br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaINSTITUI O TROFÉU "MÉRITO ESTUDANTIL FREDERICO ELIAS CARNEIRO" EM PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id66

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ciílli1iiirlm ii íiiriíiff 
PROTOCOLO GERAL 0000032 
Data: 12/0512017Horário:13:15 
LeglaJatlvo - PDL 1/2017 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de Minas Gerais 
Rua Alcedioa Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-'l 224 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri@netsite.com.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2017. 
INSTITUI O TROFEU "MÉRITO ESTUDANTIL 
FREDERICO ELIAS CARNEIRO" EM PEDRINÓPOLIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedrinópolis, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto 
Legislativo: 
Art. 1° - Fica criado o Troféu "Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro'', 
destinado a agraciar alunos do Município de Pedrinópolis. 
Art. 2° - O Troféu Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro, será conferido 
anualmente pela Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., e consistirá na concessão de 
Diploma de Menção Honrosa. 
Art. 3° - Cada Escola do Município deverá indicar dois alunos do ensino fundamental 
anos iniciais I, Dois alunos do ensino fundamental anos Finais II, dois alunos do ensino 
médio-segundo Grau, se tiver, dois alunos do EJA- Educação de Jovens Adultos e dois 
alunos do AEE-Atendimento Especializado Educacional, regularmente matriculado. 
PARAGRAFO ÚNICO- A indicação do aluno se dará até o dia 15 de Dezembro de 
cada ano, à Presidência da Câmara Municipal pela direção do estabelecimento. 
Artigo. 4° - São requisitos para a seleção dos alunos: 
1 - Pontualidade e assiduidade, 
II - Avaliação de desempenho em conteúdo programático; 
II - Não ser repetente na mesma série. (Exceto os alunos da AEE) 
PARAGRAFO ÚNICO - As Escolas das diversas redes de ensino do Município 
deverão, em conjunto, elaborar regulamento para seleção dos homenageados, atendendo 
os requisitos dispostos no Caput. 
Artigo. 5°- A entrega do Troféu se dará anualmente em sessão solene, na segunda 
quinzena de Dezembro. 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de 1foias Gerais 
Rua :\lccdina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg. br - E -mail: cmpedri@netsire.com. br 
1 - A solenidade poderá se realizar fora do recinto da Câmara, a critério do Presidente da 
Câmara e da Mesa Diretora, composta por Secretária Municipal de Educação, Diretoras 
(es) das Escolas, Equipe de Coordenação Pedagógica. 
II - Caberá ao Presidente da Câmara determinar a confecção dos troféus e convites para 
à solenidade. 
III - O modelo do troféu será decidido pelo Presidente da Câmara e pela Mesa Diretora. 
Art. 6° - A requerimento do homenageado a Câmara Municipal, que guardará em Livro 
próprio o termo de outorga poderá fornecer certidão para os efeitos desejados. 
Art. 7° - As despesas decorrentes desta lei se aprovada ocorrerão por conta de dotação 
orçamentária própria do Poder legislativo. 
Art. 8°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedrinópolis /MG 12 de maio de 2017 
AUTORA: 
Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado 
Vereadora 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de i\·!inas Gerais 
Rua :\lcedina Ferreira nº 300 - cenrro - Fone: (34)3355-1 ~24 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - .E-mail: cmpedri@netsire.com.br 
MENSAGEM ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01 /2017 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Encaminho o presente Projeto de Decreto Legislativo sob o número 01/2017 para 
apreciação da distinta edilidade, e cumprimento a vossa Excelência pelo extraordinário trabalho 
executado à frente da Presidência deste Poder Legislativo, cujos cumprimentos são também 
estendidos a todos Vereadores e Vereadora, incansáveis, preocupados e grandes incentivadores 
à educação no município, acompanhado da seguinte: 
Justificativa: 
Em linhas gerais, "A educação é primordial para o crescimento do ser humano como 
um todo, é uma ferramenta capaz de proporcionar uma mudança positiva na sociedade e de 
desenvolver uma geração de indivíduos responsáveis e benevolentes". 
