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Câmara Municipal de Pedrinópolis
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INDICAÇÃO Nº 011/2017
APROVADO EM: ()$. +26 4 ato
REJEITADO EM
PRESIDENTE:
AUTORIA: José Batista dos Reis
Exmo. Sr. Presidente
Apresento nos termos do art. 122. da Resolução nº 003/2009 desta Casa
Legislativa e demais dispositivos legais, a INDICAÇÃO abaixo mencionada, para
que seja encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a fim de que seja tomadas
as providências necessárias para:
Envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando um
estudo sobre a possibilidade de atualização das perdas salariais (inflação) e se
viável, seja concedido a reposição salarial para os Servidores Públicos Municipais,
por ser direito constitucional destes servidores, previsto no art. 37, X, da
Constituição Federal, sendo assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
JUSTIFICATIVA:
A reposição das perdas do poder aquisitivo encontra sustentação no artigo 37 da
nossa Carta Magna e no artigo 144 da Lei Orgânica, devendo ser concedida pelos
Gestores Públicos, por se tratar de um direito.
Pedrinópolis-MG., 02 de junho de 2017
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