br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões para emissão de parecer
2015-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhada a Mesa Diretora para elaboração de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
; CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
' ep é Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifânetsite.com.br
TV resanósçds 8 Home Page: www.prefeiturapedrinopolis.com.br/
Ofício nº. 019-2015
Em, 15 de Maio de 2015.
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, solicitar que seja levado a votação, o Projeto
de Lei nº 004/2015, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2016.
No ensejo, reitero protestos de elevada estima e consideração, que
estes votos sejam levados aos vereadores guardiões dos interesses do povo de
Pedrinópolis.
Atenciosamente.
LYNDON un: IN CAMPOS
Prefeito Municipal
A Sua Senhoria, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG.
Vereador MATEUS FERREIRA SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 — 3355.2010 — E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
107
o. e TM”
e PeomiNopaus | E
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, para
apreciação pelo Egrégio Plenário, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016.”
O presente projeto de lei visa dar cumprimento aos dispositivos legais que
estabelecem a LDO como instrumento que define as metas e prioridades da
administração municipal, bem como, as regras que devem garantir o equilíbrio entre
as receitas e despesas e o ajuste das contas públicas, a fim de que o Poder Público
possa realizar suas ações dentro da capacidade financeira do município, durante a
execução do orçamento.
Assim sendo, a LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2016,
representa o elo entre o PPA - Plano Plurianual, que contem o Plano de Governo, e a
LOA - Lei do Orçamento Anual, que contem os Planos de Trabalho Anual e respectivos
orçamentos, constituindo a trilogia de planejamento para a consecução da cidade que
queremos.
De forma geral, as previsões de receita e despesa estão sustentadas nas
estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na
expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para o exercício de 2016 e seguintes, sendo que as previsões
foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e
despesas do Município.
Isto posto, resta-nos destacar que no processo de elaboração desta LDO/2016
houve a participação de todos os órgãos da administração direta e indireta, coerente
com o compromisso de todos os gestores com o desenvolvimento de nosso município.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa Excelência, bem como, da
aprovação de seus ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Pedrinópolis, 15 de maio de 2015.
Lyndon n Campos
Prefeito Municipal
Município de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
2306-1203. TI..£
PEDRINÓPOLIS
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ano de Referência: 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifinetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2015
PODER LEGISLATIVO
|
nã GEO SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
PROTOCOLO + é = “os ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
RECEBIDA EM: Ze 4 LE jd PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ
ê OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lyndon Johnson Campos, Prefeito Municipal de
Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado
de Minas Gerais, para o exercício de 2016, será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I as Metas Fiscais;
IH - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - a Estrutura dos Orçamentos;
Iv - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII - as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de
22 de setembro de 2014-STN.
Art. 3º - À Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553, de 22 de
setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida para 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Inse. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifinetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
E
Si Tree
Eeiinopous
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2016, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
ERR TT ME
Treininopous
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os
dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e
2018 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
é METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Unico - Objetivando maior consistência e subsídio
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF,
o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
SAT e Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriGnetsite.com.br
Ereoninorato Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso
IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o
modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio
das contas públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. l,
*. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
x YA Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
[e CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Bm Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedritinetsite.com.br
NM Peeandeatis Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº
553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e
das previsões para 2016, 2017 e 2018.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
* 4º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
* kr; Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
a CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
ra Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifnetsite.com.br
“Creiimogatis Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2016, 2017 e 2018.
IH - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2016 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual
de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
* 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
* x Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
5 Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br
| reoamopouis Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
é IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (arts. 1º,8 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas
memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
(?
DM PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
x Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriGinetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
aci EE
(reiinopous
nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
|| - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta
Lei (art. 4º, 83º da LRF).
