1 Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de ]\'finas Gerais
Rua .t\lcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 022/2017
Declara de utilidade pública a Associação
Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, APROVA:
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação
Pedrinopolense de Proteção animal Hélio Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 09 de outubro de 2017.
Mateus Ferreira Santos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Associação Pedrinopolense de Proteção animal Hélio Santos, possuidora do CNPJ:
28.633.330/0001-33, com seu estatuto devidamente registrado sob o nº 497, no Cartório de
Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Perdizes - MG, é uma associação civil,
sem fins lucrativos, com tempo de duração ilimitado. Com sede no município de Pedrinópolis,
MG. Fundada em 26 de julho de 2016, tem por finalidade estatutária:
A) Todo ser vivo merece respeito e proteção;
B)divulgar e fiscalizar leis no âmbito federal, estadual e municipal que protegem os
animais e o meio ambiente;
C) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e
cuidados com os animais;
D) dar tratamento médico-veterinaria aos animais abandonados e mal tratados;
E) esterilizar os animais abandonados e os pertencentes à população de baixa renda,
mediante comprovação da condição socioeconômica;
F) estimular o controle da população animal através de métodos contraceptivos.
G) recolher sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais
abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção,
independente de ressarcimento financeiro, à pessoa de idoneidade comprovada, que se
comprometa a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de
responsabilidade e sujeito a fiscalização por parte da entidade;
h) promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do
meio ambiente;
i) estimular intercâmbio e cooperação entre as instituições de defesa dos animais;
j) atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo
da legislação e demais instrumento de defesa do ambiente e proteção aos animais.
A Associação não possui funcionários e vale-se do esforço precioso dos voluntários,
assim como de seus dirigentes, que nenhuma remuneração recebem por seu trabalho.
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Portal: h rrp: // www.pcdrinopolis.mg.leg. br - E-mail: camarn@pedtinopolis.mg.lcg. hr
Pelo exposto acima e por reunir as qualidades necessárias, apresento a propositura de
Declaração de Utilidade Pública da "Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio
Santos, que pretendemos ver aprovada, com o apoio e o voto favorável das Senhoras e dos
Senhores membros desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal, 09 de outubro de 2017.
Mateus Fe reira Santos
Vereador
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'-VUlfJl JVd.lll~ ue rnscnçao e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
28.633.330/0001-33
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 2010112011
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO PEDRINOPOLENSE DE PROTECAO ANIMAL HELIO SANTOS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO HELIO SANTOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
1
LOGRADOURO
R ALCEDINA FERREIRA SANTOS
~~-~ 1_7_8-_oo ___ I 1 ~:~:f~ ITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FERNANDOMACC@HOTMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) .........
NUMERO
499
1 COMPLEMENTO
1
MUNICÍPIO
PEDRINOPOLIS
1
TELEFONE
(34) 3355-1417
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
2010712017
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
1'11••••'1t•• ............
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 15/0912017 às 09:31:53 <data e hora de Brasília). Páaina: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 15/09/2017
http://www·.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/impressao/Imprime... 15/09/2017
Ata da Assembléia Geral para constituição da Associação
Pedrinopolense de Proteção Animal.
Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezesseis às
dezenove horas e trinta minutos, nesta cidade de Pedrinópolis-MG, no
Centro Comunitário José do Carmo, situado na Avenida Maria
Aparecida Ferreira da Silva, S/N, Bairro Engenheiro Fernando ferreira
da Silva, município de Pedrinópolis/MG, reuniram-se na qualidade de
fundadores os Srs (a):Ana Cristina Marques da Cunha Dias, Fernando
Aparecido da Cunha, Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso, Enilda
Roberta Morais e Castro, Mateus Ferreira Santos, Meire Rosa Lemos
tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de
direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou
partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação,
que escolheu, Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso. Com a palavra,
enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de
aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao
Poder Público e à iniciativa privada, observando que todo ser vivo
merece respeito e proteção; e que todo animal tem direito a uma
vida com qualidade. Em seguida, submeteu à votação, proposta da
denominação da associação, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma :
Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos. Ainda
apresentou aos presentes, o estatuto social a ser discutido, já de
conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido,
restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte
inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo,
deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria
Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente
inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos,
presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da
seguinte forma: Presidente: Ana Cristina Marques da Cunha Dias, Vice
Presidente: Fernando Aparecido da Cunha, Secretária: Glaucineide
Aparecida Pereira Cardoso, Tesoureira: Enilda Roberta Morais e
Castro, Diretor Técnico: Mateus Ferreira Santos. E por fim, a senhora
presidenta deu posse aos eleitos, para a gestão, com início vinte e
seis de julho de dois mil e dezesseis com termino aos vinte seis dias
do mês de julho de dois mil e dezoito, passando a palavra para quem
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais
havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que
servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a
registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pela
Presidenta e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Em
tempo as qualificações dos eleitos: Presidenta: Ana Cristina Marques
da Cunha Dias, brasileira, autônoma, casada, portadora do RG:
3.890.124 SSP BA, CPF: 370.124.365-49, residente a rua Alcedina
Ferreira nº499, Bairro Centro Pedrinópolis-MG, Vice-Presidente:
Fernando Aparecido da Cunha, brasileiro, operador de máquinas,
casado, portador do RG: MG12.940.662, CPF:084.933.416-06,
residente a rua José Bina nº71, Centro Pedrinópolis-MG, Secretária:
Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso, brasileira, gestora em
Recursos Humanos, casada, portadora do RG: MG-16.107.634 SSP
MG, CPF: 094. 757.666-50, residente a rua Maria Teresa Barcelos
nº680, Bairro Progresso Pedrinópolis-MG, Tesoureira: Enilda Roberta
Morais e Castro, brasileira, professora, casada, portadora do RG:
6530708 SSP/MG, CPF: 687 .186. 916-
68, residente a Praça São Sebastião nºlO, Bairro Centro PedrinópolisMG, Diretor Técnico: Mateus Ferreira Santos, brasileiro, médico
veterinário, solteiro, portador do RG: MG10. 967 .648 PC-MG,
CPF:049.607.236-61, residente a rua Doutor Virgílio nº144, Bairro
Centro Pedrinópolis-MG. Nada mais havendo a tratar, eu Glaucineide
Aparecida Pereira Cardoso secretária, e demais componentes da
diretoria assinamo~. a presE;!nte. no dia O?-, de Março de 2017
Pedrinópolis-MG. ~,;,· .. _,.:: 1• \ .... ~:.:, ~{J,t,~ J. l~ -;'.'.":_ q i~--: ... e. - ~~ 1 ( t.l., i0t. ~- ;,_H'~ ·,
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CART RIO RTDPJ - PERDIZES 0 Alex Eduardo de Araú'o. Oficial cr. Rua Antônio Simões Borges. n. 245 • Centro 0-.;t
Fone: (34)3663·1350 'S
COOIQ-0 e101-o e201..a e101-e Total
Ctd 15 17
Despesas Emolumento Reccmpe Total
175.03 10,42 60,7 1 246, 16
Poder Judiciário . T JMG . Corregedoria Geral de Justiça 1' Oficio CARTÔRIO RTDPJ ·PERDIZES
Selo Número: ARN90248
Código: 1511.7669.3963.1617 Total de atos: 17 I Emol: 185,45 TFJ: 60,71 Total: 246, 16
Consulte a validade deste Selo no site: htt s://selos.fm .'us.br
-- ·- -.. >.···~ Alex Eduardo de ;o
Oficial Interino
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PEDRINÓPOLENSE DE PROTEÇÃO
ANIMAL HÉLIO SANTOS.
CAPÍTULO!
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS
Art.1° - Fica constituída, sob a denominação associação "ASSOCIAÇÃO'', uma
associação civil, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente
estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único - A associação "PEDRINÓPOLENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL
HÉLIO SANTOS" atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:
a) todo ser vivo merece respeito e proteção;
b) todo animal tem direito a uma vida com qualidade.
