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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MUSEU MUNICIPAL DE ARQUEOLOGIA
native_id48

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2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 7 0 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Pra<;a São Sl'bastiào 1 12 CEP 38 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ. 18.140 335/ 0001 70 - lnsc. Est: Isento. 
Tt!lefax: (0.34) 1355.2000 - E-m.itl: administração(u;pedrinopolis.mg.gov.br 
Homc Png<:: www.pcd rinopolis.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 
Dispõe sobre a criação de Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide 
Campos Sobrinho" e contem outras providências. 
O povo do Muni cípio de Pedrinópolis. Minas Gerais, por seus representantes aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguint e lei: 
Art. 1º. Fica criado Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos 
Sobrinho" , com fina lidades. atribuições e organização prevista nesta Lei. 
Paragrafo Primeiro. O Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos 
Sobrinho'· fu ncionará provisoriamente no prédio localizado na Rua Manoel Severino, nº, 73, 
centro, nesta cidade. 
Paragrafo Segundo. Em caso de necessidade e adequabilidade, o Museu Municipal 
poderá ser transferido para outro prédio, mediante autorização do Poder Executivo, Secretaria 
Municipal de Cultura. turismo, esporte e lazer e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de 
Pedrinópolis. 
Art. 2°. São objetivos do Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos 
Sobrinho'': 
1. Coletar a analisar dados arqueológicos na área da pré-história, etnologia e história 
do município de Pedrinópolis. estado de Minas Gerais, com vistas à reconstituição e compreensão 
da ocupação do espaço regional pelo homem em seus dife rentes sistemas culturais; 
II. Cadastrar e providenciar junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional (IPHAN) o registro dos Sítios Arqueológicos do Mw1icípio; 
III. Conservar o acervo arqueológico recolhido, com critérios científicos e 
museológicos. e torná-lo acessível a estudos e pesquisa; 
IV. Realizar exposições didáticas de parte do acervo, como instrumento de divulgação, 
educação científica e preservacionisla; 
V. Manter intercâmbio com instituições similares com vistas à divulgação recíproca de 
informações e atualização científi ca: 
VI. Oferecer apoio a programas de pesquisa e extensão universitária e a cursos 
de graduação e pós-graduação; 
Vil. Adquirir e/ou receber doações de coleções particulares; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praca Saci S1·bast1<io 1 12 - L EP 38. 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
<.. P.J. IH.140.31~10001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax· (O "\4) 1~');) 2000 - E-m<lil: administraçào(a;pedrinopolis.mg.gov. br 
Ho1n<' Pagt .. WW\\ .pednnopolis.mg.gov.br 
VIII. Publicar os estudos realizados em periódicos próprios e/ou de outras 
instituições; 
IX. Viabilizar recursos e propor a celebração de convênios relacionados à área 
de atuação; 
X. Organizar e desenvolver cursos informais voltados para a divulgação do 
conhecimento científico e técnicas de curadoria e conservação de acervo museológico, 
bem como programas de educação patrimonial. 
XI. Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. 
Art. 3°. O Museu Municipal de Arqueologia --Maria Adelaide Campos Sobrinho" será 
dirigido pela Secretaria Municipa l de Cultura. turismo. esporte e lazer que será o órgão 
responsável pela sua impl antação e gerencia. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5°. Fica o preito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer 
operações de créditos indicadas parn a execução da desta Lei. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 15 de dezembro de 20 16 . 
Lyndon .. 
Qrns ~ n Campos 
Prefe to Mu icipal 
1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Pra~a Sãc• Sdmst1Ho l I .2 l EP 18 . 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
C'\iPJ. I1i . l-rn.J:l5/U001-70- lns<.: . Est: Isento. 
Telt'fax: (0.34 ) ~JSS.1000 - E-mail: administração(a;pedrinopolis.mg.gov.br 
J-lomt Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 018/2016 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
11 ustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei nº O 18/2016, de tamanha 
importância ao Município de Pedrinópolis, que Dispõe sobre a criação de Museu Municipal de 
Arqueologia "Maria Adelaide Campos Sobrinho·· e contem outras providências. 
A criação do Museu Municipal se faz de extrema necessidade haja vista que a 
implantação do mesmo protegerá o patrimônio arqueológico do Município de Pedrinópolis, dentro 
do qual estão inseridas as ações de conservação e restauração. 
O Museu de arqueologia será um ponto para o desenvolvimento de ações para 
preservação englobando iniciativas de caráter geral, como a pesquisa, a difusão, a elaboração de 
politicas voltadas para a educação patrimonial. 
Ressalta-se a necessidade do pedido de Urgência Urgentíssima, conforme art. 52 da 
Lei Orgânica Municipal. 
Sendo o que nos reserva o momento, esperamos seja aprovada a presente Lei, o que 
possibilitará a cobrança de impostos muni cipais dos imóveis, proporcionando ainda o aumento da 
arrecadação mun icipal. 
Atenc iosamente, 
Lyndon 
Pref 
oQn~ Campos 
to Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÔPOLIS 
Pn-Ka São SL'l>asl1à1> 1 12 - Cí-:P. 38. 1 78- 000 - Estado de Minas Gerais. 
l'!\ P,J: 1 K. 140.,l.15 /000 1 -70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefnx: (0341 JJS5.2UOO - ~- ma1l: administraçào(u pedrinopolis.mg.gov.br 
HOllll ragt•: W\\W.pedrinopolis.m g.gov.br 
Pedrinópolis/MG, 15 de dezembro de 20 16. 
Ofício nº 085/2016 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº O 18/20 16 
A Sua Excelência o Senhor 
Mateus Ferreira Santos 
Vereador de Pedrinópolis 
Rua Alcedina Ferreira, 300 
Pedrinópolis - MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho por meio do presente. encaminhar a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 
O 18/2016 que Dispõe sobre a criação de Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide 
Campos Sohrinho ·· e contem outras prol'idências. 
Sendo só para o momento. solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada 
em regime de Urgência Urgentíssima. conforme art. 52 da Lei Orgânica Municipal. 
Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento. 
Atenciosamente, 
Lyndon 
PreD 
~bCampos to Municipal 

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