br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRINOPOLENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL HÉLIO SANTOS
native_id97

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

1 Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de ]\'finas Gerais 
Rua .t\lcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 
Portal: http://www.pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 022/2017 
Declara de utilidade pública a Associação 
Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, APROVA: 
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação 
Pedrinopolense de Proteção animal Hélio Santos. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pedrinópolis, 09 de outubro de 2017. 
Mateus Ferreira Santos 
Vereador 
Página t de 3 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Estado de 1\-finas Gerais 
Rua Alced.ina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 
Portal: http://www.pedrinopolis.rng.leg.br - E -mail: camara@pedrinopolis.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Associação Pedrinopolense de Proteção animal Hélio Santos, possuidora do CNPJ: 
28.633.330/0001-33, com seu estatuto devidamente registrado sob o nº 497, no Cartório de 
Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Perdizes - MG, é uma associação civil, 
sem fins lucrativos, com tempo de duração ilimitado. Com sede no município de Pedrinópolis, 
MG. Fundada em 26 de julho de 2016, tem por finalidade estatutária: 
A) Todo ser vivo merece respeito e proteção; 
B)divulgar e fiscalizar leis no âmbito federal, estadual e municipal que protegem os 
animais e o meio ambiente; 
C) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e 
cuidados com os animais; 
D) dar tratamento médico-veterinaria aos animais abandonados e mal tratados; 
E) esterilizar os animais abandonados e os pertencentes à população de baixa renda, 
mediante comprovação da condição socioeconômica; 
F) estimular o controle da população animal através de métodos contraceptivos. 
G) recolher sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais 
abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, 
independente de ressarcimento financeiro, à pessoa de idoneidade comprovada, que se 
comprometa a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de 
responsabilidade e sujeito a fiscalização por parte da entidade; 
h) promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do 
meio ambiente; 
i) estimular intercâmbio e cooperação entre as instituições de defesa dos animais; 
j) atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo 
da legislação e demais instrumento de defesa do ambiente e proteção aos animais. 
A Associação não possui funcionários e vale-se do esforço precioso dos voluntários, 
assim como de seus dirigentes, que nenhuma remuneração recebem por seu trabalho. 
Página 2 de 3 
Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Esrndo de i\<finas Gerais 
Rua 1\kedina Ferreira nº 300 - centro - f'one: (34)3355-1224 
Portal: h rrp: // www.pcdrinopolis.mg.leg. br - E-mail: camarn@pedtinopolis.mg.lcg. hr 
Pelo exposto acima e por reunir as qualidades necessárias, apresento a propositura de 
Declaração de Utilidade Pública da "Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio 
Santos, que pretendemos ver aprovada, com o apoio e o voto favorável das Senhoras e dos 
Senhores membros desta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal, 09 de outubro de 2017. 
Mateus Fe reira Santos 
Vereador 
Página 3 de 3 
'-VUlfJl JVd.lll~ ue rnscnçao e de Situação Cadastral - Impressão Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
28.633.330/0001-33 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 2010112011 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO PEDRINOPOLENSE DE PROTECAO ANIMAL HELIO SANTOS 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO HELIO SANTOS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
1 
LOGRADOURO 
R ALCEDINA FERREIRA SANTOS 
~~-~ 1_7_8-_oo ___ I 1 ~:~:f~ ITO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
FERNANDOMACC@HOTMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ......... 
NUMERO 
499 
1 COMPLEMENTO 
1 
MUNICÍPIO 
PEDRINOPOLIS 
1 
TELEFONE 
(34) 3355-1417 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL 
2010712017 
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL 
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL 
1'11••••'1t•• ............ 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 15/0912017 às 09:31:53 <data e hora de Brasília). Páaina: 1/1 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 15/09/2017 
http://www·.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/impressao/Imprime... 15/09/2017 
Ata da Assembléia Geral para constituição da Associação 
Pedrinopolense de Proteção Animal. 
Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezesseis às 
dezenove horas e trinta minutos, nesta cidade de Pedrinópolis-MG, no 
Centro Comunitário José do Carmo, situado na Avenida Maria 
Aparecida Ferreira da Silva, S/N, Bairro Engenheiro Fernando ferreira 
da Silva, município de Pedrinópolis/MG, reuniram-se na qualidade de 
fundadores os Srs (a):Ana Cristina Marques da Cunha Dias, Fernando 
Aparecido da Cunha, Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso, Enilda 
Roberta Morais e Castro, Mateus Ferreira Santos, Meire Rosa Lemos 
tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de 
direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou 
partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, 
que escolheu, Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso. Com a palavra, 
enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de 
aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao 
Poder Público e à iniciativa privada, observando que todo ser vivo 
merece respeito e proteção; e que todo animal tem direito a uma 
vida com qualidade. Em seguida, submeteu à votação, proposta da 
denominação da associação, já previamente discutidos, que foi 
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma : 
Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos. Ainda 
apresentou aos presentes, o estatuto social a ser discutido, já de 
conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, 
restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte 
inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, 
portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, 
deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria 
Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente 
inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, 
presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da 
seguinte forma: Presidente: Ana Cristina Marques da Cunha Dias, Vice 
Presidente: Fernando Aparecido da Cunha, Secretária: Glaucineide 
Aparecida Pereira Cardoso, Tesoureira: Enilda Roberta Morais e 
Castro, Diretor Técnico: Mateus Ferreira Santos. E por fim, a senhora 
presidenta deu posse aos eleitos, para a gestão, com início vinte e 
seis de julho de dois mil e dezesseis com termino aos vinte seis dias 
do mês de julho de dois mil e dezoito, passando a palavra para quem 
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais 
havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por 
encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que 
servi como secretária, que lavrasse a presente ata e a levasse a 
registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos 
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pela 
Presidenta e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. Em 
tempo as qualificações dos eleitos: Presidenta: Ana Cristina Marques 
da Cunha Dias, brasileira, autônoma, casada, portadora do RG: 
3.890.124 SSP BA, CPF: 370.124.365-49, residente a rua Alcedina 
Ferreira nº499, Bairro Centro Pedrinópolis-MG, Vice-Presidente: 
Fernando Aparecido da Cunha, brasileiro, operador de máquinas, 
casado, portador do RG: MG12.940.662, CPF:084.933.416-06, 
residente a rua José Bina nº71, Centro Pedrinópolis-MG, Secretária: 
Glaucineide Aparecida Pereira Cardoso, brasileira, gestora em 
Recursos Humanos, casada, portadora do RG: MG-16.107.634 SSP 
MG, CPF: 094. 757.666-50, residente a rua Maria Teresa Barcelos 
nº680, Bairro Progresso Pedrinópolis-MG, Tesoureira: Enilda Roberta 
Morais e Castro, brasileira, professora, casada, portadora do RG: 
6530708 SSP/MG, CPF: 687 .186. 916-
68, residente a Praça São Sebastião nºlO, Bairro Centro Pedrinópolis￾MG, Diretor Técnico: Mateus Ferreira Santos, brasileiro, médico 
veterinário, solteiro, portador do RG: MG10. 967 .648 PC-MG, 
CPF:049.607.236-61, residente a rua Doutor Virgílio nº144, Bairro 
Centro Pedrinópolis-MG. Nada mais havendo a tratar, eu Glaucineide 
Aparecida Pereira Cardoso secretária, e demais componentes da 
diretoria assinamo~. a presE;!nte. no dia O?-, de Março de 2017 
Pedrinópolis-MG. ~,;,· .. _,.:: 1• \ .... ~:.:, ~{J,t,~ J. l~ -;'.'.":_ q i~--: ... e. - ~~ 1 ( t.l., i0t. ~- ;,_H'~ ·, 
'-"f?--1 
Jv4;L~_fiaf .... :~, -~À(..)-<..) (:,;~~ 
':f~<I y ·,-- #' _ .. . ~ ."':_ _,...1 • · .... ... . ·. 
~.o . ._,,, ..._.-_ 
, r~ ._,.-.,.:... ...... 
~~ __ 
/7 . / -. - - e·· L 
/ . / - /.; .._q~~..---, -_ -/, ~ / /' , ' .1,- _..-'-"'? J~ e "t · /t . .? ~ (.e,-- ./,,,.e/,_,,/ ••/ / ./ i.. • 1.. t ·' -- - -
CART RIO RTDPJ - PERDIZES 0 Alex Eduardo de Araú'o. Oficial cr. Rua Antônio Simões Borges. n. 245 • Centro 0-.;t 
Fone: (34)3663·1350 'S 
COOIQ-0 e101-o e201..a e101-e Total 
Ctd 15 17 
Despesas Emolumento Reccmpe Total 
175.03 10,42 60,7 1 246, 16 
Poder Judiciário . T JMG . Corregedoria Geral de Justiça 1' Oficio CARTÔRIO RTDPJ ·PERDIZES 
Selo Número: ARN90248 
Código: 1511.7669.3963.1617 Total de atos: 17 I Emol: 185,45 TFJ: 60,71 Total: 246, 16 
Consulte a validade deste Selo no site: htt s://selos.fm .'us.br 
-- ·- -.. >.···~ Alex Eduardo de ;o 
Oficial Interino 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PEDRINÓPOLENSE DE PROTEÇÃO 
ANIMAL HÉLIO SANTOS. 
CAPÍTULO! 
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS 
Art.1° - Fica constituída, sob a denominação associação "ASSOCIAÇÃO'', uma 
associação civil, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelo presente 
estatuto e pela legislação vigente. 
Parágrafo único - A associação "PEDRINÓPOLENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL 
HÉLIO SANTOS" atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos: 
a) todo ser vivo merece respeito e proteção; 
b) todo animal tem direito a uma vida com qualidade. 
