| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | INSTITUI O TROFÉU "MÉRITO ESTUDANTIL FREDERICO ELIAS CARNEIRO" EM PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ciílli1iiirlm ii íiiriíiff PROTOCOLO GERAL 0000032 Data: 12/0512017Horário:13:15 LeglaJatlvo - PDL 1/2017 Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedioa Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-'l 224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri@netsite.com.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2017. INSTITUI O TROFEU "MÉRITO ESTUDANTIL FREDERICO ELIAS CARNEIRO" EM PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica criado o Troféu "Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro'', destinado a agraciar alunos do Município de Pedrinópolis. Art. 2° - O Troféu Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro, será conferido anualmente pela Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., e consistirá na concessão de Diploma de Menção Honrosa. Art. 3° - Cada Escola do Município deverá indicar dois alunos do ensino fundamental anos iniciais I, Dois alunos do ensino fundamental anos Finais II, dois alunos do ensino médio-segundo Grau, se tiver, dois alunos do EJA- Educação de Jovens Adultos e dois alunos do AEE-Atendimento Especializado Educacional, regularmente matriculado. PARAGRAFO ÚNICO- A indicação do aluno se dará até o dia 15 de Dezembro de cada ano, à Presidência da Câmara Municipal pela direção do estabelecimento. Artigo. 4° - São requisitos para a seleção dos alunos: 1 - Pontualidade e assiduidade, II - Avaliação de desempenho em conteúdo programático; II - Não ser repetente na mesma série. (Exceto os alunos da AEE) PARAGRAFO ÚNICO - As Escolas das diversas redes de ensino do Município deverão, em conjunto, elaborar regulamento para seleção dos homenageados, atendendo os requisitos dispostos no Caput. Artigo. 5°- A entrega do Troféu se dará anualmente em sessão solene, na segunda quinzena de Dezembro. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de 1foias Gerais Rua :\lccdina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg. br - E -mail: cmpedri@netsire.com. br 1 - A solenidade poderá se realizar fora do recinto da Câmara, a critério do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, composta por Secretária Municipal de Educação, Diretoras (es) das Escolas, Equipe de Coordenação Pedagógica. II - Caberá ao Presidente da Câmara determinar a confecção dos troféus e convites para à solenidade. III - O modelo do troféu será decidido pelo Presidente da Câmara e pela Mesa Diretora. Art. 6° - A requerimento do homenageado a Câmara Municipal, que guardará em Livro próprio o termo de outorga poderá fornecer certidão para os efeitos desejados. Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei se aprovada ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do Poder legislativo. Art. 8°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis /MG 12 de maio de 2017 AUTORA: Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado Vereadora Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de i\·!inas Gerais Rua :\lcedina Ferreira nº 300 - cenrro - Fone: (34)3355-1 ~24 Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - .E-mail: cmpedri@netsire.com.br MENSAGEM ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01 /2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Encaminho o presente Projeto de Decreto Legislativo sob o número 01/2017 para apreciação da distinta edilidade, e cumprimento a vossa Excelência pelo extraordinário trabalho executado à frente da Presidência deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também estendidos a todos Vereadores e Vereadora, incansáveis, preocupados e grandes incentivadores à educação no município, acompanhado da seguinte: Justificativa: Em linhas gerais, "A educação é primordial para o crescimento do ser humano como um todo, é uma ferramenta capaz de proporcionar uma mudança positiva na sociedade e de desenvolver uma geração de indivíduos responsáveis e benevolentes". "Sabemos que o estudo é o maior patrimônio que o ser humano pode ter, sendo a melhor e mais segura maneira de garantirmos um futuro digno e promissor." A educação é um tema amplamente discutido hoje em dia no Brasil e não é diferente em Pedrinópolis/MG. Aos poucos toda a população vem incorporando aos seus pensamentos a ideia de que o estudo é a forma de ser bem sucedido na vida. Com estudo se aprende a valorizar as próprias ideias, desenvolvendo seu senso crítico com autonomia. E verdade, é que a qualidade dos estudos está inteiramente ligado ao desenvolvimento de um povo. Por isto a preocupação em incentivar nossos alunos a se interessarem mais pelos seus estudos e valorizarmos e homenagearmos os alunos que se interessam e se destacam nas escolas do município. Muitas vezes estamos muito preocupados com os alunos problemas, os quais requerem realmente muita atenção, e nos esquecemos de valorizar os que se dedicam, se empenham, buscam o conhecimento, o crescimento humano, com qualidade na educação. Com o objetivo de incentivar os alunos do município de Pedrinópolis/MG a estudarem e continuarem na busca constante do conhecimento e dos seus ideais, o presente Projeto de Decreto Legislativo 01/2017, institui o Troféu "Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro", e este projeto será uma maneira muito importante de homenagearmos os alunos do município de Pedrinópolis/MG, que se destacarem em seus estudos durante o ano. O Troféu será denominado "Troféu Frederico Elias Carneiro", em homenagem a este jovem que sempre foi um aluno destaque, dedicado, alegre, teve sua vida sempre cercada por grandes incentivadores à Cultura, à educação em nosso município: avós, pai, mãe, irmã, tios, tias, muito querido e amigo de todos. Frederico Elias Carneiro nasceu em Perdizes/MG, no dia 07 de Setembro de 1982.Filho do funcionário público José Elias Filho e da Professora Elisabeth Rodrigues Carneiro Elias. Frederico e sua irmã Amanda Elias Carneiro eram grandes companheiros. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado ele 3.fínas Gerai$ Rua Alcedina Fcr.reira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 Portal: htt;p: //www.pedrinopolis.mg.11:;g.br - E-mail: cmpedri@netsite.com.br Em 1988 inicia seus estudos na Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida, concluindo o 1° grau em 1997. Em Uberlândia na Escola Bueno Brandão cursou o 2ºgrau. Na Universidade de Uberaba, UNIUBE, concluiu o Curso de Farmácia em 2007. Desde cedo demonstrou seu amor pelos animais e dizia que seu Hobby era a pecuária. Humilde, alegre e comunicativo conquistou muitos amigos. Fred, como era chamado por todos, gostava de jogar futebol e tinha talento com a bola. Mesmo já formado e trabalhando na fazenda, continuava seus estudos e aprimorando seus conhecimentos e demonstrava a todos a importância de buscar novos conhecimentos, falar novas línguas, de se aprender mais e mais. Iniciou o curso de inglês Wizard em Araxá e pósgraduação em Tecnologia Cosmética, em Campinas, São Paulo, os quais não foram concluídos. Infelizmente quando estava a caminho de mais uma formação, foi acometido de um terrível acidente e veio a falecer no dia 06 de Maio de 2013. Em síntese, por acreditar que a educação transforma as pessoas para melhor, peço a Vossas Senhorias que enquanto vereadores demos nossa contribuição, façamos a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo 01/2017. Autora: Laura Ap~ da Cunha Machado Vereadora PP