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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Doação de Materiais de Construção para reformas urgentes e auxílio à construção de moradias destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
native_id397

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T13:03:22.301477-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI 3-2026
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal 
de Doação de Materiais de Construção para 
reformas urgentes e auxílio à construção de 
moradias destinadas a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio Habitacional Social, destinado à doação de 
materiais de construção para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social e 
insegurança habitacional.
Art. 2º Terão acesso, gratuitamente, aos materiais de construção e sanitário para reforma 
e recuperação urgentes e, ainda, para edificações de casa para uso próprio as pessoas de 
baixa e baixíssima renda na modalidade benefício eventual. 
Art. 3º O programa tem como objetivos fundamentais:
I. Garantir a salubridade e a segurança de moradias precárias;
II. Prevenir riscos de desabamento, infiltrações graves e exposição a intempéries;
III. Promover a dignidade humana através da melhoria das condições de habitabilidade.
Art. 4º Na concessão dos benefícios previstos nesta Lei, será dada prioridade de 
atendimento, sucessivamente, aos seguintes grupos:
I. Mulheres chefes de família monoparental, devidamente comprovado por 
autodeclaração e relatório socioassistencial;
II. Pessoas idosas (acima de 60 anos) que residam sozinhas ou com dependentes;
III. Famílias que possuam em seu núcleo pessoas com deficiência (PcD) ou doenças 
crônicas que exijam adaptações de acessibilidade no imóvel;
IV. Famílias residentes em áreas de risco mapeadas pela Assistência Social ou Defesa 
Civil, com ordem de remoção ou necessidade urgente de contenção.
Parágrafo único: Havendo empate nos critérios de prioridade, terá preferência a família 
com o menor rendimento per capita e maior número de dependentes menores de 14 anos.
Art. 5º Para ser beneficiário do programa, o requerente deverá preencher, 
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Possuir renda familiar mensal não superior a faixa 2 do programa Minha Casa, Minha 
Vida (MCMV) nos termos do art. 6º da Lei Municipal n. 1.096 de 15 de abril de 2025.
II. Estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para Programas Sociais;
III. Residir no imóvel objeto da reforma ou construção por período mínimo de 05 (cinco) 
anos desde que tenha residência e domicílio e não seja proprietário de outro imóvel.
IV. Demonstrar, mediante laudo técnico da Defesa Civil ou assistência social, a urgência 
da intervenção.
Parágrafo único - A aferição dos requisitos, para efeito de recebimento desses materiais, 
será determinada pelo Serviço de Assistência Social do Município, através dos critérios 
técnicos adequados a esse tipo de seleção.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá doar os materiais de construção, total ou 
parcialmente, dependendo da necessidade do donatário e das possibilidades econômicas 
do Município, obedecendo o disposto no artigo anterior desta Lei.
Parágrafo único: O acesso ao benefício dependerá de requerimento formulado pelo 
interessado, apresentação de laudo técnico para apurar necessidade de construção, 
reforma ou recuperação das casas residenciais, relatório emitido pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e comprovação dos requisitos do art. 4º.
Art. 7º Os materiais de construção objeto da doação poderá ser provenientes de:
I. Aquisição direta pelo Poder Público com dotação orçamentária própria;
II. Doações de empresas privadas, inclusive sobras de obras licenciadas no município;
III. Reaproveitamento de materiais em bom estado oriundos de demolições de obras 
públicas.
Art. 8º A Prefeitura fornecerá modelos de projetos de habitação popular devidamente 
assinados por Engenheiro e registrados no CREA as pessoas que preencherem, 
cumulativamente, requisitos do art. 5º desta Lei. 
Art. 9º O Setor Municipal de Obras, deverá fornecer, antecipadamente, laudo técnico para 
apurar se a reforma ou recuperação das casas residenciais é de extrema urgência e 
necessidade, bem como, deverá fornecer a relação dos materiais e a regular utilização de 
todos os materiais doados pelo Município. 
Art. 10 O recebimento dos materiais se fará através de Termo de Doação onde o Donatário 
se compromete a fazer a devida utilização dos materiais relacionados. 
Art. 11 O Donatário que fizer mau uso ou aplicação de materiais doados, fora das 
determinações do Setor Municipal de Obras, deverá devolver os materiais ou ressarcir os 
cofres públicos Municipais.
Art. 12 Fica vedada a venda ou a cessão a terceiros dos materiais recebidos através deste 
programa, sob pena de multa e obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os limites de valores 
por benefício e os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação do material.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedrinópolis – MG, 26 de janeiro de 2026
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2026.01.29 12:54:35 -03'00'
Pedrinópolis, 26 de janeiro de 2026.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 07-2026
Referência: Projeto de Lei 3-2026
A Sua Excelência a Senhora
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: encaminho para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia 
Casa, o incluso projeto de Lei 3-2026, que “Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Doação de Materiais de Construção para reformas urgentes e auxílio à 
construção de moradias destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá 
outras providências”.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus 
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB 
e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
Dados: 2026.01.29 12:54:51 -03'00'
MENSAGEM
Pelo presente, encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o projeto de Lei que dispõe 
sobre a criação do Programa Municipal de Doação de Materiais de Construção para 
reformas urgentes e auxílio à construção de moradias destinadas a pessoas em situação 
de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
O presente projeto cria condições no âmbito do fomento para implementar o fundamental 
direito à moradia digna, cônscio de que tal direito social é umas das facetas do mínimo 
existencial.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um problema crônico de saúde pública e 
segurança: a precariedade das habitações de famílias de baixa renda. Muitas vezes, 
pequenos reparos no telhado, na rede hidráulica ou na estrutura básica podem evitar 
tragédias e reduzir a demanda por novos conjuntos habitacionais, mantendo as famílias 
em seus locais de origem com dignidade.
A proposta não apenas foca na compra de insumos, mas abre portas para a economia 
circular, permitindo que sobras de grandes construções civis sejam destinadas a quem 
mais precisa, sob a supervisão do Estado.
A inclusão de critérios de prioridade para mulheres chefes de família e idosos justifica￾se pela necessidade de aplicar o princípio da equidade. Dados apontam que moradias 
chefiadas por mulheres são as mais afetadas pelo déficit habitacional qualitativo.
Da mesma forma, garantir que idosos vivam em ambientes seguros e sem barreiras 
arquitetônicas reduz custos públicos com saúde, prevenindo quedas e complicações 
decorrentes de ambientes insalubres.
Portanto, conto com o apoio e a aprovação de todos os vereadores para a implementação 
deste projeto que trará benefícios significativos para nossa cidade.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL 
FERREIRA 
SILVA:0375352
8641
Assinado de forma digital por 
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
Dados: 2026.01.29 12:55:05 -03'00'

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