Art.2° - A sede da associação fica estabelecida na Rua Alcedina Ferreira Santos nº499,
Bairro Centro, nesta cidade de Pedrinópolis-MG, CEP 38.178-000.
Art.3° - São objetivos da associação:
a) estimular o amor e o respeito aos animais;
b) divulgar e fiscalizar leis no âmbito federal, estadual e municipal que protegem os
animais e o meio ambiente;
c) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e
cuidados com os animais;
d) dar tratamento médica-veterinária aos animais abandonados e mal tratados;
e) esterilizar os animais abandonados e os pertencentes à população de baixa renda,
mediante comprovação da condição socioeconômica;
f) estimular o controle da população animal através de métodos contraceptivos.
g) Recolher sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados
ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independente de
ressarcimento financeiro, à pessoa de idoneidade comprovada, que se comprometa a
dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante assinatura de um termo de
responsabilidade e sujeito a fiscalização por parte da entidade;
h) promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do
meio ambiente;
i) estimular intercambio e cooperação entre as instituições de defesa dos animais; li
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1
j) atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da
legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente de proteção aos animais;
Parágrafo primeiro: A associação não manterá os animais tratados e esterilizados em
abrigo. Os animais serão devolvidos à rua caso não seja possível encontrar um lar
adotivo.
Parágrafo segundo: A associação poderá celebrar convênio e prestar assessona e
consultoria a instituições e pessoa para cumprimento das suas finalidades.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Seção 1 - Categorias de Sócios - admissão e exclusão
Art. 4º - Podem ser sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que se classificam nas
seguintes categorias:
a) Contribuintes - pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal
de R$ 10,00 (dez reais), podendo o pagamento ser mensal.
b) Beneméritos - pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de
grande valor à associação, a juízo da Diretoria.
c) Contribuintes Kids - crianças que contribuírem, sem quantia mínima mensal,
podendo o pagamento ser mensal.
d) Fundadores - pessoas que participaram da Assembléia Extraordinária de Fundação.
Art. 5° - Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Art. 6° - O sócio preencherá e assinará requerimento de associação no qual constará
seus dados pessoais. O requerimento será aprovado ou não pelo Presidente.
Art. 7° - Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que:
a) Desrespeitar os dispositivos deste estatuto;
b) Promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios;
c) Conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos
trabalhos da associação;
d) Atrasar, por mais de seis meses, o pagamento de sua contribuição.
Parágrafo 1 º - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos
das alíneas a, b e c, que será convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente, por I
solicitação do sócio excluído. \~\'.1 -/
·~ :'yG"' [(;~_;[l:y~w)ÍCl~uv:J__, cÍt:,__1tü/nhQ., JffeW~:J 2
_; VJ ei 1 '\.ÁÀ/ _,, I ......__,,
Parágrafo 2º - No caso da alínea "d'', o sócio será automaticamente readmitido após o
pagamento das contribuições atrasadas.
Parágrafo 3° - O sócio poderá ser readmitido sem o pagamento das contribuições
atrasada por deliberação da diretoria.
Seção II - Dos Sócios- direitos e deveres
Art.8° - São direitos dos sócios, quites com suas contribuições sociais:
a) Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) Ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria;
c) Ter acesso a toda a documentação da associação;
d) Beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou
Assembléia Geral;
e) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 12;
f) Receber boletins informativos das atividades da associação;
g) Assistir às reuniões da Diretoria;
h) Apresentar sugestões e reclamações à Diretoria.
§ 1° - Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá integrar o quadro social a,
no mínimo, seis meses e estar em dia com suas obrigações sociais.
§2º - Para se candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a,
no mínimo, um ano, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado
ativamente das ações da associação.
§3º - O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais.
§4° - Os sócios contribuintes Kids não gozarão dos direitos de que tratam as alíneas a,b,
d, e é g.
i) Afastar-se da associação, quando lhe convier;
Art.9º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da
Assembléia;
b) Manter em dia o pagan1ento de suas contribuições sociais;
c) Cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais;
d) Zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Seção 1 - Da Assembléia Geral
Art.1 O - A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações e será convocada
ordinária e extraordinariamente.
