| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° 005, DE 15 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes. PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025. § 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. § 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, as METAS ANUAIS DA LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, seguindo o modelo da Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. § 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. § 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. § 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2027 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2027 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de créditos adicionais suplementares. (art. 5º III, da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2027, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2027 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no final do respectivo Exercício do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 da Lei 14.133/2021, devidamente atualizados (art. 16, § 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2027 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, oferecer plano de saúde aos servidores em caráter facultativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2026, acrescida de 10%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - eliminação das despesas com horas-extras. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entendese como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.2000 - E-mail: gabinete@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2026, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, em 15 de maio de 2026. Rafael Ferreira Silva Prefeito Municipal 15/05/2026 MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00 ANEXO DE RISCOS FISCAIS PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 300.000,00 Anulação de Dotações de Investimento 300.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 Anulação de Dotações de Investimento 0,00 SubTotal 300.000,00 SubTotal 300.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções 800.000,00 Limitação de empenho 800.000,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 Limitação de empenho 0,00 SubTotal 800.000,00 SubTotal 800.000,00 Nota Explicativa Demonstrativo de Riscos fiscais Total 1.100.000,00 Total 1.100.000,00 - - FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo20/05/2026 e hora de emissćo15h e 22m RelatorioRiscosFiscais.rpt MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 100 2027 2028 2029 Especificação % RCL (a/RCL) x 100 % RCL (b/RCL) x 100 % RCL (c/RCL) x 100 Receita Total 57.721.500,00 54.454.245,28 87,460 354,120 63.299.500,00 56.071.839,84 94,480 388,340 69.586.500,00 57.878.852,53 103,860 426,910 Receitas Primárias (I) 57.721.500,00 54.454.245,28 87,460 354,120 63.299.500,00 56.071.839,84 94,480 388,340 69.586.500,00 57.878.852,53 103,860 426,910 Receitas Primárias Correntes 57.721.500,00 54.454.245,28 87,460 354,120 63.299.500,00 56.071.839,84 94,480 388,340 69.586.500,00 57.878.852,53 103,860 426,910 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.130.000,00 2.952.830,19 4,740 19,200 3.440.000,00 3.047.214,10 5,130 21,100 3.790.000,00 3.152.347,81 5,660 23,250 Contribuições 1.600.000,00 1.509.433,96 2,420 9,820 1.760.000,00 1.559.039,77 2,630 10,800 1.930.000,00 1.605.285,30 2,880 11,840 Transferências Correntes 52.741.500,00 49.756.132,08 79,910 323,570 57.844.500,00 51.239.702,37 86,340 354,880 63.546.500,00 52.855.058,13 94,850 389,860 Demais Receitas Primárias Correntes 250.000,00 235.849,06 0,380 1,530 255.000,00 225.883,60 0,380 1,560 320.000,00 266.161,29 0,480 1,960 Receitas Primárias de Capital 62.162.150,00 58.643.537,74 94,190 381,360 68.377.060,00 60.569.634,16 102,060 419,490 75.217.684,30 62.562.612,82 112,270 461,460 Despesa Total 62.162.150,00 58.643.537,74 94,190 381,360 68.377.060,00 60.569.634,16 102,060 419,490 75.217.684,30 62.562.612,82 112,270 461,460 Despesas Primárias (II) 32.276.400,00 30.449.433,96 48,900 198,020 35.504.060,00 31.450.137,30 52,990 217,820 39.054.500,00 32.483.738,17 58,290 239,600 Despesas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Pessoal e Encargos Sociais 32.276.400,00 30.449.433,96 48,900 198,020 35.504.060,00 31.450.137,30 52,990 217,820 39.054.500,00 32.483.738,17 58,290 239,600 Outras Despesas Correntes 27.760.000,00 26.188.679,25 42,060 170,310 30.534.700,00 27.048.188,50 45,570 187,330 33.588.184,30 27.937.108,00 50,130 206,060 Despesas Primárias de