PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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Projeto de Lei nº. 023 de 10 de outubro de 2017
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação
com o Hospital Regional de Uberaba, com a finalidade de celebrar termo de cooperação
objetivando a prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a cota parte
de responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Hospital
Regional de Uberaba, instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS e inclusa na
Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, para fins de repasses financeiros.
Parágrafo único - O Termo de Cooperação consiste em repasse financeiro, por tempo
indeterminando, mediante a celebração de instrumento de termo de cooperação anual, utilizando como
parâmetro de cálculos o critério populacional.
Art. 2° - Os recursos serão repassados mensalmente ao Hospital Regional de Uberaba,
podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo entre as partes.
Art. 3º - O Termo de Cooperação previsto nesta Lei tem como finalidade garantir o
atendimento, pelo Hospital Regional, da população do Município de Pedrinópolis-MG no Programa da
Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, conforme Plano Operativo elaborado pelo Colegiado de
Gestão Regional de Saúde que estabelece metas quantitativas e qualitativas.
Parágrafo único - O repasse poderá ser suspenso, se, após avaliação do Colegiado, ficar
caracterizado o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ordem de pagamento ao
Banco do Brasil S/ A, podendo esta instituição financeira, mediante autorização do Poder Executivo reter
parcelas de recursos destinados ao Município, nos percentuais definidos em termo de cooperação
celebrado anualmente, correspondente a contribuição municipal, transferindo tal percentual na conta
corrente da instituição, desde que haja a prestação dos serviços pactuados.
Parágrafo Único - A contribuição destinada ao Hospital em cada exercício constará do
respectivo orçamento do município.
Art. 5° - Para o exercício de 2017, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
adicional referentes ao pagamento de parcela de contribuição.
Art. 6° - Para os exercícios seguintes, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
adicional, referentes ao pagamento de parcela de contribuição.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da preseRt
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 1 O de outubro . ~
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Minuta do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. _ _ /2017.
"Que entre si celebram o Município de e o Hospital Regional de
Uberaba, com a finalidade de prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a
cota parte de responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá
outras providências".
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado o
MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF nº , com sua sede na --------------- neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal,
_____ _____ , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPFIMF
nº , residente e domiciliado na , nesta cidade,
doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO, e definido como executor do Termo de Cooperação
a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu Secretário Municipal, o Sr.
portador do RG nº. e do CPF nº.
, residente e domiciliado na , nesta --------- cidade, daqui por diante denominado apenas SECRETARIA, e de outro lado, o HOSPITAL REGIONAL
DE UBERABA, inscrita no CNPJ sob o nº. , com Estatuto
registrado e arquivado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Uberaba/MG, localizada à
, nesta Cidade, representada neste ato pelo seu Provedor, Sr. - - --------------' portador do RG nº. e do CPF nº. ------ --------·
residente e domiciliado na
, nesta cidade, doravante denominado ---------------------·
apenas CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. __ , de_ de _ de 2017,
tem entre si, justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO FINANCEIRA, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a prestação de apoio financeiro do
MUNICÍPIO à CONVENIADA para o desenvolvimento das atividades relativas ao Hospital Regional
de Uberaba/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Compete ao MUNICÍPIO apoiar financeiramente a CONVENIADA, de forma a concederlhe o incentivo previsto no Programa de Gestão Regional de Saúde no Triângulo Sul, independente de
outras ajudas ou auxílios já concedidos, nos valores especificados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O funcionamento do Hospital Regional de Uberaba contempla um somatório de esforços, no
qual a União Federal, mediante os critérios normativos, arcará com 50% (cinquenta por cento) das
despesas, o Estado de Minas Gerais com 25% (vinte e cinco por cento) das despesas e os municípios da
Macro Região do Triângulo Sul, potenciais utilizadores do hospital em linha direta, com outros 25%
(vinte e cinco por cento).
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Parágrafo Primeiro. O pagamento da Cota Parte alusiva às Despesas Administrativas e
Operacionais será mensurada utilizando o critério populacional vigente no órgão competente, tomando
como parâmetro de financiamento a contribuição oriunda da União Federal, mediante a celebração de
termo de cooperação em formato de rateio.
Parágrafo Segundo. Para os exercícios subsequentes, o repasse de recursos financeiros estará
condicionado à celebração do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A liberação dos recursos financeiros será em parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO:
Compete ao Colegiado de Gestão Regional analisar e manifestar-se sobre o cumprimento
das metas pactuadas.
