| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI fas Fela Praça São Sebastião 112 - CEP. 38,178- 000 - Estado de Minas Gerais. fa i c CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. O, Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriânetsite.com.br Co, E | Í Home Page: www.pedrinopolis.me.gov.br 4 NONO LEI Nº 834/2009 “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Pedrinópolis do Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido a recomposição da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pedrinópolis, em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento), incidente sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2009 para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2009. t Fausto i ilva Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS CERTIDÃO =D amo cientifico que o(a) presente: À | POLE publicada(o) no Du 1 SÃO: q nos termos do artigo d du Orgânica Municipal. Dou fé Em JA.de se ARA i Procuradora) Municipal Viste x NV Pre: cipal