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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE , 
P~/\ÇA SAC StBAST A'J, :'\" !1? (;:::::> 38 .78 CJO - :JEOR NOPO 5-MG 
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Projeto de Lei nº. 017 de 09 de agosto de 2017 
"Dispõe sobre a desafetação de bens públicos e autorização ao Poder Executivo a 
promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade do Município 
de Pedrinópolis-MG e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam desafetados os bens constantes do Anexo 1 desta Lei, ficando o Poder 
Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados 
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no 
serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações 
programáticas da municipalidade. 
Art. 2°. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e 
serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público criada para 
tal finalidade. 
Art. 3°. Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e 
improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas 
para adquirir os bens considerados necessários para os serviços essenciais. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 201 7. 
PRffEJTURA DE , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADF OF C~NTf i:+ I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
':Jí;.A':.A 5110 S[ílA'T·AO. :\ 1:(1 ([P '38 l78-COO - PEC~ NOPOL S-MG 
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Anexo 1 
Projeto de Lei nº. 017 de 09 de agosto de 2017 
Veiculo Ano Placa Chassis Patrimônio 
Modelo Municipal 
M. BENZ L 1113 1985 HMM4974 34404412678299 01 298 
GMC 12.170 1995 HMM2614 9BG674NHWWC0044 73 03064 
CHEVROLET 60 1977 HMM4744 BC68352G26112 01300 
M.BENZ L 1218 1991 HMM5594 9BM384009MB910515 01299 
KOMBI 2001 HMM6385 9bWGB07X71P011605 03065 
FIORINO 1994 GMM4615 9BD 146000R83 70232 01307 
KADETE IPANEMA 1995 GMM5891 9BGKA35GSRC312988 01024 
FIORINO 1994 GMM4615 9BD 146000R83 70232 01307 
DOBLO CIRILO AMB 2005 HMN1625 9BD22315452006639 03113 
DOBLOROTAN AMB 2009 HMH7085 98022315592015791 03840 
PARATI CL 1.8 1993 GMM3098 9B WZZZ30ZPP254 741 01306 
PRffEITURA or , 
PEDRINOPOLIS 
CIDADF OF GE TF C:f- 1 7 
Ofício Mensagem nº 089/2017 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
~RAÇ/\ 51\G 5é8AST1AO. ~ !1? CíD 38 ; ?8 100 - PEOR 'IJOPO S-MG 
U\;:JJ ·" •'") :l~'i, O~u !' 1:-\'.->l ~.,AC é~ TADuAl '.'ir \ A 
e t>fclx '~I+, JJ' S-2000 . JJ5:i 2005 - e-ma ;i:npec· ti "ets :!:' corn tJr 
'1orre;Jtige.> wv:w i;edr nrmolis mq gov t,r 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 09 de agosto de 2017. 
Assunto: Projeto de Lei nº 017 de 09 de agosto de 2017 
A Sua Excelência Senhor 
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Rua Alcedina Ferreira, 300 
Pedrinópolis - MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "Dispõe sobre a desafetação de bens 
públicos e autorização ao Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas 
inservíveis de propriedade do Município de Pedrinópolis-MG e dá outras providências". 
A Administração Municipal promoveu criterioso e pormenorizado levantamento dos 
veículos de propriedade do Município, inservíveis para uso, cujo custos para recuperação são elevados 
o que inviabiliza a recuperação dos mesmos. 
Seria inviável manter tais veículos em operação, pois não se justifica comprometer os 
recursos financeiros com a recuperação de veículos usados e antieconômicos, sendo recomendável a 
alienação e substituição dos mesmos. 
Ademais, a situação de tais veículos tem causado embaraços, ficando prejudicada a 
prestação de serviços à população. 
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto 
de Lei, pois acreditamos na parceria entre o Executivo e o Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, 
Antôn· 
Prefe 

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