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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg leg.br - E-mail: cenpedriQQnetsite.com.br
INDICAÇÃO Nº 008/2017
APROVADO EM: ZO 3 OS LO? inseri di Ei
REJEITADOEM 7 4 ] UU!
Data, 20/03/2017 Horário: 18.38
PRESIDENTE: Legislativo - IND 8/2017
AUTORIA: Mateus Ferreira Santos
Exmo. Sr. Presidente
Apresento nos termos do art. 122. da Resolução nº 003/2009 desta Casa
Legislativa e demais dispositivos legais, a INDICAÇÃO abaixo
mencionada, para que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
fim de.que seja tomadas as providências necessárias para:
Que o Executivo Municipal, faça um estudo de viabilidade para contratação
de um Plano de Saúde para todos os servidores municipais.
JUSTIFICATIVA
O motivo desta indicação é proporcionar maior segurança e tranquilidade
aos funcionários públicos e seus familiares.
É de conhecimento de todos o declínio e a falência do Sistema Único de
Saúde (SUS) brasileiro, cada dia que passa diminui a qualidade dos serviços
prestados, além da demora infinita para se conseguir atendimento.
Sabemos também, que alguns casos a agilidade é importantíssima para o
bom êxito do tratamento, por se tratarem de casos de urgência ou
emergência.
Outro problema é que a medicina particular é dispendiosa, cara, sendo fora
da realidade da maioria das famílias brasileiras.
Devido a burocracia e a demora do SUS, muitos pacientes desistem de
PREFEITURA M. DE PEDRINÓPOLIS MG
URADORIA MU
terminar seus tratamentos.
Câmara Municipal de Pedrinópolis
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Empresas e órgãos públicos, que oferecem planos de saúde para seus
funcionários, obtém algumas vantagens, pois proporciona maior segurança
aos seus colaboradores, consequentemente uma maior dedicação e
empenho por parte destes.
ci
Pedrinópolis-MG., 20 de março de 2017
1
Mateus Ferreira Santos
Vereador
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