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materia nº 2/2017

Tipo Emendas
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2017
native_id87

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Rejeitado 3 4 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Mun~cipal de Pedrinópolis 
Estado <le lvfinas Gerais 
Rua .t\lceclina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (3 )3 355-1224 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br 
EMENDA MODIFICATIV A 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 012/2017 
Autor: Mateus Ferreira Santos 
ºi1iii1iliim'1ff ...,,····"· 
PROTOCOLO GERAL 73 
Data: 0410912017 Horário· 13·57 
Leglslatlvo • EM 212011 . 
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento 
Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 0012/2017. 
Modifique-se o Anexo I da Tabela de Valores das diárias para viagens - dos servidores e 
Agentes Públicos Municipais - que faz parte do Projeto de Lei nº 012/2017, passando a 
vigorar os valores no anexo ora apresentados. 
JUSTIFICATIVA: 
Esta modalidade de despesa é típica e necessária para o serviço público, principalmente dada 
a abrangência em todo o território nacional das atividades exercidas e da descentralização das 
ações e programas de políticas públicas. 
Entretanto, ressalta-se a importância de os gestores e servidores observarem estritamente os 
princípios da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, e essencialmente, da 
motivação dos gastos, que não outra, o interesse público. 
O valor das diárias deverá ser compatível com os gastos diários com alimentação, pousada e 
locomoção urbana. 
A diária não pode servir como um complemento da renda. Não pode ter cunho remw1eratório. 
Não pode gerar lucro ao agente público. Serve apenas para custear deslocamento, estadia e 
alimentação, e requer justificativas relevantes para o devido ressarcimento", 
Há que ressaltar, que os valores na tabela do anexo 1 - do presente Projeto de Lei, destinados 
as diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, apresentam valores incompatíveis com a nossa 
~ 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Esta<lo de l\finas Gerais 
Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (3.+)3355-1224 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br 
realidade, devendo, esta Casa de Leis, reavaliar a Tabela do anexo I, e fazer a devida 
adequação, e que seja acatado os valores ora apresentados nesta emenda Modificativa. 
Mateus Ferreira Santos 
Vereador. 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de Minas Gerais 
Rua Alccdina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 
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ANEXOI 
Projeto de Lei nº 012 de 02 de agosto de 2017 
Tabela de Valores das Diárias para Viagens 
Valor da diária sem pernoite no interior do estado 
Servidor Público R$ 46,85 
Secretário Municipal R$ 140,55 
Assessor R$ 140,55 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 400,00 
Valor da diária com pernoite no interior do estado 
Servidor Público R$ 187,40 
Secretário Municipal R$ 281,10 
Assessor R$ 281,10 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 600,00 
Valor da diária a Belo Horizonte 
Servidor Público R$ 374,80 
Secretário Municipal R$ 468,50 
Assessor R$ 468,50 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00 
Valor da diária sem pernoite fora do estado 
Servidor Público R$ 93,70 
Secretário Municipal R$ 281,10 
Assessor R$ 28 1,10 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00 
Diária com pernoite fora do Estado, exceto Capital Federal 
Servidor Público R$ 374,80 
Secretário Municipal R$ 562,20 
Assessor R$ 562,20 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00 - Valor da diária com pernoite a Capital Federal 
Servidor Público R$ 749,60 
Secretário Municipal R$ 749,60 
Assessor R$ 749,60 
Prefeito e Vice-prefeito R$ 937,00 

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