8 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de
créditos adicionais suplementares. (art. 5º III, da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2016, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. (,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
ata TT... ETR
( Prninopovs
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $
5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for
o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, 82º, Veart. 14,1 da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f' e 26
da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens Ie II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para
dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente
atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
À)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrinetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas para 2016 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação
para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da
LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriinetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
UERR Tr SEsE
(Peiminopous
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
8 1º, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, HI da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de 10%, obedecido o limites
prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites- estabelecidos na
LRF (art. 19 e 20):
[0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedridnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
1 - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
HI - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV - eliminação das despesas com horas-extras.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-
se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, 84 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores,
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
é VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da
LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei o do Município,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
1] o a
(oemainorõus
que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiente, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Pedrinópolis, em 15 de maio de 2015.
Lyndon m Campos
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Município de Pedrinópolis - Consolidado
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
. 2 Ê Ê E DA (R$)
x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
o ERRERIPIDAÇO 2013 2014 2015 — 2016 | 2017 2018
RECEITAS CORRENTES E — 12.851026,92] 14.613.233,65| 16.066.000,00) 17.249.000,00) 18.343.000,00| 19.235.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 490.195,23 378.566,72 460.400,00 510.000,00 545.000,00 580.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 520.927,40 467.063,58 474.000,00 572.000,00 611.000,00 665.000,00
RECEITA PATRIMONIAL -248.570,77 793.510,54 502.000,00 493.300,00 531.200,00 570.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 23.142,89 23.286,05 54.000,00 89.500,00 94.800,00 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.983.004,70| 15.028.972,62| 16.913.000,00) 18.100.000,00] 19.240.000,00| 20.215.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.525,18 15.294,33 51.000,00 57.000,00 61.000,00 65.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 248.917,80 968.808,19 90.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 6.910,00 28.228,19 90.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 242.007,80 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 345.721,32 458.970,39 744.000,00 851.000,00 917.000,00 990.000,00
RECEITAS DE CONTRIB.INTRA-ORÇAMENTÁRIA 345.721,32 458.970,39 744.000,00 851.000,00 917.000,00 990.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES 1.935.197,71 -2.093.460,19 -2.388.400,00| -2.572.800,00] | -2.740.000,00 -2.960.000,00
Total o E 13 445. 666, 04 16.041.012,23| 16.900.000,00] 18.150.000,00| 19.310.000,00] 20.275.000,00
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
feito Municipal
)
Lyndgh fole.
V
Borges
“RC 73.016
NA
O do
Il - DESPESAS
30-12 5
(reonnorous
a Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Aplicações Diretas
Juros e Encargos da Dívida
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
Transferência da União
Transferência a Municípios
Aplicações Diretas
DESPESA DE CAPITAL (II)
Investimentos
Transferências a União
Transferências a Municípios
Aplicações Diretas
Inversões Financeiras
Transferências a Municípios
Aplicações Diretas
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III )
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2013 2014. 2016 2017 2018
13.438.383,04) 14.282.820,51] 15.838.500,00] 17.359.000,00) 18.444.000,00) 19.355.000,00
8.231.894,78 8.792.895,32 8.967.100,00 9.942.000,00 10.445.000,00 10.860.000,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.438.775,41 7.965.367,43 7.580.600,00 8.427.000,00 8.830.000,00 9.120.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 793.119,37 827.527,89 1.386.500,00 1.515.000,00 1.615.000,00 1.740.000,00
2.385,04 5.561,09 8.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
2.385,04 5.561,09 8.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
