br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaALTERA O §1º E ACRESCENTA O §3º AO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 927 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016 QUE INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-E NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id58

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(ânetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Pedrinópolis, Minas Gerais, 25 de abril de 2017.
Ofício Mensagem nº 44/2017
Assunto: Projeto de Lei nº 005 de 25 de abril de 2017
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva introduzir alterações no
artigo 18 da Lei nº 927 de 12 de setembro de 2016, que Institui a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica NFS-e no âmbito do Município de Pedrinópolis.
As alterações se fazem necessárias para que os profissionais autônomos ou
profissionais liberais emitam até 12 (doze) Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas por ano, para
serviços que forem prestados eventualmente no Município, sujeitos à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas cuja prestação de serviços não caracterize
como atividade principal do contribuinte.
A adequação na quantidade de Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas visa, além de
atender as necessidades, incentivar que os profissionais autônomos e liberais formalizem suas
atividades emitindo notas ficais com o recolhimento previdenciário e pagamento de impostos de
renda e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), beneficiando também o
Município de Pedrinópolis.
Às vistas do relevante interesse público de que se reveste a medida, submeto-a à
apreciação dessa Colenda Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
I|
O GERAL 000
'2017 Horário: as
cipal de Pedrinópolis
Legislativo - PLO 5/2017 a
ir
So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 005 de 25 de abril de 2017
“Altera o $1º e acrescenta o $3º ao art. 18 da Lei Municipal nº 927 de 12 de
setembro de 2016 que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e no
âmbito do Município de Pedrinópolis e contém outras providencias”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG, por seus nobres Edis, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. O $1º do art. 18 da Lei Municipal nº 927/2016 passará a ter a seguinte
redação:
“g1º. A emissão da NFS-e pelo contribuinte não inscrito no Cadastro Mobiliário
Municipal será condicionada ao pagamento do ISSQN devido juntamente com a taxa
de expediente fixada pelo município, regulamentada pelo Executivo, atualizada
anualmente por índice oficial”.
Art. 2º. Fica acrescentado o $3º do art. 18 da Lei Municipal nº 927/2016 com a
seguinte redação:
“83º. A NFS-e avulsa é fornecida em quantidade de até 12 (doze) notas, no período
de 12 (doze) meses, para os serviços forem prestados eventualmente por pessoas
físicas não inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes na condição de
profissionais autônomos ou profissionais liberais”.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 25 de abril de 2017.
Prefeito da id de Pedrinópolis

open original →