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EMENDA MODIFICATIV A
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 012/2017
Autor: Mateus Ferreira Santos
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PROTOCOLO GERAL 73
Data: 0410912017 Horário· 13·57
Leglslatlvo • EM 212011 .
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento
Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 0012/2017.
Modifique-se o Anexo I da Tabela de Valores das diárias para viagens - dos servidores e
Agentes Públicos Municipais - que faz parte do Projeto de Lei nº 012/2017, passando a
vigorar os valores no anexo ora apresentados.
JUSTIFICATIVA:
Esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, principalmente dada
a abrangência em todo o território nacional das atividades exercidas e da descentralização das
ações e programas de políticas públicas.
Entretanto, ressalta-se a importância de os gestores e servidores observarem estritamente os
princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, e essencialmente, da
motivação dos gastos, que não outra, o interesse público.
O valor das diárias deverá ser compatível com os gastos diários com alimentação, pousada e
locomoção urbana.
A diária não pode servir como um complemento da renda. Não pode ter cunho remw1eratório.
Não pode gerar lucro ao agente público. Serve apenas para custear deslocamento, estadia e
alimentação, e requer justificativas relevantes para o devido ressarcimento",
Há que ressaltar, que os valores na tabela do anexo 1 - do presente Projeto de Lei, destinados
as diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, apresentam valores incompatíveis com a nossa
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realidade, devendo, esta Casa de Leis, reavaliar a Tabela do anexo I, e fazer a devida
adequação, e que seja acatado os valores ora apresentados nesta emenda Modificativa.
Mateus Ferreira Santos
Vereador.
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ANEXOI
Projeto de Lei nº 012 de 02 de agosto de 2017
Tabela de Valores das Diárias para Viagens
Valor da diária sem pernoite no interior do estado
Servidor Público R$ 46,85
Secretário Municipal R$ 140,55
Assessor R$ 140,55
Prefeito e Vice-prefeito R$ 400,00
Valor da diária com pernoite no interior do estado
Servidor Público R$ 187,40
Secretário Municipal R$ 281,10
Assessor R$ 281,10
Prefeito e Vice-prefeito R$ 600,00
Valor da diária a Belo Horizonte
Servidor Público R$ 374,80
Secretário Municipal R$ 468,50
Assessor R$ 468,50
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00
Valor da diária sem pernoite fora do estado
Servidor Público R$ 93,70
Secretário Municipal R$ 281,10
Assessor R$ 28 1,10
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00
Diária com pernoite fora do Estado, exceto Capital Federal
Servidor Público R$ 374,80
Secretário Municipal R$ 562,20
Assessor R$ 562,20
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00 - Valor da diária com pernoite a Capital Federal
Servidor Público R$ 749,60
Secretário Municipal R$ 749,60
Assessor R$ 749,60
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00