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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O HOSPITAL REGIONAL DE UBERABA, COM A FINALIDADE DE CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO COMO CONTRAPARTIDA ALUSIVA A COTA PARTE DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:35:09.372405-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
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t·l1' f\ f, 'e;· A" AO. N ll?- ( P lS l/S-OOC Pt'DR '.\JPO S-fl.',G 
i\ 1 J. _ .. e 35 0001 /0 INSCQÇAOE:S'ADu.AL :SEi\TA 
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Projeto de Lei nº. 023 de 10 de outubro de 2017 
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação 
com o Hospital Regional de Uberaba, com a finalidade de celebrar termo de cooperação 
objetivando a prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a cota parte 
de responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Hospital 
Regional de Uberaba, instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS e inclusa na 
Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, para fins de repasses financeiros. 
Parágrafo único - O Termo de Cooperação consiste em repasse financeiro, por tempo 
indeterminando, mediante a celebração de instrumento de termo de cooperação anual, utilizando como 
parâmetro de cálculos o critério populacional. 
Art. 2° - Os recursos serão repassados mensalmente ao Hospital Regional de Uberaba, 
podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo entre as partes. 
Art. 3º - O Termo de Cooperação previsto nesta Lei tem como finalidade garantir o 
atendimento, pelo Hospital Regional, da população do Município de Pedrinópolis-MG no Programa da 
Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, conforme Plano Operativo elaborado pelo Colegiado de 
Gestão Regional de Saúde que estabelece metas quantitativas e qualitativas. 
Parágrafo único - O repasse poderá ser suspenso, se, após avaliação do Colegiado, ficar 
caracterizado o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ordem de pagamento ao 
Banco do Brasil S/ A, podendo esta instituição financeira, mediante autorização do Poder Executivo reter 
parcelas de recursos destinados ao Município, nos percentuais definidos em termo de cooperação 
celebrado anualmente, correspondente a contribuição municipal, transferindo tal percentual na conta 
corrente da instituição, desde que haja a prestação dos serviços pactuados. 
Parágrafo Único - A contribuição destinada ao Hospital em cada exercício constará do 
respectivo orçamento do município. 
Art. 5° - Para o exercício de 2017, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional referentes ao pagamento de parcela de contribuição. 
Art. 6° - Para os exercícios seguintes, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional, referentes ao pagamento de parcela de contribuição. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da preseRt 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
·t"1~A C..A'_, <., 1\5 IAO N 11?. f E P 38118-000 ; E:ü~1 \0íl0l S-ML 
PR[fFli!JRr1rn , ~ lS 1, 33S 0001 /í.J NSCR .,.AO ESTADuAL ISEI\ TA 
PEDRINOPOLIS elr' r.1. ( 11, 'iS-2000 33:>5-2005 e "'ª'' p:"pP.d, . ne· te cm br 
I H .,,. v. •.J. pedr ~e ~ 1c; r-g vt • 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 1 O de outubro . ~ 
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PEDRINOPOLIS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Minuta do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. _ _ /2017. 
"Que entre si celebram o Município de e o Hospital Regional de 
Uberaba, com a finalidade de prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a 
cota parte de responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá 
outras providências". 
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado o 
MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ/MF nº , com sua sede na --------------- neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, 
_____ _____ , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPFIMF 
nº , residente e domiciliado na , nesta cidade, 
doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO, e definido como executor do Termo de Cooperação 
a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seu Secretário Municipal, o Sr. 
portador do RG nº. e do CPF nº. 
