| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Revisão de dispositivos do Estatuto do Servidor Municipal com fundamentação constitucional. |
| native_id | 400 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara pedrinopolis.meg.leg.br INDICAÇÃO Nº 001/2026 Câmara Municipal de Pedrinópolis A APROVADO Emil 00 206 PROTOCOLO GERAL 6/2026 : 12/02/2026 - Horário: 13:50 REJEITADO EM: data alslativo - IND 1/2026 PRESIDENT! Assunto Sugere revisão pontual de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, A Vereadora que esta subscreve, no exercício das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo para que promova estudo técnico e jurídico visando à revisão de dispositivos recentemente alterados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A presente sugestão não questiona a competência privativa do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores, tampouco ignora os limites impostos pela responsabilidade fiscal e pela gestão orçamentária. Todavia, entende-se que determinadas alterações podem ser reavaliadas sob a ótica da política de valorização do servidor público, da motivação funcional e da eficiência administrativa. Nesse sentido, sugere-se a reanálise dos seguintes pontos: 1. Supressão do adicional por tempo de serviço (trintenário) - vantagem estatutária historicamente vinculada à permanência e à experiência acumulada no serviço público, cuja eventual recomposição ou substituição por outro mecanismo de valorização poderá contribuir para a retenção de quadros qualificados e para a continuidade administrativa. 2. Redução do período de licença anteriormente previsto em três meses para um mês, bem como a vedação de conversão em abono pecuniário - medida que, embora inserida na esfera de discricionariedade, pode ser objeto de reavaliação quanto à sua repercussão na motivação e no planejamento funcional dos servidores. 3. Alteração do prazo de licença por falecimento de familiar de primeiro grau - recomenda-se a análise quanto à razoabilidade do período atualmente fixado, considerando aspectos humanos e organizacionais. 4. Limitação do direito de acompanhamento de filho ao médico até seis anos de idade, restrito a uma única ocorrência anual - sugere-se avaliação da compatibilidade dessa PROTOCOLO PREFEITURAM. DE PEDRINÓPOLIS - MG E IAMUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Alcedina Ferreira nº 300 — Centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http:/Awww.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara(Dpedrinopolis.mg.leg.br limitação com as demandas reais enfrentadas pelos servidores que possuem filhos em idade infantil. Ressalta-se que eventual revisão poderá ser precedida de estudos técnicos, análise de impacto financeiro e diálogo institucional com os setores competentes, de modo a assegurar equilíbrio fiscal e segurança jurídica. A presente Indicação tem caráter colaborativo e visa contribuir para o aprimoramento da legislação estatutária municipal, fortalecendo a política de valorização do servidor e, consequentemente, a qualidade do serviço público prestado à população. Respeitosamente, Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado Vereadora