Art.11 -A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente:
1) anualmente, na 1 ª quinzena de outubro, para:
a) Apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestação
de contas da Diretoria;
b) Apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período
seguinte;
c) Fixação do valor mm1mo da contribuição social a ser paga durante o período
compreendido entre 19 de outubro do ano em que se realizar a Assembléia Geral
Ordinária e 20 de outubro do ano seguinte;
d) fixação de valor máximo relativo a dívidas e despesas extra orçamentárias que a
Diretoria pode autorizar sem prévia consulta à Assembléia Geral.
II) A cada dois anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
§ 1 º - A prestação de contas deverá estar acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
§2° - A Assembléia Geral Ordinária também poderá deliberar sobre outros assuntos de
interesse da associação.
Art.12 - Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária:
a) por qualquer membro da Diretoria;
b) por, no mínimo, 5 (cinco) dos sócios contribuintes.
Art. 13 - As convocações para as Assembléias Gerais deverão ser feitas através de
correspondência enviada aos sócios (pelo correio ou por meio virtual) e afixação de
edital em lugar bem visível da sede social.
§ 1 ° - Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização
da Assembléia Geral, os horários das 1 ª e 2ª convocações e a pauta dos assuntos a serem
tratados. ; ; \---,.,.
y~ l4UJ/J,na faCf1'1~~fu'flh0 ta~ .,.
§2º - A correspondência para os sócios deverá ser enviada até sete dias corridos antes
da data de realização da Assembléia Geral.
Art. 14 - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão, em 1 ª
convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes quites com
suas contribuições sociais e, em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer
número, ressalvado o disposto nos artigos 15 e 44.
Art. 15 - Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em 1 ª
convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos sócios,
nas demais convocações, poderá a Assembléia Geral, especialmente convocada para
esse fim, deliberar sobre:
a) Aquisição, gravação, cessão, empréstimo ou alienação de bens imóveis;
b) Alteração do presente estatuto;
c) Destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Não havendo quórum necessário, na 1 ª convocação, as convocações
seguintes serão feitas com intervalo não superior a 3 (três) semanas em relação à
convocação anterior, até que o quórum mínimo de 113 (um terço) seja atingido, devendo
ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova correspondência.
Art. 16 - As deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão
tomadas pela maioria simples dos votos dos sócios presentes, excetuado o disposto nos
artigos 15 e 44.
Parágrafo único - Na hipótese do artigo 15, as deliberações serão tomadas pelo voto de
213 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral.
Art. 17 - Os sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais, poderão
participar das Assembléias Gerais, vedada a participação por procuração.
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da
Assembléia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será presidida por
qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos.
Seção II - Da Diretoria
Art. 19 - A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes
membros:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral
- Tesoure iro
- Diretor Técnico
§ 1° - Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelo cargo ocupado.
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§ 2º - O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário.
Art. 20 - Os membros da Diretoria serão eleitos, bienalmente, pela Assembléia Geral
Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas que
pratiquem atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com
os objetivos previstos neste estatuto.
Art. 21 - A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após
apuração dos votos.
Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário e
exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto.
Parágrafo único - O "quórum" para decisões da Diretoria será de 3 (três) membros; em
caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art. 23 - Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 6 (seis)
meses do término de sua gestão, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para
eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato.
Parágrafo único - Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses, o
cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por qualquer um dos
membros da Diretoria.
Art. 24 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria:
a) O Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas,
num período de 12 (doze) meses contados a partir de 19 de outubro, sem que tenha
apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita;
b) O Diretor que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações da Diretoria
ou da Assembléia Geral.
Parágrafo único - Caberá recurso para a Assembléia Geral da decisão da Diretoria de
que trata este artigo, devendo a assembléia ser convocada pelo Presidente, caso o
solicite o Diretor exonerado.
