PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03-2026
Dispõe sobre os vencimentos de cargos de
provimento em comissão previstos no Municipal nº.
1.113 de 16 de dezembro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, criados e com atribuições
definidas pela Lei Municipal nº 1.113, de 16 de dezembro de 2025, passam a ser os
seguintes:
I - Diretor Escolar I: R$4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais);
II - Assessor de Assuntos Jurídicos: R$7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais);
III - Assessor Especial – Nível I: R$4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais);
IV - Assessor Especial – Nível II: R$3.555,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco
reais);
V - Supervisor: R$3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais);
VI - Coordenador: R$2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais);
VII - Chefe de Departamento: R$2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais); e
VIII – Diretor de Hospital: R$5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta reais).
Parágrafo único. Os vencimentos nominais fixados no art. 1º desta Lei poderão ser objeto
de revisão geral anual, a ser concedida por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, sem distinção de índices, observada a capacidade financeira e a condição
econômica do Município e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do
art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 31 da Lei Complementar nº 1.113, de 16 de dezembro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. [...]
Parágrafo único. O ocupante da função do caput terá o acréscimo
em sua remuneração, a título de gratificação mensal, equivalente
ao percentual de R$7.000,00 (sete mil reais), observado a regra
prevista no parágrafo único do art.1º desta Lei.” (NR)
Art. 3º. Os agentes mencionados no art. 1º desta Lei terão direito, ainda, ao décimoterceiro vencimento e ao gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que
o vencimento normal e, ambos, proporcionalmente, ao efetivo exercício do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogado as disposições do §§ 2º ao 9º do art. 93 da Lei Complementar
Municipal nº 1.113, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis – MG, 01 de abril de 2026
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis
RAFAEL FERREIRA
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
Dados: 2026.04.01 14:13:18 -03'00'
Pedrinópolis, 01 de abril de 2026.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 65-2026
Referência: Projeto de Lei Complementar n. 3-2026
A Sua Excelência a Senhora
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: encaminho para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia
Casa, o incluso projeto de Lei Complementar 3-2026, que dispõe sobre os vencimentos
de cargos de provimento em comissão previstos no Municipal nº. 1.113 de 16 de
dezembro de 2025 e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL
FERREIRA SILVA:03753528641
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=08714927000103, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
Dados: 2026.04.01 14:13:32 -03'00'
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 03/2026, que dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos de provimento em
comissão do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta justifica-se pela necessidade de adequar a legislação local aos
preceitos constitucionais vigentes. Atualmente, a Lei Municipal nº 1.113/2025 vincula os
vencimentos de cargos comissionados a percentuais do subsídio dos Secretários
Municipais. Tal sistemática padece de inconstitucionalidade material, conforme
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 42), que veda a
vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal
do serviço público.
Dessa forma, o projeto visa sanar a irregularidade jurídica substituindo a vinculação
percentual por valores nominais fixos, garantindo que a estrutura administrativa de
Pedrinópolis esteja em plena conformidade com o ordenamento jurídico pátrio. Ainda,
garantir a isonomia e a revisão geral de forma clara, que a reposição inflacionária ocorrerá
via Revisão Geral Anual (Art. 37, X, da CF), assegurando o tratamento igualitário entre
os servidores e a manutenção do poder de compra. Por fim, segurança orçamentária na
fixação de valores claros e a revogação de dispositivos conflitantes da lei anterior
conferindo maior transparência à gestão dos recursos públicos facilitando o controle do
limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contando com o apoio e a compreensão desta Egrégia Casa Legislativa, submeto o
projeto à vossa apreciação.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
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ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA
SILVA:03753528641
Dados: 2026.04.01 14:13:45 -03'00'
DECLARAÇÃO E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO – ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Pelo presente instrumento, declaramos para fins do disposto nos incisos I e
II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa afeta a
execução do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 01 de abril de 2026, que
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO PREVISTOS NO MUNICIPAL Nº. 1.113 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, já está contemplada na lei orçamentária
vigente neste exercício de 2026, em suas respectivas rubricas orçamentárias
e não importa em aumento de despesa ou redução de receita, não
acarretando impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois
subsequentes, uma vez que dada a sua natureza administrativa, não haverá
novos custos, tendo em vista que embora de forma distinta, tais valores já
estão contemplados na Lei Municipal nº 1.113/2025, não sendo necessário a
apresentação de demonstrativos de impacto ou medidas de compensação.
Somente haverá alteração desses valores no caso de reajuste aos servidores
públicos municipais, o que será previamente planejado e autorizado em
época oportuna, de forma a atender aos princípios aplicáveis à despesa
pública, como o planejamento, a transparência, o controle e a
responsabilização.
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento acima descrito,
correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício subsequente,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e
compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Pedrinópolis, 01 de abril de 2026.
João Batista Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Costa Borges
Técnico Contábil
CRC-MG 73.016
RODRIGO
COSTA
BORGES:85
656623653
Assinado de forma digital por
RODRIGO COSTA
BORGES:85656623653
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=08714927000103, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=presencial, cn=RODRIGO COSTA
BORGES:85656623653
Dados: 2026.04.01 09:04:47 -03'00'
JOAO BATISTA
FRANCISCO DA
SILVA:78763118
653
Assinado de forma digital por JOAO
BATISTA FRANCISCO DA
SILVA:78763118653
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=08714927000103, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=videoconferencia, cn=JOAO BATISTA
FRANCISCO DA SILVA:78763118653
Dados: 2026.04.01 09:10:36 -03'00'