, residente e domiciliado na , nesta --------- cidade, daqui por diante denominado apenas SECRETARIA, e de outro lado, o HOSPITAL REGIONAL 
DE UBERABA, inscrita no CNPJ sob o nº. , com Estatuto 
registrado e arquivado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Uberaba/MG, localizada à 
, nesta Cidade, representada neste ato pelo seu Provedor, Sr. - - --------------' portador do RG nº. e do CPF nº. ------ --------· 
residente e domiciliado na 
, nesta cidade, doravante denominado ---------------------· 
apenas CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. __ , de_ de _ de 2017, 
tem entre si, justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE 
SUBVENÇÃO FINANCEIRA, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a prestação de apoio financeiro do 
MUNICÍPIO à CONVENIADA para o desenvolvimento das atividades relativas ao Hospital Regional 
de Uberaba/MG. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 
Compete ao MUNICÍPIO apoiar financeiramente a CONVENIADA, de forma a conceder￾lhe o incentivo previsto no Programa de Gestão Regional de Saúde no Triângulo Sul, independente de 
outras ajudas ou auxílios já concedidos, nos valores especificados. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
O funcionamento do Hospital Regional de Uberaba contempla um somatório de esforços, no 
qual a União Federal, mediante os critérios normativos, arcará com 50% (cinquenta por cento) das 
despesas, o Estado de Minas Gerais com 25% (vinte e cinco por cento) das despesas e os municípios da 
Macro Região do Triângulo Sul, potenciais utilizadores do hospital em linha direta, com outros 25% 
(vinte e cinco por cento). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
.'f,~A ':>AO 'lE- •ASTIAO N 11?- ( ... p 181/fi-OOO i--·~r, NOPOL <;.Mr, 
r Qf:f r líll~Aor , NP 6 .i..c '=i5 OCl '10 \SCR ÇÃO ES. l\OUAL ISt:NTA 
PEDRINOPOLIS 
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Parágrafo Primeiro. O pagamento da Cota Parte alusiva às Despesas Administrativas e 
Operacionais será mensurada utilizando o critério populacional vigente no órgão competente, tomando 
como parâmetro de financiamento a contribuição oriunda da União Federal, mediante a celebração de 
termo de cooperação em formato de rateio. 
Parágrafo Segundo. Para os exercícios subsequentes, o repasse de recursos financeiros estará 
condicionado à celebração do respectivo termo aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
A liberação dos recursos financeiros será em parcelas mensais. 
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO: 
Compete ao Colegiado de Gestão Regional analisar e manifestar-se sobre o cumprimento 
das metas pactuadas. 
Parágrafo único. A CONVENIADA indicada deverá apresentar o Plano Operativo que será 
avaliado no final do período de vigência, e a cujo resultado estará atrelada a manutenção, alteração ou 
suspensão do repasse. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: 
O prazo da vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será até 31 de dezembro de 
2017, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 2017. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A CONVENIADA prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma: 
I - prestação de contas parcial, mediante apresentação trimestral de relatório das atividades 
desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no trimestre anterior, assinada pelo 
representante da CONVENIADA; 
II - prestação de contas final, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela relativa 
ao período de vigência deste Termo de Cooperação, constituída do relatório de cumprimento do objeto 
e acompanhada dos seguintes documentos. 
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
DO TERMO DE COOPERAÇÃO: 
O controle e fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob o encargo da 
SECRETARIA e do Conselho Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
í:f\._A ">A: :>tí1AS.,.lf{r:, N 112- CTP 3B l/B-,,DO PéDR!NOPOL S M 
H~l-f H iUPI\ CE: , l ~, > .:• J,C' 3:.ó COOl /u INSCR1~1\0 ES"ADi.,AL iSt~TI\ 
PEDRINOPOLIS 
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eF'. · ·,) i<c.<, .-'OOG .:l~SS-?OOS - "rna1 rir·pedr• .i ne·;11ec Pr, 
\'.'l • .IJ pe1r,, i ,e • l 11b 
Este Termo de Cooperação poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos 
partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de trinta (30) dias, ressalvada a hipótese de 
rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. 
Parágrafo único. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, 
até a data do rompimento do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES: 
Este Termo de Cooperação poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, mediante o 
competente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 
A eficácia deste Termo de Cooperação fica condicionada à publicação do respectivo extrato 
no prazo de vinte (20) dias, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: 
Fica eleito o foro da Comarca da Uberaba/MG para dirimir quaisquer questões resultantes 
da execução deste Termo de Cooperação, que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho 
Municipal de Saúde. 
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) 
testemunhas, abaixo assinadas. 
Município/MO, __ de ___ _ de 2017. 
CONVENENTE 
CONVENIADA 
Testemunhas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
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PEDRINOPOLIS 
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Oficio Mensagem nº 120/2017 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
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(\0, 1!2 e tP JS l/!J-000 j:'l::[)qlNOP )1 s-rA' 
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Pedrinópolis, Minas Gerais, 1 O de outubro de 2017. 
