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norma nº 834/2009

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI fas Fela
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38,178- 000 - Estado de Minas Gerais. fa i c
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. O,
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriânetsite.com.br Co, E | Í
Home Page: www.pedrinopolis.me.gov.br 4 NONO
LEI Nº 834/2009
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Pedrinópolis do Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido a recomposição da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Pedrinópolis, em 3,86% (três vírgula oitenta e
seis por cento), incidente sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2009 para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2009.
t
Fausto i ilva
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
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