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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaRevisão de dispositivos do Estatuto do Servidor Municipal com fundamentação constitucional.
native_id400

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.meg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 001/2026
Câmara Municipal de Pedrinópolis
A
APROVADO Emil 00 206 PROTOCOLO GERAL 6/2026
: 12/02/2026 - Horário: 13:50
REJEITADO EM: data alslativo - IND 1/2026
PRESIDENT!
Assunto Sugere revisão pontual de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
A Vereadora que esta subscreve, no exercício das atribuições previstas na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar INDICAÇÃO ao
Chefe do Poder Executivo para que promova estudo técnico e jurídico visando à revisão de
dispositivos recentemente alterados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A presente sugestão não questiona a competência privativa do Executivo para dispor sobre o
regime jurídico dos servidores, tampouco ignora os limites impostos pela responsabilidade
fiscal e pela gestão orçamentária. Todavia, entende-se que determinadas alterações podem ser
reavaliadas sob a ótica da política de valorização do servidor público, da motivação funcional e
da eficiência administrativa.
Nesse sentido, sugere-se a reanálise dos seguintes pontos:
1. Supressão do adicional por tempo de serviço (trintenário) - vantagem estatutária
historicamente vinculada à permanência e à experiência acumulada no serviço público,
cuja eventual recomposição ou substituição por outro mecanismo de valorização poderá
contribuir para a retenção de quadros qualificados e para a continuidade administrativa.
2. Redução do período de licença anteriormente previsto em três meses para um mês,
bem como a vedação de conversão em abono pecuniário - medida que, embora inserida
na esfera de discricionariedade, pode ser objeto de reavaliação quanto à sua
repercussão na motivação e no planejamento funcional dos servidores.
3. Alteração do prazo de licença por falecimento de familiar de primeiro grau -
recomenda-se a análise quanto à razoabilidade do período atualmente fixado,
considerando aspectos humanos e organizacionais.
4. Limitação do direito de acompanhamento de filho ao médico até seis anos de idade,
restrito a uma única ocorrência anual - sugere-se avaliação da compatibilidade dessa
PROTOCOLO
PREFEITURAM. DE PEDRINÓPOLIS - MG
E IAMUNICIPAL,
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/Awww.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br
limitação com as demandas reais enfrentadas pelos servidores que possuem filhos em
idade infantil.
Ressalta-se que eventual revisão poderá ser precedida de estudos técnicos, análise de impacto
financeiro e diálogo institucional com os setores competentes, de modo a assegurar equilíbrio
fiscal e segurança jurídica.
A presente Indicação tem caráter colaborativo e visa contribuir para o aprimoramento da
legislação estatutária municipal, fortalecendo a política de valorização do servidor e,
consequentemente, a qualidade do serviço público prestado à população.
Respeitosamente,
Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado
Vereadora

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