Capital 2.125.750,00 2.005.424,53 3,220 13,040 2.338.300,00 2.071.308,35 3,490 14,350 2.575.000,00 2.141.766,65 3,840 15,800 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Resultado Primário (III) = (I – II) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (4.440.650,00) (4.189.292,45) (6,730) (27,240) (5.077.560,00) (4.497.794,31) (7,580) (31,150) (5.631.184,30) (4.683.760,29) (8,410) (34,550) Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 23m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS ANUAIS 2027 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Indicador Descrição Medida Fonte 2027 2028 2029 Apuração Flg 4 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação INF IBGE 6,00 6,50 6,50 31/12/2011 1 Memorial Calculo do % do PIB exercício 2027: = 66000000 exercício 2028: = 67000000 exercício 2029: = 67000000 Calculo do valor corrente: Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação NOTA - - FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 23m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS % PIB % PIB Metas Previstas em 2025 (a) Metas Realizadas em 2025 (b) Variação Valor (c) = (b - a) % (c / a) x 100 Especificação % RCL % RCL Receita Total 20.173.308,88 0,030 43,710 21.021.515,84 0,030 45,550 848.207,00 4,20 Receitas Primárias (I) 17.542.400,00 0,030 38,010 16.266.384,16 0,030 35,240 (1.276.016,00) (7,27) Despesa Total 20.556.231,09 0,030 44,540 25.993.530,81 0,040 56,320 5.437.300,00 26,45 Despesas Primárias (II) 18.077.000,00 0,030 39,170 14.193.333,98 0,020 30,750 (3.883.666,00) (21,48) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (534.600,00) 0,000 (1,160) 2.073.050,18 0,000 4,490 2.607.650,00 (487,78) Dívida Pública Consolidada 2.994.955,36 0,010 6,490 2.765.693,73 0,000 5,990 (229.262,00) (7,65) Dívida Consolidada Líquida (342.298,52) 0,000 (0,740) 1.362.247,76 0,000 2,950 1.704.546,00 (497,97) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 431.320,64 0,000 0,930 (1.704.546,28) 0,000 (3,690) (2.135.867,00) (495,19) Indicador Descrição Medida Fonte 2027 2028 2029 Apuração Flg 8 Dem.II - Previsão do PIB Estadual (Ano - 2) PIB IBGE 62.145.000.000,00 62.145.000.000,00 62.145.000.000,00 31/12/2011 2 9 Dem.II - Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual (Ano - 2) PIB IBGE 64.916.000.000,00 64.916.000.000,00 64.916.000.000,00 31/12/2011 2 Memorial NOTA - - FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 24m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS 2027 Especificação 2024 2025 % 2026 % % 2028 % 2029 % Valores a Preços Correntes Receita Total 44.510.000,00 51.200.000,00 15,03 57.600.000,00 12,50 57.721.500,00 0,21 63.299.500,00 9,66 69.586.500,00 9,93 Receitas Primárias (I) 40.376.000,00 46.271.000,00 14,60 55.509.500,00 19,97 57.721.500,00 3,98 63.299.500,00 9,66 69.586.500,00 9,93 Despesa Total 44.510.000,00 51.200.000,00 15,03 57.600.000,00 12,50 62.162.150,00 7,92 68.377.060,00 10,00 75.217.684,30 10,00 Despesas Primárias (II) 49.409.716,32 50.400.575,68 2,01 53.644.763,00 6,44 62.162.150,00 15,88 68.377.060,00 10,00 75.217.684,30 10,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (9.033.716,00) (4.129.576,00) (54,29) 1.864.737,00 (145,16) (4.440.650,00) (338,14) (5.077.560,00) 14,34 (5.631.184,00) 10,90 Dívida Pública Consolidada (DC) 793.449,13 440.836,41 (44,44) 410.000,00 (6,99) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 Especificação 2024 2025 % 2026 % % 2028 % 2029 % Valores a Preços Constantes Receita Total 50.483.242,00 54.528.000,00 8,01 57.600.000,00 5,63 54.454.245,28 (5,46) 56.071.839,84 2,97 57.878.852,53 3,22 Receitas Primárias (I) 45.794.459,00 49.278.615,00 7,61 55.509.500,00 12,64 54.454.245,28 (1,90) 56.071.839,84 2,97 57.878.852,53 3,22 Despesa Total 50.483.242,00 54.528.000,00 8,01 57.600.000,00 5,63 58.643.537,74 1,81 60.569.634,16 3,28 62.562.612,82 3,29 Despesas Primárias (II) 56.040.500,00 53.676.613,00 (4,22) 53.644.763,00 (0,06) 58.643.537,74 9,32 60.569.634,16 3,28 62.562.612,82 3,29 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) (10.246.041,00) (4.397.998,00) (57,08) 1.864.737,00 (142,40) (4.189.292,00) (324,66) (4.497.794,00) 7,36 (4.683.760,00) 4,13 Dívida Pública Consolidada (DC) 899.930,00 469.491,00 (47,83) 410.000,00 (12,67) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . NOTA FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 26m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2027 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 48.588.484,04 0 38.031.619,23 0 32.307.198,35 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Resultado