5.204.103,22 5.484.364,10 6.863.400,00 7.412.000,00 7.994.000,00 8.490.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 78.330,35 70.611,36 111.000,00 165.000,00 172.000,00 180.000,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 78.722,46 12.384,00 100.000,00 160.000,00 176.000,00 190.000,00
3.991.947,24 4.221.127,70 5.225.900,00 5.580.000,00 6.020.000,00 6.440.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 1.055.103,17 1.180.241,04 1.426.500,00 1.507.000,00 1.626.000,00 1.680.000,00
571.200,60 1.064.694,21 781.500,00 491.000,00 556.000,00 590.000,00
537.851,54 1.007.048,85 723.500,00 428.000,00 489.000,00 520.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
537.851,54 1.005.359,88 716.500,00 420.000,00 480.000,00 510.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 1.688,97 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |,
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 |”
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.349,06 57.645,36 58.000,00 63.000,00 67.000,00 70.000,00
33.349,06 57.645,36 58.000,00 63.000,00 67.000,00 70.000,00
0,00 | 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 150.000,00 |
0,00 0,00 140.000,00 160.000,00 170.000,00 180.000,00 |
NA Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
* A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|l- DESPESAS
DRT Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2013 | 2014 — 2015 2016 | 209 — 2018
| NATUREZA DE DESPESAS
14.009.583,64 | 15.347.514,72 16.900.000,00 18.150.000,00 | 19.310.000,00 20.275.000,00
[Total
|
|
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - RESULTADO PRIMÁRIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Município de Pedrinópolis - Consolidado
E o 890 inci
Em E Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (RS)
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES (1) 13.196.748,24 15.072.204,04| | 16.810.000,00 18.100.000,00 19.260.000,00 20.225.000,00
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 12.851.026,92 14.613.233,65 16.066.000,00 17.249.000,00 18.343.000,00 19.235.000,00
Receitas Tributárias 490.195,23 378.566,72 460.400,00 510.000,00 545.000,00 580.000,00
Receita de Contribuição 520.927,40 467.063,58 474.000,00 572.000,00 611.000,00 665.000,00
Receita Patrimonial -248.570,77 793.510,54 502.000,00 493.300,00 531.200,00 570.000,00
Aplicações Financeiras ( Il ) 69.180,79 148.943,37 115.000,00 96.300,00 104.200,00 110.000,00
Outras Receitas Patrimoniais -317.751,56 644.567,17 387.000,00 397.000,00 427.000,00 460.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 23.142,89 23.286,05 54.000,00 89.500,00 94.800,00 100.000,00
Transferências Correntes 13.983.004,70 15.028.972,62 16.913.000,00 18.100.000,00 19.240.000,00 20.215.000,00
Outras Receitas Correntes 17.525,18 15.294,33 51.000,00 57.000,00 61.000,00 65.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 345.721,32 458.970,39 744.000,00 851.000,00 917.000,00 990.000,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Il )= (1-1) 13.127.567,45 14.923.260,67 16.695.000,00 18.003.700,00 19.155.800,00 20.115.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 248.917,80 968.808,19 90.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( VI) 6.910,00 28.228,19 90.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Amortizações de Empréstimos ( VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 242.007,80 940.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV -V-VI-VIL) 242.007,80 940.580,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (1X ) = (Il + VII) 13.369.575,25 15.863.840,67 16.695.000,00 18.003.700,00 19.155.800,00 20.115.000,00
RECEITA TOTAL 13.445.666,04 16.041.012,23 16.900.000,00 18.150.000,00 19.310.000,00 20.275.000,00
DESPESAS CORRENTES (X ) 13.438.383,04 14.282.820,51 15.838.500,00 17.359.000,00 18.444.000,00 19.355.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 8.231.894,78 8.792.895,32 8.967.100,00 9.942.000,00 10.445.000,00 10.860.000,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI) 2.385,04 5.561,09 8.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Outras Despesas Correntes 5.204.103,22 5.484.364,10 6.863.400,00 7.412.000,00 7.994.000,00 8.490.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 13.435.998,00 14.277.259,42 15.830.500,00 17.354.000,00 18.439.000,00 19.350.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 571.200,60 1.064.694,21 781.500,00 491.000,00 556.000,00 590.000,00
Investimentos 537.851,54 1.007.048,85 723.500,00 428.000,00 489.000,00 520.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV ) 33.349,06 57.645,36 58.000,00 63.000,00 67.000,00 70.000,0
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = (XII - XIV) 537.851,54 1.007.048,85 723.500,00 428.000,00 489.000,00 520.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 140.000,00 160.000,00 170.000,00 180.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) 0,00 0,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 150.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII) = (XIL+ XV + XVI) 13.973.849,54 15.284.308,27 16.834.000,00 18.082.000,00 19.238.000,00 20.200.000,00
DESPESA TOTAL
14.009.583,64
15.347.514,72 |
16.900.000,00
18.150.000,00
19.310.000,00
Resultado Primário (IX - XVII)
* 20.275.000,00]
-604.274,29
579.532,40]
-139.000,00 |
“18.300,00
-82.200,00
-85.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Nao Município de Pedrinópolis - Consolidado
+ à
ax METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
A IV - RESULTADO NOMINAL
ER E Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RINÓPOL!