Art.2° - A sede da associação fica estabelecida na Rua Alcedina Ferreira Santos nº499, 
Bairro Centro, nesta cidade de Pedrinópolis-MG, CEP 38.178-000. 
Art.3° - São objetivos da associação: 
a) estimular o amor e o respeito aos animais; 
b) divulgar e fiscalizar leis no âmbito federal, estadual e municipal que protegem os 
animais e o meio ambiente; 
c) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e 
cuidados com os animais; 
d) dar tratamento médica-veterinária aos animais abandonados e mal tratados; 
e) esterilizar os animais abandonados e os pertencentes à população de baixa renda, 
mediante comprovação da condição socioeconômica; 
f) estimular o controle da população animal através de métodos contraceptivos. 
g) Recolher sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados 
ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independente de 
ressarcimento financeiro, à pessoa de idoneidade comprovada, que se comprometa a 
dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante assinatura de um termo de 
responsabilidade e sujeito a fiscalização por parte da entidade; 
h) promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do 
meio ambiente; 
i) estimular intercambio e cooperação entre as instituições de defesa dos animais; li 
, ,.)v 
\ '~ ~\\ _! 
1 
j) atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da 
legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente de proteção aos animais; 
Parágrafo primeiro: A associação não manterá os animais tratados e esterilizados em 
abrigo. Os animais serão devolvidos à rua caso não seja possível encontrar um lar 
adotivo. 
Parágrafo segundo: A associação poderá celebrar convênio e prestar assessona e 
consultoria a instituições e pessoa para cumprimento das suas finalidades. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Seção 1 - Categorias de Sócios - admissão e exclusão 
Art. 4º - Podem ser sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que se classificam nas 
seguintes categorias: 
a) Contribuintes - pessoas que contribuírem, pelo menos, com quantia mínima mensal 
de R$ 10,00 (dez reais), podendo o pagamento ser mensal. 
b) Beneméritos - pessoas que contribuírem com elevadas quantias ou doarem bens de 
grande valor à associação, a juízo da Diretoria. 
c) Contribuintes Kids - crianças que contribuírem, sem quantia mínima mensal, 
podendo o pagamento ser mensal. 
d) Fundadores - pessoas que participaram da Assembléia Extraordinária de Fundação. 
Art. 5° - Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações 
sociais. 
Art. 6° - O sócio preencherá e assinará requerimento de associação no qual constará 
seus dados pessoais. O requerimento será aprovado ou não pelo Presidente. 
Art. 7° - Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, o sócio que: 
a) Desrespeitar os dispositivos deste estatuto; 
b) Promover o descrédito da associação ou a desarmonia entre os sócios; 
c) Conduzir-se de maneira inconveniente, de forma a prejudicar o bom andamento dos 
trabalhos da associação; 
d) Atrasar, por mais de seis meses, o pagamento de sua contribuição. 
Parágrafo 1 º - Caberá recurso à Assembléia Geral das decisões da Diretoria, nos casos 
das alíneas a, b e c, que será convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente, por I 
solicitação do sócio excluído. \~\'.1 -/ 
·~ :'yG"' [(;~_;[l:y~w)ÍCl~uv:J__, cÍt:,__1tü/nhQ., JffeW~:J 2 
_; VJ ei 1 '\.ÁÀ/ _,, I ......__,, 
Parágrafo 2º - No caso da alínea "d'', o sócio será automaticamente readmitido após o 
pagamento das contribuições atrasadas. 
Parágrafo 3° - O sócio poderá ser readmitido sem o pagamento das contribuições 
atrasada por deliberação da diretoria. 
Seção II - Dos Sócios- direitos e deveres 
Art.8° - São direitos dos sócios, quites com suas contribuições sociais: 
a) Participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais; 
b) Ocupar cargos administrativos, por indicação da Diretoria; 
c) Ter acesso a toda a documentação da associação; 
d) Beneficiar-se das vantagens a serem estabelecidas por deliberação da Diretoria e/ou 
Assembléia Geral; 
e) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 12; 
f) Receber boletins informativos das atividades da associação; 
g) Assistir às reuniões da Diretoria; 
h) Apresentar sugestões e reclamações à Diretoria. 
§ 1° - Para participar das assembléias gerais, o sócio deverá integrar o quadro social a, 
no mínimo, seis meses e estar em dia com suas obrigações sociais. 
§2º - Para se candidatar a cargos da diretoria, o sócio deverá integrar o quadro social a, 
no mínimo, um ano, estar em dia com suas obrigações sociais e ter participado 
ativamente das ações da associação. 
§3º - O sócio pessoa jurídica terá direito a um só voto nas Assembléias Gerais. 
§4° - Os sócios contribuintes Kids não gozarão dos direitos de que tratam as alíneas a,b, 
d, e é g. 
i) Afastar-se da associação, quando lhe convier; 
Art.9º - São deveres dos sócios: 
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da Diretoria e da 
Assembléia; 
b) Manter em dia o pagan1ento de suas contribuições sociais; 
c) Cooperar para o fortalecimento da causa da proteção aos animais; 
d) Zelar pelo bom nome da associação e colaborar para a consecução de seus objetivos. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 
Seção 1 - Da Assembléia Geral 
Art.1 O - A Assembléia Geral é soberana nas suas deliberações e será convocada 
ordinária e extraordinariamente. 
