PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 - Estado de Minas Gerais.
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de julho de 2017.
Ofício Mensagem nº 76/2017
Assunto: Projeto de Lei nº O 11 de 19 de julho de 201 7
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Altera disposição da Lei
Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, e dá outras providências".
Senhores, após reunião extrajudicial pelos Conselheiros Tutelares com a Promotora
de Justiça local, foi solicitado apoio na melhoria das condições de trabalho, especialmente, em
relação ao valor do plantão realizado pago, já que a lei municipal, no art. 68, §6º, definiu o valor
fixo mensal por todos os plantões realizados. Assim, após debate com a Promotoria, e reunião
com o Executivo local, ficou proposto e aceito pelo chefe do Executivo que o valor passasse a
ser por plantão e não fixo mensal. Salienta-se que conforme a regularidade da escala, é comum
que se realize, em regra, três (03) plantões mensais, e assim, cada conselheiro, em razão da
referida alteração receberá total de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), portanto,
acréscimo de R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais) ao mês, já que até presente data cada
conselheiro recebe mensalmente somente o valor R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) a título
de plantão.
Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de
Lei, o qual deverá ser apreciado em caráter de urgência, na forma regimental.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
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Projeto de Lei nº 011 de 19 de julho de 2017
"Altera disposição da Lei Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 68, §6°, da Lei Municipal nº 903, de 14 de
abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação a partir de 1° de agosto de 2017:
''Art. 68. (..)
§6º - O valor percebido pelo conselheiro tutelar por cada plantão realizado será de
R$ 183, 00 (cento e oitenta e três reais), conforme quantitativo definido em escala previamente
elaborada na forma definida neste artigo ".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1 º de
agosto de 2017, revogando as disposições em contrário.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de julh~o:._:~e 2""'0~'-'------