"Sabemos que o estudo é o maior patrimônio que o ser humano pode ter, sendo a melhor 
e mais segura maneira de garantirmos um futuro digno e promissor." 
A educação é um tema amplamente discutido hoje em dia no Brasil e não é diferente 
em Pedrinópolis/MG. Aos poucos toda a população vem incorporando aos seus pensamentos a 
ideia de que o estudo é a forma de ser bem sucedido na vida. Com estudo se aprende a 
valorizar as próprias ideias, desenvolvendo seu senso crítico com autonomia. 
E verdade, é que a qualidade dos estudos está inteiramente ligado ao desenvolvimento 
de um povo. Por isto a preocupação em incentivar nossos alunos a se interessarem mais pelos 
seus estudos e valorizarmos e homenagearmos os alunos que se interessam e se destacam nas 
escolas do município. 
Muitas vezes estamos muito preocupados com os alunos problemas, os quais requerem 
realmente muita atenção, e nos esquecemos de valorizar os que se dedicam, se empenham, 
buscam o conhecimento, o crescimento humano, com qualidade na educação. 
Com o objetivo de incentivar os alunos do município de Pedrinópolis/MG a estudarem e 
continuarem na busca constante do conhecimento e dos seus ideais, o presente Projeto de 
Decreto Legislativo 01/2017, institui o Troféu "Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro", e este 
projeto será uma maneira muito importante de homenagearmos os alunos do município de 
Pedrinópolis/MG, que se destacarem em seus estudos durante o ano. 
O Troféu será denominado "Troféu Frederico Elias Carneiro", em homenagem a este 
jovem que sempre foi um aluno destaque, dedicado, alegre, teve sua vida sempre cercada por 
grandes incentivadores à Cultura, à educação em nosso município: avós, pai, mãe, irmã, tios, 
tias, muito querido e amigo de todos. 
Frederico Elias Carneiro nasceu em Perdizes/MG, no dia 07 de Setembro de 1982.Filho 
do funcionário público José Elias Filho e da Professora Elisabeth Rodrigues Carneiro Elias. 
Frederico e sua irmã Amanda Elias Carneiro eram grandes companheiros. 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado ele 3.fínas Gerai$ 
Rua Alcedina Fcr.reira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 
Portal: htt;p: //www.pedrinopolis.mg.11:;g.br - E-mail: cmpedri@netsite.com.br 
Em 1988 inicia seus estudos na Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida, 
concluindo o 1° grau em 1997. Em Uberlândia na Escola Bueno Brandão cursou o 2ºgrau. 
Na Universidade de Uberaba, UNIUBE, concluiu o Curso de Farmácia em 2007. 
Desde cedo demonstrou seu amor pelos animais e dizia que seu Hobby era a pecuária. 
Humilde, alegre e comunicativo conquistou muitos amigos. Fred, como era chamado por todos, 
gostava de jogar futebol e tinha talento com a bola. 
Mesmo já formado e trabalhando na fazenda, continuava seus estudos e aprimorando 
seus conhecimentos e demonstrava a todos a importância de buscar novos conhecimentos, falar 
novas línguas, de se aprender mais e mais. Iniciou o curso de inglês Wizard em Araxá e pós￾graduação em Tecnologia Cosmética, em Campinas, São Paulo, os quais não foram concluídos. 
Infelizmente quando estava a caminho de mais uma formação, foi acometido de um terrível 
acidente e veio a falecer no dia 06 de Maio de 2013. 
Em síntese, por acreditar que a educação transforma as pessoas para melhor, peço a 
Vossas Senhorias que enquanto vereadores demos nossa contribuição, façamos a apreciação 
e consequente aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo 01/2017. 
Autora: Laura Ap~ da Cunha Machado 
Vereadora PP 

open original →