Art.11 -A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente: 
1) anualmente, na 1 ª quinzena de outubro, para: 
a) Apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestação 
de contas da Diretoria; 
b) Apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período 
seguinte; 
c) Fixação do valor mm1mo da contribuição social a ser paga durante o período 
compreendido entre 19 de outubro do ano em que se realizar a Assembléia Geral 
Ordinária e 20 de outubro do ano seguinte; 
d) fixação de valor máximo relativo a dívidas e despesas extra orçamentárias que a 
Diretoria pode autorizar sem prévia consulta à Assembléia Geral. 
II) A cada dois anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. 
§ 1 º - A prestação de contas deverá estar acompanhada de parecer do Conselho Fiscal. 
§2° - A Assembléia Geral Ordinária também poderá deliberar sobre outros assuntos de 
interesse da associação. 
Art.12 - Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembléia Geral 
Extraordinária: 
a) por qualquer membro da Diretoria; 
b) por, no mínimo, 5 (cinco) dos sócios contribuintes. 
Art. 13 - As convocações para as Assembléias Gerais deverão ser feitas através de 
correspondência enviada aos sócios (pelo correio ou por meio virtual) e afixação de 
edital em lugar bem visível da sede social. 
§ 1 ° - Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização 
da Assembléia Geral, os horários das 1 ª e 2ª convocações e a pauta dos assuntos a serem 
tratados. ; ; \---,.,. 
y~ l4UJ/J,na faCf1'1~~fu'flh0 ta~ .,. 
§2º - A correspondência para os sócios deverá ser enviada até sete dias corridos antes 
da data de realização da Assembléia Geral. 
Art. 14 - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, reunir-se-ão, em 1 ª 
convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes quites com 
suas contribuições sociais e, em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer 
número, ressalvado o disposto nos artigos 15 e 44. 
Art. 15 - Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em 1 ª 
convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos sócios, 
nas demais convocações, poderá a Assembléia Geral, especialmente convocada para 
esse fim, deliberar sobre: 
a) Aquisição, gravação, cessão, empréstimo ou alienação de bens imóveis; 
b) Alteração do presente estatuto; 
c) Destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal. 
Parágrafo único - Não havendo quórum necessário, na 1 ª convocação, as convocações 
seguintes serão feitas com intervalo não superior a 3 (três) semanas em relação à 
convocação anterior, até que o quórum mínimo de 113 (um terço) seja atingido, devendo 
ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova correspondência. 
Art. 16 - As deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão 
tomadas pela maioria simples dos votos dos sócios presentes, excetuado o disposto nos 
artigos 15 e 44. 
Parágrafo único - Na hipótese do artigo 15, as deliberações serão tomadas pelo voto de 
213 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia Geral. 
Art. 17 - Os sócios contribuintes, quites com suas contribuições sociais, poderão 
participar das Assembléias Gerais, vedada a participação por procuração. 
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da 
Assembléia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será presidida por 
qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos. 
Seção II - Da Diretoria 
Art. 19 - A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes 
membros: 
- Presidente 
- Vice-Presidente 
- Secretário Geral 
- Tesoure iro 
- Diretor Técnico 
§ 1° - Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelo cargo ocupado. 
OliottvvQ_,jiaLOf11h d0 O-li ~ }ffiU-2-:? 5 
§ 2º - O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário. 
Art. 20 - Os membros da Diretoria serão eleitos, bienalmente, pela Assembléia Geral 
Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos. 
Parágrafo único - Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas que 
pratiquem atividade envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com 
os objetivos previstos neste estatuto. 
Art. 21 - A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após 
apuração dos votos. 
Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário e 
exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto. 
Parágrafo único - O "quórum" para decisões da Diretoria será de 3 (três) membros; em 
caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade. 
Art. 23 - Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 6 (seis) 
meses do término de sua gestão, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para 
eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato. 
Parágrafo único - Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 6 (seis) meses, o 
cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por qualquer um dos 
membros da Diretoria. 
Art. 24 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria: 
a) O Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, 
num período de 12 (doze) meses contados a partir de 19 de outubro, sem que tenha 
apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita; 
b) O Diretor que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações da Diretoria 
ou da Assembléia Geral. 
Parágrafo único - Caberá recurso para a Assembléia Geral da decisão da Diretoria de 
que trata este artigo, devendo a assembléia ser convocada pelo Presidente, caso o 
solicite o Diretor exonerado. 