Acumulado 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 48.588.484,04 0 38.031.619,23 0 32.307.198,35 0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 0,00 0 0,00 0 0,00 0 NOTA Evolução do Patrimônio Liquido FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 29m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 513.066,02 18.525,83 700.955,09 Alienação de Bens Móveis 507.070,00 0,00 656.350,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 7.890,00 10.448,00 Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.996,02 10.635,83 34.157,09 DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 603.270,42 345.277,49 816.376,30 DESPESAS DE CAPITAL 603.270,42 345.277,49 816.376,30 Investimentos 603.270,42 345.277,49 816.376,30 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023 VALOR (III) -532.377,27 -442.172,87 -115.421,21 NOTA Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obitidos com a Alienação de Ativos FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 31m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS 2023 2024 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 4.620.720,68 3.573.866,92 4.484.500,51 RECEITAS CORRENTES (I) 4.620.720,68 3.573.866,92 4.484.500,51 Receita de Contribuições dos Segurados 539.762,35 651.007,16 474.131,22 Ativo 539.762,35 651.007,16 474.131,22 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 530.003,23 651.608,84 465.573,39 Ativo 530.003,23 651.608,84 465.573,39 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 2.016.097,98 687.491,90 2.103.259,06 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 2.016.097,98 687.491,90 2.103.259,06 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.534.857,12 1.583.759,02 1.441.536,84 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 134.444,61 89.893,94 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 851.040,29 952.673,56 1.182.833,64 Demais Receitas Correntes 683.816,83 496.640,85 168.809,26 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 3.769.680,39 2.621.193,36 3.301.666,87 DESPESAS 2023 2024 2025 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 3.274.877,50 3.535.516,15 4.092.168,91 Benefícios 3.024.467,20 3.351.254,73 3.841.149,44 Aposentadorias 2.545.833,67 2.815.682,75 3.280.409,94 Pensões por Morte 478.633,53 535.571,98 560.739,50 Outras Despesas Previdenciárias 250.410,30 184.261,42 251.019,47 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 250.410,30 184.261,42 251.019,47 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 3.274.877,50 3.535.516,15 4.092.168,91 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 494.802,89 -914.322,79 -790.502,04 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 851.040,29 952.673,56 1.182.833,64 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Pré-Definidos 851.040,29 952.673,56 1.182.833,64 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 16.072.336,47 16.110.696,84 16.503.739,74 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 16.072.336,47 16.110.696,84 16.503.739,74 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,00 0,00 0,00 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 0,00 0,00 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO FINANCEIRO RECEITAS 2023 2024 2025 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS 2023 2024 2025 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,00 0,00 0,00 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 APORTES PARA RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 0,00 0,00 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)20,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício Receita Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciárias Saldo Financeiro do Exercício 2026 3.398.693,34 2.889.886,83 508.806,51 508.806,51 2027 4.212.591,65 3.057.500,26 1.155.091,39 1.663.897,90 2028 4.882.710,62 3.234.835,28 1.647.875,34 3.311.773,24 2029 4.989.995,11 3.422.455,72 1.567.539,39 4.879.312,63 2030 5.099.198,92 3.620.958,16 1.478.240,76 6.357.553,39 2031 5.203.657,11 3.830.973,73 1.372.683,38 7.730.236,77 2032 5.295.811,80 4.053.170,20 1.242.641,60 8.972.878,37 2033 5.387.577,35 4.288.254,08 1.099.323,27 10.072.201,64 2034 5.471.489,66 4.536.972,82 934.516,84 11.006.718,48 2035 5.546.312,70 4.800.117,25 746.195,45 11.752.913,93 2036 5.434.793,32 5.078.524,04 356.269,28 12.109.183,21 2037 5.463.970,83 5.373.078,44 90.892,39 12.200.075,60 2038 5.491.575,80 5.729.881,87 -238.306,07 11.961.769,53 2039 5.494.136,03 6.062.215,03 -568.079,00 11.393.690,53 2040 