Art. 25 - Compete à Diretoria:
a) Administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes Equipes;
b) Ariar novas Equipes;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da
Assembléia Geral;
h) Manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação; _
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i) Estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com órgãos públicos ou privados;
j) Selecionar chefes de Equipes e empregados em geral e decidir quanto a sua
destituição;
k) Outorgar vantagens aos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais;
1) Fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites
estabelecidos por deliberação da Diretoria;
m) Autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extra orçamentárias dentro
do limite fixado pela Assembléia Geral Ordinária;
n) Fixar valores relativos ao "caixa" e ao limite mm1mo para depósito em conta
corrente bancária, conforme previsto no artigo 29, parágrafo único;
o) Preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembléia Geral
Ordinária.
Art. 26 - Compete ao Presidente:
a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas
relações com os poderes públicos e privados;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões
de Diretoria, observado o disposto no artigo 18;
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação;
e) autorizar despesas extra orçamentárias, dentro do limite fixado pela Assembléia
Geral Ordinária, "ad referendum" da Diretoria;
f) apresentar, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades
da Diretoria e prestação de contas;
g) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e
aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;
h) assinar, juntamente com o Secretário geral, as atas das assembléias gerais e das
reuniões da Diretoria;
i) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar-lhes as
folhas.
Art. 27 - Compete ao Vice presidente cooperar com o Presidente em todas as suas
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7
Parágrafo único - O Vice presidente cumulará a chefia da Equipe de Comunicação e
Eventos.
Art. 28- Compete ao Secretário geral:
a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembléias gerais e das reuniões da
Diretoria;
b) convocar os soc1os contribuintes para as assembléias gerais providenciando,
inclusive, a publicação dos editais;
c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do
Presidente, para participar de Assembléia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer
evento;
d) atender ao expediente da associação;
e) manter em dia a correspondência social;
f) organizar o arquivo da associação;
g) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do
Vice presidente;
h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado;
i) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado.
Parágrafo único - O Secretário geral cumulará a chefia da Equipe de Educação.
Art. 29 - Compete ao Tesoureiro:
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente;
b) abrir contar correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o
Presidente;
c) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e
retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários
serem assinados em conjunto com o Presidente;
d) apresentar, quadrimestral mente, balancete à Diretoria;
e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo ser
assessorado por profissional legalmente habilitado;
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária.
p-_g, Q~J;:r \fov)1Qlj1JUMci<v e~v0 JfJ~
\~ nrv \i\J 4-. 8
Parágrafo Primeiro - Poderá ser mantido em "caixa'', para atendimento a pequenas
despesas, importância a ser estabelecida pela Diretoria, devendo o excedente acima de
valor também fixado pela Diretoria, ser depositado em conta-corrente bancária.
Parágrafo Segundo - O Tesoureiro cumulará a chefia da Equipe de Recolhimento das
Contribuições Mensais, Capitação de recursos e Doações.
Art. 30-Compete ao Diretor Técnico:
a) assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina veterinária;
b) assessorar a Diretoria no estabelecimento de normas para a realização das castrações
e tratamento dos animais, supervisionando o cumprimento dessas normas;
c) opinar em todos os projetos de melhorias ou obras na sede da associação,
acompanhando a execução dos serviços;
d) assessorar a Diretoria no recrutamento, contratação e seleção de médicos
veterinários e pessoal auxiliar para realização das cirurgias e procedimentos de
tratamentos.
Parágrafo único - O Diretor técnico cumulará a chefia da Equipe Assistência
Veterinário e de Cuidados Pós-operatórios e alimentação.
Seção III - Das Equipes de Apoio
Art. 31 - A Diretoria poderá criar para assessorar em seu trabalho as seguintes Equipes
e outras que se fizerem necessárias:
- Equipe de Assistência Veterinária
- Equipe de Cuidados Pós-operatórios e Alimentação
- Equipe Jurídica
- Equipe Educativa
Equipe de Comunicação e Capitação de Doações
- Equipe de Recolhimento de Contribuições
- Equipe de Eventos
Parágrafo 1° - O chefe da Equipe de Assistência Veterinária e Cuidados Pós-operatórios
e Alimentação de será o Diretor Técnico.
Parágrafo 2° - O chefe da Equipe Educativa será o Secretário-Geral.
