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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE DECRETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUEESPECIFICA.
A Câmara Municipal de PEDRINÓPOLIS APROVA e o Presidente PROMULGA o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis
encaminhadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao
Exercício de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 30 de abril de 2026.
Robson Camilo Bessa
Relator
Jovino Marques Eleutério
Presidente
Hyago Lenonn Lancaster Azevedo
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Alcedina Ferreira nº 300 – Centro – Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2024
impõe-se como medida juridicamente adequada, à luz dos elementos técnicos constantes dos autos e das
normas que regem a administração pública.
Conforme se depreende da análise do conjunto documental, especialmente do parecer emitido
pelo órgão de controle externo, restou evidenciado que a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Município observou, de forma substancial, os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade,
eficiência e transparência, em consonância com o disposto na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional aplicável, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verifica-se que os demonstrativos contábeis refletem, com fidedignidade, a situação fiscal do ente
municipal, tendo sido cumpridos os limites constitucionais e legais relativos às despesas com pessoal,
aplicação mínima em saúde e educação, bem como o respeito às metas fiscais estabelecidas. Eventuais
apontamentos de natureza formal ou recomendações exaradas pelo órgão de controle não possuem o
condão de macular a regularidade das contas, tratando-se de impropriedades que não comprometem o
equilíbrio das finanças públicas nem evidenciam dano ao erário.
Ademais, não foram constatadas irregularidades graves, atos de gestão ilegítimos ou práticas
que atentem contra os princípios da administração pública, circunstância que reforça a conclusão pela
regularidade da condução administrativa no período analisado.
Dessa forma, considerando o atendimento aos preceitos legais e constitucionais, bem como a
ausência de vícios insanáveis que ensejem a rejeição, conclui-se pela aprovação das contas do Prefeito
Municipal relativas ao exercício de 2024, sem prejuízo das recomendações técnicas apontadas, as quais
devem ser observadas com vistas ao aprimoramento contínuo da gestão pública.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação da proposição anexa, esperando contar
com o apoio indispensável dos Nobres Colegas Edis para sua aprovação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 30 de abril de 2026.
Robson Camilo Bessa
Relator
Jovino Marques Eleutério
Presidente
Hyago Lenonn Lancaster Azevedo
Membro
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