(R$)
. 2013 2014 2015 2016 2017 2018
ESPECIFICAÇÃO
(b) (c) (d) (e) (f) (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (| ) 268.993,93 225.915,09 180.000,00 120.000,00 72.000,00 45.000,00
DEDUÇÕES (1) -185.537,66 -313.600,35 -800.000,00 15.000,00 100.000,00 100.000,00
Ativo Disponível 1.262.524,68 1.445.474,73 600.000,00 450.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.448.062,34 1.759.075,08 1.200.000,00 435.000,00 400.000,00 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Il) = (1-11) 454.531,59 539.515,44 780.000,00 105.000,00 -28.000,00 -55.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV -V') 454.531,59 539.515,44 780.000,00 105.000,00 -28.000,00 -55.000,00
i (b - a?) (c -b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
Resultado Nominal 637.502,82 84.983,85 240.484,56 -675.000,00 “133.000,00 -27.000,00
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2012(R$-182.971,23)
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
Lynd Qua Campos
Prgfeito Municipal
Técnico Contábil CRE 73.016
NA
ER E)
<A PEormopous
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS )
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) 6.258,62 268.993,93 225.915,09 180.000,00 120.000,00 72.000,00 45.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 6.258,62 268.993,93 225.915,09 180.000,00 120.000,00 72.000,00 45.000,00
DEDUÇÕES (Il) 189.229,85 -185.537,66 -313.600,35 -600.000,00 15.000,00 100.000,00 100.000,00
Ativo Disponível 1.491.721,40 1.262.524,68 1.445.474,73 600.000,00 450.000,00 500.000,00 500.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 1.302.491,55 1.448.062,34 1.759.075,08 1.200.000,00 435.000,00 400.000,00 400.000,00
Dívida Consolidada Líquida -182.971,23 454.531,59 539.515,44 780.000,00 105.000,00 -28.000,00 -55.000,00
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
Lyndon lot.
efeito Municipal
a Borges
- CRC 73.016
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2016
Er sa
ES
Município de Pedrinópolis - Consolidado
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º) (R$)
o 2016 Do 2017 E 2018.
à Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (alPIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 18.150.000,00 17.187.500,00 0,004 19.310.000,00 | 17.426.841,56 0,005 | 20.275.000,00| 17.429.732,17] 0,005
Receitas Primárias (|) 18.003.700,00 17.048.958,33 0,004 19.155.800,00 17.287.679,52 0,004 20.115.000,00 17.292.185,58 0,005
Despesa Total 18.150.000,00 17.187.500,00 0,004 19.310.000,00 17.426.841,56 0,005 20.275.000,00 17.429.732,17 0,005
Despesas Primárias (Il ) 18.082.000,00 17.123.106,06 0,004 19.238.000,00 17.361.863,18 0,004 20.200.000,00 17.365.257,21 0,005
Resultado Primário (Il)=(I-Il) -78.300,00 -74147,73 0,000 -82.200,00 -74.183,65 0,000 -85.000,00 -73.071,63 0,000
Resultado Nominal -675.000,00 -639.204,55 0,000 -133.000,00 -120.029,51 0,000 -27.000,00 -23.210,99 0,000
Divida Pública Consolidada 120.000,00 113.636,36 0,000 72.000,00 64.978,38 0,000 45.000,00 38.684,98 0,000
Divida Consolidada Líquida 105.000,00 99.431,82 0,000 -28.000,00 -25.269,37 0,000 -55.000,00 -47.281,64 0,000
[Receitas Primárias advindas n
de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP
(Vi) = (IV -V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Ê VARIÁVEIS 2016 2017 2018
PIB real (crescimento % anual) 1,54 2,20 2,37
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 12,50 11,60 11,60
| Câmbio (R$/US$ - Finaldo Ano) o 2,90 3,10 3,20 |
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 5,60 4,93 4,98
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 424.017.000.000,00 | 433.346.000.000,00 | 443.616.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2016 2017
2018 —
Valor Corrente / 1,0560 | Valor Corrente / 1,1081
Valor Corrente / 1,1632
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
Lyndon do!