Parágrafo 3° - O chefe da Equipe de Comunicação e Capitação de Doações será o VicePresidente.
Parágrafo 4° - O chefe da Equipe de Recolhimento de Contribuições será o Tesoureiro.
Parágrafo 5º - O chefe da Equipe de Eventos será o Presidente.
Parágrafo 6º - A Diretoria poderá criar outras Equipes que se fizerem necessárias. .
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Art. 32 - A chefia de Equipe poderá ser exercida e modificada por deliberação da
Diretoria e ocupada, voluntariamente, por qualquer sócio contribuinte que se apresentar,
desde que aceito pela Diretoria, ou por pessoa contratada pela Diretoria, com
remuneração prevista no orçamento ou, à sua falta, fixada pela Diretoria, dentro do
limite estabelecido na letra "d" do artigo 11.
Art. 33 - São funções da Equipe da Assistência Veterinária:
a) Recolher e receber animais abandonados e doentes, proporcionando-lhes assistência
veterinária e eutanásia, quando for o caso;
b) Estimular a adoção, vedada, em qualquer hipótese, a sua venda;
c) Promover a esterilização cirúrgica dos animais;
d) Proporcionar, preferencialmente à população de baixa renda, a utilização de métodos
contraceptivos, com vistas a evitar a superpopulação de cães e gatos.
Parágrafo único - Os atendimentos e procedimentos serão feitos por voluntários ou
custeados pela Associação em estabelecimento particular mediante preços máximos
fixados em tabela elaborada pela Diretoria.
Art. 34- São funções da Equipe de Cuidados Pós-operatórios e Alimentação:
a) Administrar medicamento, trocar curativos e demais procedimentos conforme
orientação do médico veterinário;
b) Chamar o médico veterinário caso necessário;
c) Dar alimentos e água aos animais em tratamento;
d) Dar banho nos animais.
Art. 35 - São funções da Equipe Jurídica
a) assessorar a Diretoria em todas as questões relativas à legislação de interesse para os
animais;
b) orientar pessoas que recorram à associação com problemas relativos a animais;
Art. 36 - São funções da Equipe Educativa:
a) promover campanhas sobre temas específicos ou gerais de proteção animal;
b) organizar exposições, visitas a escolas, espetáculos e outros eventos de caráter
informativo e educativo;
c) elaborar cartilhas, folhetos e jornais informativos.
Art. 37 - São funções da Equipe de Comunicação e Capitação de Doações:
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a) contatar com os meios de comunicação com vistas à divulgação da própria
associação e dos trabalhos executados pelos diferentes Equipes;
b) divulgar material elaborado pelas Equipes;
c) promover eventos com vistas a aumentar o quadro social e o número de voluntários e
angariar fundos para a associação;
d) contatar com entidades privadas com vistas a obter recursos e patrocínios;
e) elaborar o Boletim Informativo para distribuição interna entre os sócios.
Art. 38 - São funções da Equipe de Recolhimento de Contribuições
a) Recolher as contribuições mensais e anuais dos sócios, repassando ao tesoureiro;
b) Recolher os medicamentos, materiais e dinheiro doados repassando aos
responsáveis.
Art. 39 - São funções da Equipe de Eventos:
a) Promover s eventos para arrecadação de doações.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art. 40 - O Conselho Fiscal será fo1mado de 3 (três) membros e 1 (un1) suplente, sendo
eleitos juntamente com a Diretoria e com mandato por igual período, podendo ser
reeleitos.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração de
qualquer espécie, aplicando-se a eles as mesmas restrições previstas no parágrafo único
do artigo 20.
Art. 41 - Incumbe ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os serviços da Tesouraria;
b) examinar balancetes e dar parecer por escrito;
c) dar parecer por escrito sobre a prestação de contas da Diretoria e do balanço anual;
d) assessorar a Diretoria na elaboração da proposta orçamentária;
e) sugerir medidas para o equilíbrio da situação financeira da associação;
f) verificar o exato cumprimento das disposições deste Estatuto e das deliberações da
Diretoria e da Assembléia Geral.
