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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:16:02.472073-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUEESPECIFICA.
A Câmara Municipal de PEDRINÓPOLIS APROVA e o Presidente PROMULGA o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis 
encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao
Exercício de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 30 de abril de 2026.
Robson Camilo Bessa
Relator 
Jovino Marques Eleutério
Presidente 
Hyago Lenonn Lancaster Azevedo
Membro 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2024 
impõe-se como medida juridicamente adequada, à luz dos elementos técnicos constantes dos autos e das 
normas que regem a administração pública.
Conforme se depreende da análise do conjunto documental, especialmente do parecer emitido 
pelo órgão de controle externo, restou evidenciado que a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do 
Município observou, de forma substancial, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, 
eficiência e transparência, em consonância com o disposto na Constituição Federal e na legislação 
infraconstitucional aplicável, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verifica-se que os demonstrativos contábeis refletem, com fidedignidade, a situação fiscal do ente 
municipal, tendo sido cumpridos os limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal, 
aplicação mínima em saúde e educação, bem como o respeito às metas fiscais estabelecidas. Eventuais 
apontamentos de natureza formal ou recomendações exaradas pelo órgão de controle não possuem o 
condão de macular a regularidade das contas, tratando-se de impropriedades que não comprometem o 
equilíbrio das finanças públicas nem evidenciam dano ao erário.
Ademais, não foram constatadas irregularidades graves, atos de gestão ilegítimos ou práticas 
que atentem contra os princípios da administração pública, circunstância que reforça a conclusão pela 
regularidade da condução administrativa no período analisado.
Dessa forma, considerando o atendimento aos preceitos legais e constitucionais, bem como a 
ausência de vícios insanáveis que ensejem a rejeição, conclui-se pela aprovação das contas do Prefeito 
Municipal relativas ao exercício de 2024, sem prejuízo das recomendações técnicas apontadas, as quais 
devem ser observadas com vistas ao aprimoramento contínuo da gestão pública.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação da proposição anexa, esperando contar 
com o apoio indispensável dos Nobres Colegas Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 30 de abril de 2026.
Robson Camilo Bessa
Relator
Jovino Marques Eleutério
Presidente
Hyago Lenonn Lancaster Azevedo
Membro

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