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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre o Plano de Equacionamento da contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis PEDRIPREV e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:48:09.493822-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 – CEP: 38.178-000 – PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 – 3355-2005 – e-mail: procuradoria@pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 14 DE ABRIL DE 2026 
“Dispõe sobre o Plano de Equacionamento da 
contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e 
Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis 
PEDRIPREV e dá outras providências.” 
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins do disposto no art. 80 da Lei Complementar n. 1.111 de 16 de dezembro de 
2025, a contribuição previdenciária suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de 
Pedrinópolis destinada ao equacionamento do déficit atuarial com o Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis – PEDRIPREV, será a prevista no Plano 
de Amortização, anexo I desta Lei.
§1º A contribuição previdenciária suplementar será repassada com aportes periódicos a serem
pagos em parcelas mensais e sucessivas, referentes a cada exercício financeiro, nos valores 
previstos no Plano de Amortização. 
§2º A contribuição suplementar será de responsabilidade do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, na proporção de 97% (noventa e sete por cento) e 3% (três por cento), 
respectivamente, sobre o valor do aporte referido no caput deste artigo. 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2026. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 14 de abril de 2026 
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
EQUACIONAMENTO POR APORTE
______________________________________
INTHEGRA SOLUÇÕES
CIBA 166
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 – CEP: 38.178-000 – PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 – 3355-2005 – e-mail: procuradoria@pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, 14 de abril de 2026.
OFÍCIO GAB-PREFEITO 
Referência: Projeto de Lei 04-2026
A Sua Excelência a Senhora
IZABEL CRISTINA CARDOSO
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedrinópolis,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Senhora Presidente:
ASSUNTO: encaminho para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, 
o incluso projeto de Lei 4-2026, que “Dispõe sobre o Plano de Equacionamento da contribuição 
Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis ao Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis PEDRIPREV e dá outras providências”.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus 
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 – CEP: 38.178-000 – PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 – 3355-2005 – e-mail: procuradoria@pedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto que Dispõe sobre o Plano de 
Equacionamento da contribuição Previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo de 
Pedrinópolis ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis 
PEDRI-PREV.
A presente proposição tem por escopo apresentar o plano de amortização para o 
equacionamento do déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de 
Pedrinópolis, apurados em estudo atuarial realizado por atuário contratado para esse fim. A 
avaliação atuarial anual do plano de benefícios é uma exigência legal da Secretaria de 
Previdência Social e tem como finalidade monitorar o equilíbrio econômico e financeiro do 
respectivo Regime, no presente e no futuro, visando assegurar a solvência do Plano de 
Benefícios para o cumprimento das obrigações previdenciárias.
Assim, diante da relevância do projeto, contamos com a acolhida sempre dispensada por 
esta augusta Casa de Leis, aguardando-se a regular tramitação e aprovação em caráter 
de URGÊNCIA, nos termos do Processo Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
RAFAEL FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal

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