Art. 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, quadrimestralmente para
apreciação dos balancetes dos quatro meses imediatamente anteriores.
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Art. 43 - O Conselho Fiscal deverá comparecer à reunião de Diretoria para apresentação
do seu parecer relativamente aos balancetes quadrimestrais e balanço anual.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão comparecer a qualquer
outra reuruão de Diretoria, a convite ou por seu próprio interesse.
Art. 44 - O Conselho Fiscal somente poderá reunir-se com a presença de todos os
membros.
Parágrafo único - Perderá o cargo o conselheiro que motivar a remarcação da reunião
do Conselho Fiscal por mais de duas vezes consecutivas sem justificativa aceitável, a
critério da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 45 - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, semoventes,
valores mobiliários e dinheiro.
Parágrafo único - Os semoventes que estiverem sob a guarda da associação não serão
objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial.
Art. 46 :_ As rendas da associação serão constituídas de:
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas;
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação;
c) receita de prestação de serviços;
d) contribuição dos sócios contribuintes;
e) aluguéis, dividendos e outras rendas originárias do patrimônio;
f) convênios com o poder público.
Art. 4 7 - Os imóveis não poderão ser cedidos a título gratuito a quem quer que seja sob
qualquer hipótese.
Parágrafo único - Em caso de locação, os contratos deverão obedecer as normas legais
vigentes à época e os valores deverão obedecer aos correntes no mercado.
Art. 48 - A alienação de bens móveis no valor superior a R$1.000,00 (hum mil reais)
deverá ser submetida à deliberação da diretoria.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO . l <
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Art. 49 - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos
sócios presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, a qual só
se poderá realizar com a presença de, no mínimo 3/4 (três quartos) dos sócios
contribuintes quites com suas contribuições sociais.
Parágrafo 1 º - não obtido o quórum de três quartos, será feita nova convocação, para 30
(trinta) dias após a 1 ª convocação, em que o quórum necessário será de 2/3 (dois terços)
dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
Parágrafo 2° - persistindo a falta de quórum, será feita uma terceira convocação, para
30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer
número de sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
Parágrafo 3º -Todas as convocações deverão obedecer ao disposto no artigo 13.
Art. 50 - O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de
animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma Assembléia Geral que
deliberar sobre a dissolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 - A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal serão eleitos por
Assembléia Geral, a ser realizada nesta data, os quais terão um mandato com prazo
específico, a terminar no dia 31 de outubro do ano de 2017, quando serão eleitos nova
Diretoria e novo Conselho Fiscal, permitida a reeleição dos membros da primeira
Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal.
Art. 52 - Durante o primeiro ano de gestão, caberá à primeira Diretoria eleita,
juntamente com o Conselho Fiscal, promover a captação de recursos e efetuar as
despesas que se fizerem necessárias, independentemente de prévia proposta
orçamentária.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretoria "ad
referendum" da Assembléia Geral.
Art. 54 - Fica eleito o Foro da Comarca de PERDIZES/MG para dirimir eventuais
questões relacionadas a este estatuto.
Pedrinópoli-MG, 19 de janeiro de 2016. .
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Wendel Moreira da Rocha
Advogado OAB/MG 149.467
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Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Perdizes - MG
Perdizes-MG
CNPJ: 26.940.100/0001-91
Rua Antônio Simões Borges, n. 245 - Centro - CEP: 38170-000- Fone: (34)3663-1350
Alex Eduardo de Araúio - Oficial
Recibo número 000001278
Re2i.stro Número: 497
Recebi de Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos a importância de R$
484,78 referente ao pagamento de custas e emolumentos conforme discriminado abaixo:
Valores
Código Ato
8101-8 Arquivamento
6101-0 Averbação p/ integrar reg sem valor
6201-8 Certificado apresentação registro
6406-3 Registro completo sem valor
Total
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29
1
2
1
Parcela
Emolumentos TFJ Recompe Despesas
157,18 52,20 9,28 0,00
90,87 32,75 5,45 0,00
5,72 1,92 0,34 0,00
90,87 32,75 5,45 0,00
344,64 119,62 20,52 0,00
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