| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedritinetsite.com.b: Home Page: www, pedrinopolis.ms.gov.br LEI Nº 835/2009 “CONCEDE RATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DO ENSINO BASICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” - A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação de incentivo ao Magistério - FUNDEB para os professores, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e diretores de escola, em efetivo exercício no Ensino Básico Municipal. Art. 2º. A Gratificação prevista no art. 1º da presente lei será custeada com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, em parcela única, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser paga juntamente com o salário mensal relativo à competência de Dezembro de 2009. Art. 3º. O profissional, em efetivo exercício no magistério, admitido em caráter temporário, também fará jus ao recebimento da gratificação instituída através da presente Lei. Art. 4º, As despesas decorrentes da concessão da Gratificação de Incentivo serão suportadas pela dotação orçamentária especificada na Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, 31 de dezembro de 2009. refeito Municipa » publicada(o) no au nos termos do artigo É ly Orgâmea Municipal. Dot em exi de chase bt de ROCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPC CERTIDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA suis Termo de Encerramento | Este livro contém ] by i páginas. numeradas e rubricadas pelo(a) Procuradol(a) Ro do Municipjo. e serviu para re! istros dostas) INné 2 , Prefeitura Municipal, 2 j de de MA a e Procurador(a) Municipal Visto: Prefeito! Junici