Art. 25 - Compete à Diretoria: 
a) Administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes Equipes; 
b) Ariar novas Equipes; 
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da 
Assembléia Geral; 
h) Manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação; _ 
Q11_,,l ";fúY\.16.U 01 Q).-\-').lLW 7 d<.2/ {},li/íj~ jf}iv<:h ~ r\.t-..L· ~ - rr- -
1 
~ \' 
~J\:\ 
} ~ l 
" 
i) Estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com órgãos públicos ou privados; 
j) Selecionar chefes de Equipes e empregados em geral e decidir quanto a sua 
destituição; 
k) Outorgar vantagens aos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais; 
1) Fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites 
estabelecidos por deliberação da Diretoria; 
m) Autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extra orçamentárias dentro 
do limite fixado pela Assembléia Geral Ordinária; 
n) Fixar valores relativos ao "caixa" e ao limite mm1mo para depósito em conta 
corrente bancária, conforme previsto no artigo 29, parágrafo único; 
o) Preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembléia Geral 
Ordinária. 
Art. 26 - Compete ao Presidente: 
a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas 
relações com os poderes públicos e privados; 
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões 
de Diretoria, observado o disposto no artigo 18; 
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação; 
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação; 
e) autorizar despesas extra orçamentárias, dentro do limite fixado pela Assembléia 
Geral Ordinária, "ad referendum" da Diretoria; 
f) apresentar, à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades 
da Diretoria e prestação de contas; 
g) assinar cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e 
aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro; 
h) assinar, juntamente com o Secretário geral, as atas das assembléias gerais e das 
reuniões da Diretoria; 
i) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar-lhes as 
folhas. 
Art. 27 - Compete ao Vice presidente cooperar com o Presidente em todas as suas 
;:~e:;;::p:;;::~10~µ2~ 
~Hr ~ ~\\L/ 
' 
7 
Parágrafo único - O Vice presidente cumulará a chefia da Equipe de Comunicação e 
Eventos. 
Art. 28- Compete ao Secretário geral: 
a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembléias gerais e das reuniões da 
Diretoria; 
b) convocar os soc1os contribuintes para as assembléias gerais providenciando, 
inclusive, a publicação dos editais; 
c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do 
Presidente, para participar de Assembléia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer 
evento; 
d) atender ao expediente da associação; 
e) manter em dia a correspondência social; 
f) organizar o arquivo da associação; 
g) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do 
Vice presidente; 
h) administrar o quadro de funcionários e pessoal contratado; 
i) providenciar e controlar as compras e o almoxarifado. 
Parágrafo único - O Secretário geral cumulará a chefia da Equipe de Educação. 
Art. 29 - Compete ao Tesoureiro: 
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente; 
b) abrir contar correntes em bancos e efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o 
Presidente; 
c) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e 
retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários 
serem assinados em conjunto com o Presidente; 
d) apresentar, quadrimestral mente, balancete à Diretoria; 
e) manter a escrituração contábil de acordo com a legislação pertinente, podendo ser 
assessorado por profissional legalmente habilitado; 
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária. 
p-_g, Q~J;:r \fov)1Qlj1JUMci<v e~v0 JfJ~ 
\~ nrv \i\J 4-. 8 
Parágrafo Primeiro - Poderá ser mantido em "caixa'', para atendimento a pequenas 
despesas, importância a ser estabelecida pela Diretoria, devendo o excedente acima de 
valor também fixado pela Diretoria, ser depositado em conta-corrente bancária. 
Parágrafo Segundo - O Tesoureiro cumulará a chefia da Equipe de Recolhimento das 
Contribuições Mensais, Capitação de recursos e Doações. 
Art. 30-Compete ao Diretor Técnico: 
a) assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina veterinária; 
b) assessorar a Diretoria no estabelecimento de normas para a realização das castrações 
e tratamento dos animais, supervisionando o cumprimento dessas normas; 
c) opinar em todos os projetos de melhorias ou obras na sede da associação, 
acompanhando a execução dos serviços; 
d) assessorar a Diretoria no recrutamento, contratação e seleção de médicos 
veterinários e pessoal auxiliar para realização das cirurgias e procedimentos de 
tratamentos. 
Parágrafo único - O Diretor técnico cumulará a chefia da Equipe Assistência 
Veterinário e de Cuidados Pós-operatórios e alimentação. 
Seção III - Das Equipes de Apoio 
Art. 31 - A Diretoria poderá criar para assessorar em seu trabalho as seguintes Equipes 
e outras que se fizerem necessárias: 
- Equipe de Assistência Veterinária 
- Equipe de Cuidados Pós-operatórios e Alimentação 
- Equipe Jurídica 
- Equipe Educativa 
Equipe de Comunicação e Capitação de Doações 
- Equipe de Recolhimento de Contribuições 
- Equipe de Eventos 
Parágrafo 1° - O chefe da Equipe de Assistência Veterinária e Cuidados Pós-operatórios 
e Alimentação de será o Diretor Técnico. 
Parágrafo 2° - O chefe da Equipe Educativa será o Secretário-Geral. 
Parágrafo 3° - O chefe da Equipe de Comunicação e Capitação de Doações será o Vice￾Presidente. 
