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materia nº 1/2017

Tipo Emendas
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaALTERA O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, CONSTANTE DO ART. 28 DO PROJETO DE LEI 007/2017, PARA 10%.
native_id75

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Rejeitado 3 5 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355- 1224
Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: is.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017, AO PROJETO DE LEI 007/2017.
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Autor: JUR
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i i Legislativo -
Vereador: José Batista dos Reis q
EMENTA: Altera o percentual para Abertura de Créditos adicionais
suplementares até o limite de 10%
Texto
Modifique-se o texto do art.28, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28 — O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a reserva de
Contingência, não inferior a 1% e não superiores a 5% das receitas correntes líquidas
previstas e até 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de créditos
adicionais suplementares. (art. 5º III, da LRF)”.
JUSTIFICATIVA:
A concessão de um percentual de remanejamento demasiadamente alto esvazia a função do
orçamento como instrumento de transparência, comunicação e gestão estratégica,
contribuindo dessa maneira para a má gestão dos recursos públicos e para a subordinação do
Poder Legislativo ao Executivo, prejudicando o equilíbrio dos três poderes e corrompendo o
sistema republicano de freios e contrapesos. É bom lembrar que o Prefeito tem a liberdade de
enviar proposta de alteração da lei orçamentária sempre que necessário, devendo ser apreciada
e discutida entre os vereadores, caso a caso, uma vez que a essa Casa compete deliberar sobre
as leis, dentre elas, sobretudo, o orçamento público.
Pedrinópolis, 13 de junho de 2017
José Batista dos Reis
Vereador

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