PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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Projeto de Lei nº 010 de 13 de junho de 2017
"Cria cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis MG, definido pela Lei Municipal nº 510 1990, e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis MG, definido pela Lei Municipal nº 51 O 1990, conforme a
segmr:
Cargo Quantidade Provimento Nível/Vencimento Carga Nível Orgão de
horária Escolar Lotação
Semanal exieido
Agente 02 Concurso VII 40 horas Médio Secretária
Fiscalização Público ou de
Tributária Técnico Finanças,
Tributos e
Orçamento
Art. 2°. As especificações do cargo criado nesta lei estão a seguir definidas:
1. Descrição sintética das atribuições: Os servidores efetivos neste cargo têm como
atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar e esclarecer os
contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias, referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação,
buscar ajustiça fiscal e proteger os interesses da Fazenda Municipal;
II. Descrição analítica das atribuições: - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da Legislação Tributária; - Examinar e preparar os elementos necessários à execução da
fiscalização externa; - Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; -
Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; -
Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços, a existência. e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar
possíveis diferenças de tributos não recolhidos - Verificar os registros de pagamentos de tributos
nos documentos em poder dos contribuintes; - Apresentar, através da chefia, subsídios
necessários às decisões superiores, para a adequação da política tributária às demandas e
aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e
Federal; - Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do
Município com os das esferas estadual e o federal, através de ajustes, acordos e convênios; -
Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e,
quando for o caso, propondo medidas corretivas; - Colaborar para o aperfeiçoamento da
Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de
arrecadação; - Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e
examinando a viabilidade de propostas para detectá-las e corrigi-las; - Realizar auditorias e
perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; - Estudar e informar rocessos na
área de suas atribuições, inclusive as que importem em defl a Fazenda Municipal em J ~
Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respec 1 · bater em-
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reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor
normas e instruções de serviço; - Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e
regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas; - Investigar a evasão ou fraudes
no pagamento de tributos; - Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; -
Informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal); - Lavrar
autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos; - Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos
recursos contra lançamentos; - Verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos
correspondentes; - Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando
indispensável à realização de diligências ou inspeções; - Propor a realização de inquéritos ou
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Promover o
lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem
como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - Auxiliar na
elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; - Promover a inscrição de
Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem
como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; - Fiscalizar, emitir
relatórios, e, baixar no Sistema de Informática as Empresas e Autônomos que solicitem baixa de
lotação; - Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de
erro; - Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na
execução de suas funções; - Apresentar-se no local de trabalho e nas empresas que visita em
nome da Municipalidade, com trajes adequados, e ao abordar contribuintes, identificar-se, e,
quando for o caso, apresentar o Oficio de encaminhamento; - Buscar e aprofundar
conhecimentos em direito tributário, direito administrativo, direito constitucional, direito civil,
auditoria, informática, contabilidade comercial, pública e bancária e legislação federal, estadual e
municipal, relativas à fiscalização tributária, arrecadação e normas gerais de administração
pública; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Utilizar os
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Desenvolver
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis; - Zelar
pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte
seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito,
por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido; - Outras
atribuições e competências afins.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 13 de junho de 20 17.
Pre eito
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 13 de junho de 2017.
Ofício Mensagem nº 61/2017
Assunto: Projeto de Lei nº O 1 O de 13 de junho de 201 7
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferre ira, 3 00
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Cria cargo público de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal Pedrinópolis MG, definido
na Lei Municipal nº 5101990, e dá outras providências".
Conforme indicado em oficio anexo, a Receita Federal do Brasil exige do Município
de Pedrinópolis MG, para fins de manutenção de convênio para recebimento de receita 100% de
ITR repassado pelo Governo Federal, a disponibilização de servidor público, DE
PROVIMENTO EFETIVO, para lançar, fiscalizar e tomar as medidas necessárias em relação ao
convênio para cobrança do tributo ITR. Acontece que no Quadro Pessoal da Prefeitura
Municipal, não há nenhum cargo público com tais atribuições, e por isso, há necessidade de sua
criação, visando posterior realização de concurso público, possibilitando o cumprimento das
condições impostas pela Receita Federal para manutenção do convênio.
Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de
Lei, o qual deverá ser apreciado em caráter de urgência , na forma regimental.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente, '