Parágrafo 4° - O chefe da Equipe de Recolhimento de Contribuições será o Tesoureiro. 
Parágrafo 5º - O chefe da Equipe de Eventos será o Presidente. 
Parágrafo 6º - A Diretoria poderá criar outras Equipes que se fizerem necessárias. . 
fvQ., ~n«->)io~ Jw (J).vr.J'L0 ~ g 
\ ~,"t rv" 
\ 1\1.•1 
Art. 32 - A chefia de Equipe poderá ser exercida e modificada por deliberação da 
Diretoria e ocupada, voluntariamente, por qualquer sócio contribuinte que se apresentar, 
desde que aceito pela Diretoria, ou por pessoa contratada pela Diretoria, com 
remuneração prevista no orçamento ou, à sua falta, fixada pela Diretoria, dentro do 
limite estabelecido na letra "d" do artigo 11. 
Art. 33 - São funções da Equipe da Assistência Veterinária: 
a) Recolher e receber animais abandonados e doentes, proporcionando-lhes assistência 
veterinária e eutanásia, quando for o caso; 
b) Estimular a adoção, vedada, em qualquer hipótese, a sua venda; 
c) Promover a esterilização cirúrgica dos animais; 
d) Proporcionar, preferencialmente à população de baixa renda, a utilização de métodos 
contraceptivos, com vistas a evitar a superpopulação de cães e gatos. 
Parágrafo único - Os atendimentos e procedimentos serão feitos por voluntários ou 
custeados pela Associação em estabelecimento particular mediante preços máximos 
fixados em tabela elaborada pela Diretoria. 
Art. 34- São funções da Equipe de Cuidados Pós-operatórios e Alimentação: 
a) Administrar medicamento, trocar curativos e demais procedimentos conforme 
orientação do médico veterinário; 
b) Chamar o médico veterinário caso necessário; 
c) Dar alimentos e água aos animais em tratamento; 
d) Dar banho nos animais. 
Art. 35 - São funções da Equipe Jurídica 
a) assessorar a Diretoria em todas as questões relativas à legislação de interesse para os 
animais; 
b) orientar pessoas que recorram à associação com problemas relativos a animais; 
Art. 36 - São funções da Equipe Educativa: 
a) promover campanhas sobre temas específicos ou gerais de proteção animal; 
b) organizar exposições, visitas a escolas, espetáculos e outros eventos de caráter 
informativo e educativo; 
c) elaborar cartilhas, folhetos e jornais informativos. 
Art. 37 - São funções da Equipe de Comunicação e Capitação de Doações: 
~ Q . -r: ~-,, r. , I 11 a L aGU!// ola, CJ.i_rí!A;Q.. ;Jl~ JrrúJ...- ~w,.a,urv~ J V r 
\NJ, _/ 
\j 
10 
a) contatar com os meios de comunicação com vistas à divulgação da própria 
associação e dos trabalhos executados pelos diferentes Equipes; 
b) divulgar material elaborado pelas Equipes; 
c) promover eventos com vistas a aumentar o quadro social e o número de voluntários e 
angariar fundos para a associação; 
d) contatar com entidades privadas com vistas a obter recursos e patrocínios; 
e) elaborar o Boletim Informativo para distribuição interna entre os sócios. 
Art. 38 - São funções da Equipe de Recolhimento de Contribuições 
a) Recolher as contribuições mensais e anuais dos sócios, repassando ao tesoureiro; 
b) Recolher os medicamentos, materiais e dinheiro doados repassando aos 
responsáveis. 
Art. 39 - São funções da Equipe de Eventos: 
a) Promover s eventos para arrecadação de doações. 
Seção IV - Do Conselho Fiscal 
Art. 40 - O Conselho Fiscal será fo1mado de 3 (três) membros e 1 (un1) suplente, sendo 
eleitos juntamente com a Diretoria e com mandato por igual período, podendo ser 
reeleitos. 
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração de 
qualquer espécie, aplicando-se a eles as mesmas restrições previstas no parágrafo único 
do artigo 20. 
Art. 41 - Incumbe ao Conselho Fiscal: 
a) fiscalizar os serviços da Tesouraria; 
b) examinar balancetes e dar parecer por escrito; 
c) dar parecer por escrito sobre a prestação de contas da Diretoria e do balanço anual; 
d) assessorar a Diretoria na elaboração da proposta orçamentária; 
e) sugerir medidas para o equilíbrio da situação financeira da associação; 
f) verificar o exato cumprimento das disposições deste Estatuto e das deliberações da 
Diretoria e da Assembléia Geral. 
Art. 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, quadrimestralmente para 
apreciação dos balancetes dos quatro meses imediatamente anteriores. 
J,'h-0 QJ.,iv.o_, )la~ k Qu~ ~ J 11 
Art. 43 - O Conselho Fiscal deverá comparecer à reunião de Diretoria para apresentação 
do seu parecer relativamente aos balancetes quadrimestrais e balanço anual. 