eu, mpos
Preféito Municipal
|
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
mu % Es POLI e. 2016
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso II) Rs
ESPECIFICAÇÃO o VALORES A PREÇOS CORRENTES ] o
2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 13.445.666,04 16.041.012,23 19,3) 16.900.000,00 5,3 18.150.000,00 74 19.310.000,00 64 20.275.000,00 5,0
Receitas Primárias (|) 13.369.575,25 15.863.840,67 18,7] 16.695.000,00 5,2 18.003.700,00 7,8 19.155.800,00 84 20.115.000,00 5,0
Despesa Total 14.009.583,64 15.347.514,72 9,6| — 16.900.000,00 10,1 18.150.000,00 74 19.310.000,00 6,4 20.275.000,00 5,0
Despesas Primárias (Il) 13.973.849,54 15.284.308,27 9,4| — 16.834.000,00 10,1 18.082.000,00 74 19.238.000,00 6,4 20.200.000,00 5,0
Resultado Primario (ll )=(1- 11) -604.274,29 579.532,40 0,0 -139.000,00| -124,0 -78.300,00 -43,7 -82.200,00 0,0 -85.000,00 0,0
Resultado Nominal 637.502,82 84.983,85 -86,7 240.484,56] 183,0 -875.000,00| -380,7 -133.000,00 -80,3 -27.000,00 797
Divida Pública Consolidada 268.993,93 225.915,09 16,0 180.000,00 -20,3 120.000,00 -33,3 72.000,00 -40,0 45.000,00 -37,5
Dívida Consolidada Líquida 454.531,59 539.515,44 18,7 780.000,00 44,6 105.000,00 -86,5 -28.000,00| -126,7 -55.000,00 96,4
— o (Rs)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2013 | 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 %
Receita Total 15.261.846,10| 17.110.947,75 121] — 16.900.000,00 4,2] — 17.187.500,00 17] 1742684156] 14] 17.429.73217 00
Receitas Primárias (|) 15.175.477,31 16.921.958,84 11,5] 16.695.000,00 4,3 17.048.958,33 21 17.287.679,52 14 17.292.185,58 0,0
Despesa Total 15.901.935,16 16.371.193,95 30| — 16.900.000,00 3,2 17.187.500,00 1,7 17.426.841,56 1,4 17.429.732,17 0,0
Despesas Primárias (Il) 15.861.374,25 16.303.771,63 28| | 16.834.000,00 33 17.123.106,06 17 17.361.863,18 1,4 17.365.257,21 0,0
Resultado Primário (II )=(1- 1) -685.896,94 618.187,21 0,0 -139.000,00| -122,5 74.147,13 0,0 -74.183,65 0,0 73.071,63 0,0
Resultado Nominal 723.613,83 90.652,27 -87,5 240.484,56] 165,3 -639.204,55| -365,8 -120.029,51 -81,2 -23.210,99 -80,7
Dívida Pública Consolidada 305.328,42 240.983,63 2141 180.000,00 -25,3 113.636,36 -36,9 64.978,38 -42,8 38.684,98 -40,5
|Dívida Consolidada Líquida 515.927,67 575.501,12] 11,6) 780.000,00) 35,5 99.431,82] -87,3] 2526937] 1254] 47.281,64 87,1
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes o
o ÍNDICES DE INFLAÇÃO o
E 2013 | 2014 ] 2015 [o 2a ] 2017* Do ms
5,91 6,41 6,67 5,60 4,93 4,98
o VALORES DE REFERÊNCIA | E O
Valor Corrente x 1,1351 | Valor Corrente x 1,0667 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente / 1,0560| Valor Corrente / 1,1081 | Valor Corrente / 1,1632
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
Lyndon |Jdliison Campos Rodrigo € orges
Prefejto Municipal Técnico Contábll -
Município de Pedrinópolis - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
à Ur 2016
AMPF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (RS)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 [% |
* Patrimônio/Capital 8.396.650,24 | 100,00 2.448.617,99 | 100,00 1.779.496,79 100,00 |
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
' Resultado Acumulado 0,00) 0,00 | 0,00) 0,00 0,00 0,00]
Ê TOTAL 8.396.650,24 | 100,00 2.448.617,99 | 100,00) 1.779.496,79] 100,00]
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015 A
RR ,
/ N
Lyndon|Jctinson!Campos Rodrigo Cportá Bárges
e!