5.484.679,95 6.413.823,50 -929.143,55 10.464.546,98 2041 5.448.433,30 6.460.229,68 -1.011.796,38 9.452.750,60 2042 5.401.592,70 6.834.923,01 -1.433.330,31 8.019.420,29 2043 5.324.796,52 7.231.348,54 -1.906.552,02 6.112.868,27 2044 5.227.787,25 7.650.766,76 -2.422.979,51 3.689.888,76 2045 5.095.449,61 8.094.511,23 -2.999.061,62 690.827,14 2046 4.918.335,26 8.563.992,88 -3.645.657,62 -2.954.830,48 2047 4.686.601,44 9.060.704,46 -4.374.103,02 -7.328.933,50 2048 4.420.402,84 7.701.598,80 -3.281.195,96 -10.610.129,46 2049 4.218.445,77 6.546.358,98 -2.327.913,21 -12.938.042,67 2050 4.189.801,73 5.884.914,87 -1.695.113,14 -14.633.155,81 2051 4.169.207,22 5.002.177,64 -832.970,42 -15.466.126,23 2052 4.168.148,35 4.251.850,99 -83.702,64 -15.549.828,87 2053 4.157.026,45 3.614.073,35 542.953,10 -15.006.875,77 2054 4.136.164,55 3.071.962,34 1.064.202,21 -13.942.673,56 2055 4.134.323,31 2.611.167,99 1.523.155,32 -12.419.518,24 2056 4.150.921,21 2.250.197,15 1.900.724,06 -10.518.794,18 2057 4.135.221,03 1.912.667,58 2.222.553,45 -8.296.240,73 2058 411.294,42 1.470.962,02 -1.059.667,60 -9.355.908,33 2059 312.736,74 1.250.317,71 -937.580,97 -10.293.489,30 2060 268.892,36 1.062.770,06 -793.877,70 -11.087.367,00 2061 231.638,33 903.354,55 -671.716,22 -11.759.083,22 2062 200.762,58 767.851,37 -567.088,79 -12.326.172,01 2063 186.512,45 652.673,66 -466.161,21 -12.792.333,22 2064 172.819,68 554.772,61 -381.952,93 -13.174.286,15 2065 164.774,79 471.556,72 -306.781,93 -13.481.068,08 2066 152.067,43 400.823,21 -248.755,78 -13.729.823,86 2067 139.850,52 340.699,73 -200.849,21 -13.930.673,07 2068 133.050,01 289.594,77 -156.544,76 -14.087.217,83 2069 121.695,91 246.155,56 -124.459,65 -14.211.677,48 2070 115.611,12 209.232,22 -93.621,10 -14.305.298,58 2071 109.830,56 177.847,39 -68.016,83 -14.373.315,41 2072 104.339,04 151.170,28 -46.831,24 -14.420.146,65 2073 99.122,08 128.494,74 -29.372,66 -14.449.519,31 2074 94.165,98 109.220,53 -15.054,55 -14.464.573,86 2075 89.457,68 92.837,45 -3.379,77 -14.467.953,63 2076 84.984,80 78.911,83 6.072,97 -14.461.880,66 FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2027 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4o, § 2o, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS 2077 80.735,56 67.075,06 13.660,50 -14.448.220,16 2078 76.698,78 57.013,80 19.684,98 -14.428.535,18 2079 72.863,84 48.461,73 24.402,11 -14.404.133,07 2080 69.220,65 41.192,47 28.028,18 -14.376.104,89 2081 65.759,62 35.013,60 30.746,02 -14.345.358,87 2082 62.471,63 29.761,56 32.710,07 -14.312.648,80 2083 59.348,05 25.297,33 34.050,72 -14.278.598,08 2084 56.380,65 21.502,72 34.877,93 -14.243.720,15 2085 53.561,62 18.277,32 35.284,30 -14.208.435,85 2086 50.883,54 13.707,99 37.175,55 -14.171.260,30 2087 48.339,36 10.281,00 38.058,36 -14.133.201,94 2088 45.922,39 7.710,74 38.211,65 -14.094.990,29 2089 43.626,27 5.783,06 37.843,21 -14.057.147,08 2090 41.444,96 4.337,30 37.107,66 -14.020.039,42 2091 39.372,71 3.252,97 36.119,74 -13.983.919,68 2092 37.404,08 2.439,73 34.964,35 -13.948.955,33 2093 35.533,87 1.829,79 33.704,08 -13.915.251,25 2094 33.757,18 1.372,35 32.384,83 -13.882.866,42 2095 32.069,32 1.029,26 31.040,06 -13.851.826,36 2096 30.465,85 771,94 29.693,91 -13.822.132,45 2097 28.942,56 578,96 28.363,60 -13.793.768,85 2098 27.495,43 289,48 27.205,95 -13.766.562,90 2099 26.120,66 0,00 26.120,66 -13.740.442,24 2100 24.814,63 0,00 24.814,64 -13.715.627,60 Demonstrativo VI NOTA FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 32m 15/05/2026 MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS TRIBUTO MODALIDADE SETORES RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Total Nota Explicativa Não há previsão de Renuncia de Receitas - FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo20/mai/2026 e hora de emissćo15h e 33m RelatorioRenunciaReceita.rpt MUNICÍPIO PEDRINÓPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 ANEXO DE METAS FISCAIS Eventos Valor Previsto para 2027 Aumento Permanente da Receita 850.000,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 170.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 680.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 170.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 850.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 150.000,00 Novas DOCC 150.000,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 700.000,00 Nota: Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despess Obrigatórias de Caráter Continuado FONTE: Sistema Publice, Unidade Responsįvel PLAN, Data da emissćo 15/05/2026 e hora de emissćo15h e 34m