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão comparecer a qualquer 
outra reuruão de Diretoria, a convite ou por seu próprio interesse. 
Art. 44 - O Conselho Fiscal somente poderá reunir-se com a presença de todos os 
membros. 
Parágrafo único - Perderá o cargo o conselheiro que motivar a remarcação da reunião 
do Conselho Fiscal por mais de duas vezes consecutivas sem justificativa aceitável, a 
critério da Diretoria. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO SOCIAL 
Art. 45 - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, semoventes, 
valores mobiliários e dinheiro. 
Parágrafo único - Os semoventes que estiverem sob a guarda da associação não serão 
objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial. 
Art. 46 :_ As rendas da associação serão constituídas de: 
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas; 
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação; 
c) receita de prestação de serviços; 
d) contribuição dos sócios contribuintes; 
e) aluguéis, dividendos e outras rendas originárias do patrimônio; 
f) convênios com o poder público. 
Art. 4 7 - Os imóveis não poderão ser cedidos a título gratuito a quem quer que seja sob 
qualquer hipótese. 
Parágrafo único - Em caso de locação, os contratos deverão obedecer as normas legais 
vigentes à época e os valores deverão obedecer aos correntes no mercado. 
Art. 48 - A alienação de bens móveis no valor superior a R$1.000,00 (hum mil reais) 
deverá ser submetida à deliberação da diretoria. 
CAPÍTULO V 
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO . l < 
~~/,J~~~ J 12 
~\ (v 
Art. 49 - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos 
sócios presentes à Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, a qual só 
se poderá realizar com a presença de, no mínimo 3/4 (três quartos) dos sócios 
contribuintes quites com suas contribuições sociais. 
Parágrafo 1 º - não obtido o quórum de três quartos, será feita nova convocação, para 30 
(trinta) dias após a 1 ª convocação, em que o quórum necessário será de 2/3 (dois terços) 
dos sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais. 
Parágrafo 2° - persistindo a falta de quórum, será feita uma terceira convocação, para 
30 (trinta) dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer 
número de sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais. 
Parágrafo 3º -Todas as convocações deverão obedecer ao disposto no artigo 13. 
Art. 50 - O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de 
animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma Assembléia Geral que 
deliberar sobre a dissolução. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 51 - A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal serão eleitos por 
Assembléia Geral, a ser realizada nesta data, os quais terão um mandato com prazo 
específico, a terminar no dia 31 de outubro do ano de 2017, quando serão eleitos nova 
Diretoria e novo Conselho Fiscal, permitida a reeleição dos membros da primeira 
Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal. 
Art. 52 - Durante o primeiro ano de gestão, caberá à primeira Diretoria eleita, 
juntamente com o Conselho Fiscal, promover a captação de recursos e efetuar as 
despesas que se fizerem necessárias, independentemente de prévia proposta 
orçamentária. 
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretoria "ad 
referendum" da Assembléia Geral. 
Art. 54 - Fica eleito o Foro da Comarca de PERDIZES/MG para dirimir eventuais 
questões relacionadas a este estatuto. 
Pedrinópoli-MG, 19 de janeiro de 2016. . 
~~~~~~~~e~ e~ /i)w:J 
I 
~v~J ./,;(/ Y...A-< A---c- L t'd~ 
Wendel Moreira da Rocha 
Advogado OAB/MG 149.467 
13 
1 . 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Perdizes - MG 
Perdizes-MG 
CNPJ: 26.940.100/0001-91 
Rua Antônio Simões Borges, n. 245 - Centro - CEP: 38170-000- Fone: (34)3663-1350 
Alex Eduardo de Araúio - Oficial 
Recibo número 000001278 
Re2i.stro Número: 497 
Recebi de Associação Pedrinopolense de Proteção Animal Hélio Santos a importância de R$ 
484,78 referente ao pagamento de custas e emolumentos conforme discriminado abaixo: 
Valores 
Código Ato 
8101-8 Arquivamento 
6101-0 Averbação p/ integrar reg sem valor 
6201-8 Certificado apresentação registro 
6406-3 Registro completo sem valor 
Total 
(}1, G - S j t D 8. l S 
o 00.} ~ o { (_ <--{ J~ J 't.:3 
Qtd. 
29 
1 
2 
1 
Parcela 
Emolumentos TFJ Recompe Despesas 
157,18 52,20 9,28 0,00 
90,87 32,75 5,45 0,00 
5,72 1,92 0,34 0,00 
90,87 32,75 5,45 0,00 
344,64 119,62 20,52 0,00 
Total 
218,66 
129,07 
7,98 
129,07 
484,78 
I 
' ' 
.· 
' ' 
f· ... 
I 
--:. ~ .. 
-• --------- ----- - -
' ' 
.. 
\ 
:'°-1 
.. 
.. · 
MG - lG . 10 7 . e 34 · 08110/2013·. 
' . GLA~J1.."":INEI E: APARECI ~iA PERE1RA 
CARDOSO /1 ·:· ... .. 