Prefeito Municipal Técnico Contábi BC 73.016
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
> 2016
UPR ILS
Peiinópous
Município de Pedrinópolis - Consolidado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) (RS)
| RECEITAS | 2014 2013 2012 |
| REALIZADAS (a) (b) (c) |
RECEITA DE CAPITAL |
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 28.228,19 6.910,00 9.440,00
TOTAL 28.228,19 6.910,00 9.440,00
DESPESAS 2014 2013 2012
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 1.122,52 6.910,00 9.440,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.122,52 6.910,00 9.440,00 |
| - (g)=((la-la)+h) | (h)=((Ib-lle)+tli) (D=(Ic - If)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-1) 27.105,67 0,00 0,00
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015.-
Lyndon
Pre!
nson Campos
to Munitipal
ESTADO DE MINAS GERAIS º
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
E 1 2016
PEDRINÓPOUIS
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, $2º, inciso IV, alinea "a")
Inst. de Prev. dos Serv. Públicos do Mun. de Pedrinópolis
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
RECEITAS 2012 2013
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 1.199.253,93 | 703.408,97
RECEITAS CORRENTES 1.199.253,93 703.408,97
Receita de Contribuições dos Segurados 268.634,51 384.843,78
Pessoal Civil 268.634,51 384.843,78
Pessoal Militar 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial 930.619,42 314.769,57
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 3.795,62
Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 3.795,62
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
(JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(I NTRA-ORÇAMENTÁRIAS/(Il) 417.986,25 -286.799,81
RECEITAS CORRENTES 443.059,34 345.721,32
Receitas de Contribuições 443.059,34 345.721,32
Patronal 281.386,23 214.957,26
Pessoal Civil 281.386,23 214.957,26
Pessoal Militar 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 161.673,11 130.764,06
Em Regime de Débitos e Parcelamento 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
(-JDDEDUÇÕES DA RECEITA -25.073,09 -632.521,13
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) = (1 + 11) 1.617.240,18 416.609,16
(R$)
2014
1.205.472,13
1.205.472,13
315.300,13
315.300,13
0,00
0,00
890.172,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
213.365,56
458.970,39
458.970,39
264.791,23
264.791,23
0,00
194.179,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
for
EN 4 Inst. de Prev. dos Serv. Públicos do Mun. de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ k LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
EX 2016
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) (R$)
[ DESPESAS 2012 2013 | 2014
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAXIV) . 541.321,40 613.996,56 663.434,44
ADMINISTRAÇÃO 15.744,37 44.139,80 47.671,82
Despesas Correntes 15.744,37 44.139,80 47.671,82
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA 525.577,03 569.856,76 615.762,62
Pessoal Civil 525.577,03 569.856,76 615.762,62
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdênciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) =(Wi+VI) 1.075.918,78 -197.387,40 755.403,25
4 É
EN 4 Inst. de Prev. dos Serv. Públicos do Mun. de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS º
