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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras providências.
native_id391

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:24:37.972392-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2025
Dispõe a Criação de Vagas de Médico 
ESF no Município de Pedrinópolis e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS - Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Estratégia Saúde da Família – ESF, 02 (duas) funções 
temporárias de Médico ESF, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e remuneração 
de R$18.706, 87 (dezoito mil, setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) destinadas 
ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de 
Pedrinópolis/MG, conforme tabela no Anexo I.
§1º. As funções previstas no caput terão seu custeio prioritariamente suportado pelos 
repasses da União destinados à Atenção Primária à Saúde, previstos na Lei Complementar 
nº 141/2012 e normativos correlatos, sem prejuízo da complementação com recursos 
próprios do Município, quando necessário.
§2º. A contratação dos profissionais dar-se-á nos termos da Lei Municipal que disciplina 
a contratação temporária, observando-se o disposto no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e permanecerá condicionada à existência e à continuidade dos repasses da União 
destinados ao seu custeio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 03 de dezembro de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis
ANEXO I
CARGO JORNADA 
SEMANAL
(HORAS)
VAGAS VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES
Médico 
ESF 40 2 R$18.706, 87
Realizar atenção à saúde aos 
indivíduos sob sua 
responsabilidade; realizar 
consultas clínicas, procedimentos 
cirúrgicos, atividades em grupo na 
UBS e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários 
(UBS, escolas, associações etc.); 
evoluir os pacientes em seu 
plantão, examinando-os, 
prescrevendo-os e ministrando 
tratamentos para as diversas 
patologias, aplicando métodos da 
medicina aceitos e reconhecidos 
cientificamente, seguindo o plano 
terapêutico e protocolos definidos; 
registrar em prontuário do 
paciente, o diagnóstico, tratamento 
e evolução da doença; acompanhar 
pacientes em seus exames interna e 
externamente; buscar solucionar os 
problemas dos pacientes existentes 
no seu plantão; passar plantão 
mediante relatório escrito ou 
informatizado de seus pacientes; 
emitir atestados diversos, laudos e 
pareceres, para atender a 
determinações legais; desenvolver 
ações de saúde coletiva e participar 
de processos de vigilância em 
saúde, visando garantir a qualidade 
dos serviços prestados; realizar 
atividades programadas e de 
atenção à demanda espontânea; 
encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros pontos de 
atenção, respeitando fluxos locais, 
mantendo sua responsabilidade 
pelo acompanhamento do plano 
terapêutico deles; indicar, de forma 
compartilhada com outros pontos 
de atenção, a necessidade de 
internação hospitalar ou 
domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo 
acompanhamento do usuário; 
contribuir, realizar e participar das 
atividades de educação permanente 
de todos os membros da equipe; 
participar do gerenciamento dos 
insumos necessários para o 
adequado funcionamento da USB; 
executar outras tarefas afins que 
lhes forem atribuídas, conforme 
orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: 
Curso superior completo em 
medicina, Registro no 
Conselho Regional de 
Medicina de Minas Gerais 
(CRM/MG).
Pedrinópolis, Minas Gerais, 03 de dezembro de 2025
OFÍCIO GAB-PREFEITO 274-2025
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 07-2025
Exma. Sra.
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
APRECIAÇÃO EM CARATÉR DE URGÊNCIA NOS TERMOS DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Senhora Presidente:
ASSUNTO: Venho através do presente expediente, encaminhar para apreciação e 
votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o incluso projeto de lei nº 07-
2025, que dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá 
outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os 
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei Complementar em anexo, o qual 
dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras 
providências.
A manutenção de equipes completas do ESF é condição para o recebimento de repasses 
federais, sendo imprescindível a criação de vagas ora propostas, sob pena de prejuízos 
assistenciais à população e financeiros ao Município. 
As funções ora instituídas terão caráter temporário e estarão vinculadas aos repasses da 
União previstos na Lei Complementar Federal nº 141/2012, não acarretando impacto 
permanente na estrutura de cargos efetivos da Prefeitura, mas garantindo a regularidade 
da assistência e a conformidade da gestão municipal com as diretrizes do SUS.
Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, colocamo-nos à 
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
X
DATA:
DATA:
FONTE DE CUSTEIO
João Batista Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO 
ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
03/12/2025 Rodrigo Costa Borges
Técnico Contábil - CRC-MG 73.016
DECLARAÇÃO
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento 
acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de 
empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade 
com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
243.189,31 360.000,00 0,00 Repasse SUS
03/12/2025
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL
2026 243.189,31 57.600.000,00 0,42%
2027 243.189,31 63.220.000,00 0,38%
2028 243.189,31 69.320.000,00 0,35%
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B) %
TOTAL 243.189,31 243.189,31 243.189,31
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
NATUREZA 2026 2027 2028
3.3.90.11.00 243.189,31 243.189,31 243.189,31
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16, I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação
Dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras 
providências
Expansão
Aperfeiçoamento
VIGÊNCIA INÍCIO FIM
01/01/2026
RODRIGO COSTA 
BORGES:8565662
3653
Assinado de forma digital por RODRIGO COSTA 
BORGES:85656623653 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), 
ou=presencial, cn=RODRIGO COSTA 
BORGES:85656623653 
Dados: 2025.12.03 09:54:31 -03'00'

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