."PEREIRA· . . .. ::X~i ... l""l~ :S(.!lh ,.;H 
Uí3ERLANDIA-MG .. 2/5/l:989 
;;; . .. .. .,. ·>-<A e L" -·1 · 1~ T - ·3c1 . -:. \ _, - i.J . V - • .. ~ , • .. 
i .PEDRINOPOLl S-·MG \ · ("("'4' '>" '-f'.' L'(' 1-'Q · I.·-.. ,) -~ t ._; ~ t.) r ) .: ; ·- ::::.> -j'---;;,..• f! .r ..."':• :...· 
LETICIA AlESSf, MACH~O ROG~DO l\SSINl\TURf< 00 g>AETOA 
· .\ 
11111 1111111111111111 11111111111111111111 11111 111111111111111 7~36539 42373 000000i3958 30 110917 
D~ TA D.A POSTAGEM 1 ' /09117 
Remetente: Banco Bradescard: Alameda Rio Negro, 585 
Ed. Padauiri, 1° andar - Alphaville 
Barueri - SP - CEP: 06454-000 
c:J MUDO\J·SE 
c:J ENDEREÇO INSUFICIENTE 
c:J NÃO EXISTE O N" INOICAOO 
c:::::J , DESCONHECIDC 
D INF ESC PElOPORõEIRC.JSNOIC•:· 
1111111 ~ ~11 11 111 1!1 1~ m11 ~ ~111 11 11~ 111111 
81N Sl10dONICl0 3d ooo-aHSf: OSS3Cl ~d 
S:::> 08900 S0138H'lf8 \173~31 V'l~V'Vll n~ 
\i~l3 ~3d 'v'Ol83 Cl\id\i 30 13Nl:líl'v'l8 
~ L 1d V'I 3l ~OH 0139 :::U:J 
l ' l l 1
111 1 li 11 1 li 11 1 li ' l 11 11 ' li 111 ' li ' 1 " 1 1 11" I 
3J.N'1 J.~OdWI OJ.lnW 
CJ RECUSADO 
CJ NÃO PROCURADO 
CJ l\USENTE 
c:::::J FALECIDO 
REltHEGRAOOAO SERVIÇO POSTAL EM 
EM_i_t_ 
VISTO ___ _ 
'. ,.-. ' :.T ... : .. " '. '1· .. ·• í' 12863282f2f. '. . ... :,f·,.r·. 
8 
8 
Y.l 
~ 
C5 
':l 
~ 1'I 
~ 
~ y;: 
11111 111111111111 1111 111"111 llllllll Ili l li llll l lllll lllllll Ili ~09036539 4~373 00000073956 30 11091i 
DAT /l C>A POSTAGEM 11/09/ô 7 
Remetente: Banco Bradescard: Alameda Rio Negro, 585 
Ed. Padauiri, 1° andar - Alphaville ' 
Barueri - SP - CEP: 06454-000 
.______ _________________ ___. 
l"lrlS/1-i(l • ~ l O?JRf.1/:f <:< l n5 
c:::J MUOOV·SE 
c:::J ENOERECO 1tl$1JF)(;1ENTE 
c:::J NÃO EXISTE O , ,., INDICADO 
c::::J , DESCONHEC 100 
D INF ESC PELO PORTEIRC>/SINOICC· 
llll Ili lllll lllll lllll lllll lllll lill lllll lllll !llll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll I 
8V'J SllOdONICJ0 3d 000-8H8f: 
OSS3CJ80 tld 
S'.J 08900 S013'.JCJV8 'efZ3tl31 VICJ'v'l/11 Víltl 
VC:ll 3C:l3d VOl'.J3C:!Vd\f 3013Nl '.Jíl\fl8 
lL ld Dl/11 3J.N OH 0138 ::ll ::l 
l 1 l l 1 
1 1 11 l l 1
11 11 111 li 1 l 1 1 li 1 11 l l l 1 1 11 l 1 1 l 1 l l 1 1 I 
3.LN'1.Ll:IOdWI O.LlnW 
c:::J RECUSADO 
c:::J NÁl) PRCCURADC1 
c:::J ,l\IJSENTE': 
c::::J FALECIDO 
REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM 
EM_I_/_ 
VISTO---- -- - _ 
i 
i .. 
8 
ii 
i 
' r-4 • 1 
e.~ . 
o 
:i o:i <> 00 § c..;i 
""='4 L "Ofi .. 
CI . ""='4 
iõ C'I";) e; c..;i a:: 
... ~ 
1 
r.DOC JG109676'8 ~-88P ,.. 1 
@~. 607. 236- 61 lo!7i'o~) ouç.lo ~~ ~~~~~~ 
HELIO lWRIPEDl!:S BORGES 
DOS SM'.l'OS 
IZABl!:L I>Om:ZET!: 
FERREIRA SANTOS 
[ ~-15/01 /2016 1. 
69099391'34 . 
486!40685 

open original →