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
O de
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
ala 2016
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a") (R$)
DESPESAS 2012 2013 2014
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS (Vil) 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insulficiência Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Previdênciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA (IX ) = (VII) 1.075.918,78 197.387,40 755.403,25
BENS E DIREITOS DO RPPS (X ) = S.Ex.Ant. + (VIII + IX ) THE OLD MACDONALD HAVE A FARM IA 5.175.940,09 4.978.552,69 5.733.955,94
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2011 era R$ 4.100.021,31
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015
:
fa, $on/Campos
eito Municipal Técnico
ta Borges
- CRC 73.016
Inst. de Prev. dos Serv. Públicos do Mun. de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2016
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) (R$)
DESPESAS RESULTADO SALDO
RECEITA PREVID, PREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO |
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
| (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
2014 5.719.831,78
2015 716.771,53 909.412,62 -192.641,09 5.527.190,69
2016 724.532,46 987.585,35 -263.052,89 5.264.137,80]
“2017 751.596,07 1.140.006,15 -388.410,08 4.875.727,12
2018 759.083,17 1.201.086,24 -442.003,07 4.433.724,65
2019 774.707,83 1.277.428,72 -502.720,89 3.931.003,76
2020 | 795.377,58 1.469.952,89 -674.575,31 3.256.428,45]
2021 | 808.608,36 1.582.350,01 773.741,65 2.482.686,80
2022 807.036,39 1.715.628,31 -908.591,92 1.574.094,88
2023 — 822.760,36 1.803.727,00 -980.966,64 593.128,24
2024 843.978,10 1.909.838,26 -1.065.860,16 -472.731,92
2025 863.847,32 1.998.845,09 1.134.997,77 -1.607.729,69
2026 876.825,42 2.078.383,56 1.201.558,14 -2.809.287,83
2027 881.657,49 2.136.031,13 -1.254.373,64 -4.063.661,47|
2028 876.648,49 2.246.606,35 -1.369.957,86 -5.433.619,33]
| 2029 893.482,62 2.365.086,00 1.471.603,38 -6.905.222,71
2030 894.423,30 2.430.520,49 -1.536.097,19 -8.441.319,90]
2031 890.274,56 2.477.486,72 1.587.212,16 -10.028.532,06|
2032 922.822,25 2.587.049,78 -1.664.227,53 -11.692.759,59|
2033 904.706,68 2.615.273,85 1.710.567,17 -13.403.326,76,
2034 898.297,03 2.674.400,75 1.776.103,72 -15.179.430,48|
2035 920.589,89 2.719.582,43 -1.798.992,54 -16.978.423,02|
2036 895.171,23 2.710.329,64 1.815.158,41 -18.793.581,43
“2037 876.766,75 2.738.099,42 -1.861.332,67 -20.654.914,10
2038 881.154,97 2.762.986,23 -1.881.831,26 -22.536.745,36
2039 877.624,63 2.735.799,18 -1.858.174,55 -24.394.919,91
2040 863.920,39 2.726.288,62 -1.862.368,23 -26.257.288,14
2041 853.020,37 2.725.305,93 1.872.285,56 -28.129.573,70
2042 857.589,18 2.707.655,30 -1.850.066,12 -29.979.639,82
2043 843.005,79 2.646.051,62 -1.803.045,83 -31.782.685,65
2044 | 831.557,14 2.621.576,61 -1.790.019,47 -33.572.705,12
2045 810.644,61 2.571.254,25 -1.760.609,64 -35.333.314,76
— 2046 808.057,93 2.656.591,90 -1.848.533,97 -37.181.848,73
— 2047 798.185,84 2.639.776,16 -1.841.590,32 -39.023.439,05|
— 2048 772.771,14 2.597.460,24 -1.824.689,10 -40.848.128,15|
| 2049 760.847,07 2.570.970,63 -1.810.123,56 -42.658.251,71|
[ 2050 754.396,55 2.527.035,98 1.772.639,43 -44.430.891,14|
| 2051 725.131,45 2.472.815,84 -1.747.684,39 -46.178.575,53
