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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 14 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page : www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de julho de 2017. 
Ofício Mensagem nº 76/2017 
Assunto: Projeto de Lei nº O 11 de 19 de julho de 201 7 
A Sua Excelência Senhor 
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Rua Alcedina Ferreira, 300 
Pedrinópolis - MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame 
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Altera disposição da Lei 
Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, e dá outras providências". 
Senhores, após reunião extrajudicial pelos Conselheiros Tutelares com a Promotora 
de Justiça local, foi solicitado apoio na melhoria das condições de trabalho, especialmente, em 
relação ao valor do plantão realizado pago, já que a lei municipal, no art. 68, §6º, definiu o valor 
fixo mensal por todos os plantões realizados. Assim, após debate com a Promotoria, e reunião 
com o Executivo local, ficou proposto e aceito pelo chefe do Executivo que o valor passasse a 
ser por plantão e não fixo mensal. Salienta-se que conforme a regularidade da escala, é comum 
que se realize, em regra, três (03) plantões mensais, e assim, cada conselheiro, em razão da 
referida alteração receberá total de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), portanto, 
acréscimo de R$ 366,00 (trezentos e sessenta e seis reais) ao mês, já que até presente data cada 
conselheiro recebe mensalmente somente o valor R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) a título 
de plantão. 
Diante da sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de 
Lei, o qual deverá ser apreciado em caráter de urgência, na forma regimental. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite .com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Projeto de Lei nº 011 de 19 de julho de 2017 
"Altera disposição da Lei Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 68, §6°, da Lei Municipal nº 903, de 14 de 
abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação a partir de 1° de agosto de 2017: 
''Art. 68. (..) 
§6º - O valor percebido pelo conselheiro tutelar por cada plantão realizado será de 
R$ 183, 00 (cento e oitenta e três reais), conforme quantitativo definido em escala previamente 
elaborada na forma definida neste artigo ". 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1 º de 
agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de julh~o:._:~e 2""'0~'-'------

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