ora passa às mãos
de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, o qual aguardamos a tramitação, com seu
debate e, ao final, aprovação por esta egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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