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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre os vencimentos de cargos de provimento em comissão previstos no Municipal nº. 1.113 de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T09:03:41.110294-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03-2026
Dispõe sobre os vencimentos de cargos de 
provimento em comissão previstos no Municipal nº. 
1.113 de 16 de dezembro de 2025 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, criados e com atribuições 
definidas pela Lei Municipal nº 1.113, de 16 de dezembro de 2025, passam a ser os 
seguintes:
I - Diretor Escolar I: R$4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais);
II - Assessor de Assuntos Jurídicos: R$7.550,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais);
III - Assessor Especial – Nível I: R$4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais);
IV - Assessor Especial – Nível II: R$3.555,00 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco 
reais);
V - Supervisor: R$3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais);
VI - Coordenador: R$2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais);
VII - Chefe de Departamento: R$2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais); e
VIII – Diretor de Hospital: R$5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta reais).
Parágrafo único. Os vencimentos nominais fixados no art. 1º desta Lei poderão ser objeto 
de revisão geral anual, a ser concedida por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo, sem distinção de índices, observada a capacidade financeira e a condição 
econômica do Município e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do 
art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 31 da Lei Complementar nº 1.113, de 16 de dezembro 
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. [...]
Parágrafo único. O ocupante da função do caput terá o acréscimo 
em sua remuneração, a título de gratificação mensal, equivalente 
ao percentual de R$7.000,00 (sete mil reais), observado a regra 
prevista no parágrafo único do art.1º desta Lei.” (NR)
Art. 3º. Os agentes mencionados no art. 1º desta Lei terão direito, ainda, ao décimo￾terceiro vencimento e ao gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que 
o vencimento normal e, ambos, proporcionalmente, ao efetivo exercício do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogado as disposições do §§ 2º ao 9º do art. 93 da Lei Complementar 
Municipal nº 1.113, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis – MG, 01 de abril de 2026
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Pedrinópolis
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2026.04.01 14:13:18 -03'00'
Pedrinópolis, 01 de abril de 2026.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 65-2026
Referência: Projeto de Lei Complementar n. 3-2026
A Sua Excelência a Senhora
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: encaminho para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia 
Casa, o incluso projeto de Lei Complementar 3-2026, que dispõe sobre os vencimentos 
de cargos de provimento em comissão previstos no Municipal nº. 1.113 de 16 de 
dezembro de 2025 e dá outras providências.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus 
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL 
FERREIRA SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e￾CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2026.04.01 14:13:32 -03'00'
MENSAGEM
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar 
nº 03/2026, que dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos de provimento em 
comissão do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta justifica-se pela necessidade de adequar a legislação local aos 
preceitos constitucionais vigentes. Atualmente, a Lei Municipal nº 1.113/2025 vincula os 
vencimentos de cargos comissionados a percentuais do subsídio dos Secretários 
Municipais. Tal sistemática padece de inconstitucionalidade material, conforme 
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 42), que veda a 
vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal 
do serviço público.
Dessa forma, o projeto visa sanar a irregularidade jurídica substituindo a vinculação 
percentual por valores nominais fixos, garantindo que a estrutura administrativa de 
Pedrinópolis esteja em plena conformidade com o ordenamento jurídico pátrio. Ainda, 
garantir a isonomia e a revisão geral de forma clara, que a reposição inflacionária ocorrerá 
via Revisão Geral Anual (Art. 37, X, da CF), assegurando o tratamento igualitário entre 
os servidores e a manutenção do poder de compra. Por fim, segurança orçamentária na
fixação de valores claros e a revogação de dispositivos conflitantes da lei anterior 
conferindo maior transparência à gestão dos recursos públicos facilitando o controle do 
limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contando com o apoio e a compreensão desta Egrégia Casa Legislativa, submeto o 
projeto à vossa apreciação.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
RAFAEL FERREIRA 
SILVA:037535286
41
Assinado de forma digital por RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=08714927000103, 
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=RAFAEL FERREIRA 
SILVA:03753528641 
Dados: 2026.04.01 14:13:45 -03'00'
DECLARAÇÃO E ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO – ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Pelo presente instrumento, declaramos para fins do disposto nos incisos I e 
II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal que a despesa afeta a 
execução do Projeto de Lei Complementar nº 03 de 01 de abril de 2026, que
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO PREVISTOS NO MUNICIPAL Nº. 1.113 DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, já está contemplada na lei orçamentária 
vigente neste exercício de 2026, em suas respectivas rubricas orçamentárias 
e não importa em aumento de despesa ou redução de receita, não 
acarretando impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois 
subsequentes, uma vez que dada a sua natureza administrativa, não haverá
novos custos, tendo em vista que embora de forma distinta, tais valores já
estão contemplados na Lei Municipal nº 1.113/2025, não sendo necessário a 
apresentação de demonstrativos de impacto ou medidas de compensação.
Somente haverá alteração desses valores no caso de reajuste aos servidores 
públicos municipais, o que será previamente planejado e autorizado em 
época oportuna, de forma a atender aos princípios aplicáveis à despesa 
pública, como o planejamento, a transparência, o controle e a 
responsabilização.
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento acima descrito, 
correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são 
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício subsequente, 
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e 
compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Pedrinópolis, 01 de abril de 2026.
João Batista Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Costa Borges
Técnico Contábil
CRC-MG 73.016
RODRIGO 
COSTA 
BORGES:85
656623653
Assinado de forma digital por 
RODRIGO COSTA 
BORGES:85656623653 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), 
ou=presencial, cn=RODRIGO COSTA 
BORGES:85656623653 
Dados: 2026.04.01 09:04:47 -03'00'
JOAO BATISTA 
FRANCISCO DA 
SILVA:78763118
653
Assinado de forma digital por JOAO 
BATISTA FRANCISCO DA 
SILVA:78763118653 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=08714927000103, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e￾CPF A1, ou=(EM BRANCO), 
ou=videoconferencia, cn=JOAO BATISTA 
FRANCISCO DA SILVA:78763118653 
Dados: 2026.04.01 09:10:36 -03'00'

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