Assunto: Projeto de Lei nº 023 de 1 O de outubro de 2017 
A Sua Excelência Senhor 
ISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis 
Rua Alcedina Ferreira, 300 
Pedrinópolis- MG 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 023 de 1 O de outubro de 2017, 
que "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação com o Hospital Regional 
de Uberaba, com a finalidade de prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a cota parte de 
responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá outras providências". 
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Município de Pedrinópolis a repassar mensalmente recursos 
financeiros ao Hospital Regional de Uberaba, pertencente à rede SUS e inclusa no sistema de gestão regional de 
Saúde no Triângulo Sul. 
É de amplo conhecimento que os hospitais que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS 
enfrentam, continuamente, crises financeiras para a manutenção de suas atividades, não só no Estado de Minas 
Gerais, mas em todas as Unidades da Federação. 
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde o desequilíbrio financeiro verificado 
nas entidades decorre principalmente do insuficiente pagamento dos procedimentos SUS, cujos valores são 
fixados pelo Ministério da Saúde por meio das tabelas de procedimentos que quase sempre não cobrem todos os 
gastos realizados pelos hospitais com os atendimentos prestados. 
Objetivando minimizar os problemas enfrentados pelos hospitais e, essencialmente, visando à adoção 
de mecanismos concernentes a viabilizar o funcionamento do Hospital Regional de Uberaba, num somatório de 
esforços entre a sociedade civil regional e todos os entes federativos, estabelece-se entre os municípios, por 
intermédio da gestão regional de saúde no Triângulo Sul, os seguintes objetivos: 
a) apoiar financeiramente Entidades responsáveis por serviços de saúde hospitalar, de referência 
regional do SUS, selecionadas conforme os critérios definidos pelo Programa; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTADO OE MINAS GERAIS 
tif1' T 110, N llt' - C tfl 381/' - 00 PE-[)r~1Nól.JOL c,.MC, 
PQf rrnuíll\ rn , .8 ,1., 33' oom /O l~SCR ÇAO E:ÇTAD A !SENTI\ 
PEDRINOPOLIS .I:! "I' •• • 31' S 2005 " m ;-> : , 'd a reto; te com b 
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c) aperfeiçoar a qua lidade da assistência prestada pelas Entidades, mediante o estabelecimento de 
contratos, com definição de pré-requisitos e metas de qualidade, conforme critérios definidos pelo Programa. 
O funcionamento do Hospital Regional de Uberaba contempla um somatório de esforços, no qual a 
União Federal, mediante os critérios normativos, arcará com 50% (cinquenta por cento) das despesas, o Estado 
de Minas Gerais com 25% (vinte e c inco por cento) das despesas e os municípios da Macro Região do Triângulo 
Sul, potenciais utilizadores do hospital em linha direta, com outros 25% (vinte e cinco por cento). 
Os municípios cooperados repassaram o valor de R$ 1,00 (um real) por habitante, com base nos 
dados do Senso. Assim, estima-se que Pedrinópolis repassará a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos 
reais). 
O pagamento da Cota Parte alusiva às Despesas Administrativas e Operacionais será mensurada 
utilizando o critério populacional vigente no órgão competente, tomando como parâmetro de financiamento a 
contribuição oriunda da União Federal. 
A Portaria Federa l nº 519, de 15 de fevereiro de 2017, estabelece recursos do bloco de média e alta 
complexidade a ser incorporada ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Minas 
Gerais e Município de Uberaba, tendo com o referência a Resolução CrB/SUS/MG nº 2377/2016, de 28 de julho 
de 2016. 
O funcionamento efetivo do Hospital Regional dar-se-á em etapas, mediante o aporte de recursos 
progressivos que serão objeto de contrato de rateio anual. Estima-se que o início parcial das atividades do Hospital 
Regional estaria avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 
A cada início de ano financeiro o Hospital Regional remeterá aos municípios convenentes o valor 
apurado tomado como parâmetro para a cota parte de cada município. 
Por se tratar de uma celebração de Termo de Cooperação, a presente propositura carecer ser aprovada 
o mais breve possível, a fim de que os trâmites documentais sejam agilizados e a nossa população não venha a 
sofrer eventuais prejuízos. 
Posto isto, Nobres Vereadores, solicitamos a deliberação e a aprovação da presente proposta, 
submetendo-a ao regime de urgência. 
Atenciosamente, 

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