Parágrafo único. A CONVENIADA indicada deverá apresentar o Plano Operativo que será
avaliado no final do período de vigência, e a cujo resultado estará atrelada a manutenção, alteração ou
suspensão do repasse.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo da vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será até 31 de dezembro de
2017, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENIADA prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I - prestação de contas parcial, mediante apresentação trimestral de relatório das atividades
desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no trimestre anterior, assinada pelo
representante da CONVENIADA;
II - prestação de contas final, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela relativa
ao período de vigência deste Termo de Cooperação, constituída do relatório de cumprimento do objeto
e acompanhada dos seguintes documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DO TERMO DE COOPERAÇÃO:
O controle e fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob o encargo da
SECRETARIA e do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA:
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Este Termo de Cooperação poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos
partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de trinta (30) dias, ressalvada a hipótese de
rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal.
Parágrafo único. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas,
até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES:
Este Termo de Cooperação poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, mediante o
competente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
A eficácia deste Termo de Cooperação fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no prazo de vinte (20) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca da Uberaba/MG para dirimir quaisquer questões resultantes
da execução deste Termo de Cooperação, que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho
Municipal de Saúde.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas, abaixo assinadas.
Município/MO, __ de ___ _ de 2017.
CONVENENTE
CONVENIADA
Testemunhas
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Oficio Mensagem nº 120/2017
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 1 O de outubro de 2017.
Assunto: Projeto de Lei nº 023 de 1 O de outubro de 2017
A Sua Excelência Senhor
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Ferreira, 300
Pedrinópolis- MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 023 de 1 O de outubro de 2017,
que "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação com o Hospital Regional
de Uberaba, com a finalidade de prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a cota parte de
responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá outras providências".
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Município de Pedrinópolis a repassar mensalmente recursos
financeiros ao Hospital Regional de Uberaba, pertencente à rede SUS e inclusa no sistema de gestão regional de
Saúde no Triângulo Sul.
É de amplo conhecimento que os hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS
enfrentam, continuamente, crises financeiras para a manutenção de suas atividades, não só no Estado de Minas
Gerais, mas em todas as Unidades da Federação.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde o desequilíbrio financeiro verificado
nas entidades decorre principalmente do insuficiente pagamento dos procedimentos SUS, cujos valores são
fixados pelo Ministério da Saúde por meio das tabelas de procedimentos que quase sempre não cobrem todos os
gastos realizados pelos hospitais com os atendimentos prestados.
Objetivando minimizar os problemas enfrentados pelos hospitais e, essencialmente, visando à adoção
de mecanismos concernentes a viabilizar o funcionamento do Hospital Regional de Uberaba, num somatório de
esforços entre a sociedade civil regional e todos os entes federativos, estabelece-se entre os municípios, por
intermédio da gestão regional de saúde no Triângulo Sul, os seguintes objetivos:
a) apoiar financeiramente Entidades responsáveis por serviços de saúde hospitalar, de referência
regional do SUS, selecionadas conforme os critérios definidos pelo Programa;
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c) aperfeiçoar a qua lidade da assistência prestada pelas Entidades, mediante o estabelecimento de
contratos, com definição de pré-requisitos e metas de qualidade, conforme critérios definidos pelo Programa.
O funcionamento do Hospital Regional de Uberaba contempla um somatório de esforços, no qual a
União Federal, mediante os critérios normativos, arcará com 50% (cinquenta por cento) das despesas, o Estado
de Minas Gerais com 25% (vinte e c inco por cento) das despesas e os municípios da Macro Região do Triângulo
Sul, potenciais utilizadores do hospital em linha direta, com outros 25% (vinte e cinco por cento).
Os municípios cooperados repassaram o valor de R$ 1,00 (um real) por habitante, com base nos
dados do Senso. Assim, estima-se que Pedrinópolis repassará a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais).
O pagamento da Cota Parte alusiva às Despesas Administrativas e Operacionais será mensurada
utilizando o critério populacional vigente no órgão competente, tomando como parâmetro de financiamento a
contribuição oriunda da União Federal.
A Portaria Federa l nº 519, de 15 de fevereiro de 2017, estabelece recursos do bloco de média e alta
complexidade a ser incorporada ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Minas
Gerais e Município de Uberaba, tendo com o referência a Resolução CrB/SUS/MG nº 2377/2016, de 28 de julho
de 2016.
O funcionamento efetivo do Hospital Regional dar-se-á em etapas, mediante o aporte de recursos
progressivos que serão objeto de contrato de rateio anual. Estima-se que o início parcial das atividades do Hospital
Regional estaria avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
A cada início de ano financeiro o Hospital Regional remeterá aos municípios convenentes o valor
apurado tomado como parâmetro para a cota parte de cada município.
Por se tratar de uma celebração de Termo de Cooperação, a presente propositura carecer ser aprovada
o mais breve possível, a fim de que os trâmites documentais sejam agilizados e a nossa população não venha a
sofrer eventuais prejuízos.
Posto isto, Nobres Vereadores, solicitamos a deliberação e a aprovação da presente proposta,
submetendo-a ao regime de urgência.
Atenciosamente,