| 2052 714.257,95 2.449.983,98 -1.735.726,03 -47.914.301,56
2053 712.733,45 2.462.957,52 -1.750.224,07 -49.664.525,63
2054 689.999,32 2.445.312,81 -1.755.313,49 -51.419.839,12
2055 668.622,60 2.409.761,77 1.741.139,17 -53.160.978,29|
2056 665.019,98 2.385.386,22 -1.720.366,24 -54.881.344,53
2057 | 656.753,70 2.346.998,41 -1.690.244,71 -56.571.589,24
2058 |. 647.159,71 2.302.903,42 -1.655.743,71 -58.227.332,95
2059 649.235,26 2.273.310,85 -1.624.075,59 -59.851.408,54
2060 639.625,04 2.256.501,12 -1.616.876,08 -61.468.284,62|
[9
ch
Inst. de Prev. dos Serv. Públicos do Mun. de Pedrinópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS º
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2016
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) (R$)
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015 /
DESPESAS RESULTADO SALDO
RECEIMEREVID: PREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
2061 624.054,18 2.255.390,46 -1.631.336,28 -63.099.620,90
2062 623.543,19 2.229.089,24 -1.605.546,05 -64.705.166,95
2063 611.504,00 2.198.834,64 -1.587.330,64 -66.292.497,59
2064 602.459,09 2.190.419,54 -1.587.960,45 -67.880.458,04
2065 624.794,73 2.154.549,30 -1.529.754,57 -69.410.212,61
2066 611.554,60 2.120.899,53 -1.509.344,93 -70.919.557,54]
2067 608.818,60 2.107.725,03 -1.498.906,43 -72.418.463,97|
2068 618.641,14 | 2.074.767,07 -1.456.125,93 -73.874.589,90|
2069 605.915,53 | 2.048.671,81 -1.442.756,28 -75.317.346,18
o 2070 600.786,59 | 2.027.873,10 | -1.427.086,51 -76.744.432,69
2071 602.648,31 1.995.896,53 -1.393.248,22 -78.137.680,91
2072 614.278,12 1.960.318,27 -1.346.040,15 -79.483.721,06
2073 607.794,05 1.925.181,79 -1.317.387,74 -80.801.108,80
2074 611.099,33 1.894.057,84 -1.282.958,51 -82.084.067,31
2075 — 625.659,56 1.839.220,69 -1.213.561,13 -83.297.628,44
2076 618.831,03 1.811.274,09 1.192.443,06 -84.490.071,50
2077 | 616.468,28 1.772.317,44 -1.155.849,16 -85.645.920,66
2078 615.213,90 1.727.454,35 -1.112.240,45 -86.758.161,11,
2079 621.222,58 1.766.840,70 1.145.618,12 -87.903.779,23
2080 622.304,51 1.748.345,86 -1.126.041,35 -89.029.820,58
2081 614.466,43 1.718.999,39 -1.104.532,96 -90.134.353,54
— 2082 620.007,15 1.709.916,18 -1.089.909,03 -91.224.262,57
2083 622.244,00 1.681.679,37 -1.059.435,37 -92.283.697,94
2084 612.073,27 1.654.900,79 -1.042.827,52 -93.326.525,46
2085 610.477,50 1.650.065,76 -1.039.588,26 -94.366.113,72
2086 618.431,45 1.703.718,05 -1.085.286,60 -95.451.400,32
2087 612.111,03 1.714.024,77 1.101.913,74 | -96.553.314,06
2088 602.585,30 1.710.304,04 1.107.718,74 -97.661.032,80
2089 598.456,23 1.713.547,89 -1.115.091,66 -98.776.124,46
Notas:
Lyndo son Campos
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Município de Pedrinópolis - Consolidado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
iria E Caráter Continuado
2016
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
EVENTOS 2016
Aumento Permanente da Receita 500.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 100.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 400.000,00
Redução Permanente de Despesas (Il) 120.000,00
Margem Bruta (Ill)=(I+Il) 520.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 80.000,00
Novas DOCC 80.000,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V )=(IIl-IV) 440.000,00
Pedrinópolis -MG, 14 de Maio de 2015» |
Lyndo; nson|Campos
Preféito Municipal

open original →