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norma nº 835/2009

Tipo Lei
Número / Ano 835 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedritinetsite.com.b:
Home Page: www, pedrinopolis.ms.gov.br
LEI Nº 835/2009
“CONCEDE RATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO
MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DO ENSINO BASICO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” -
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação
de incentivo ao Magistério - FUNDEB para os professores, orientadores educacionais,
coordenadores pedagógicos e diretores de escola, em efetivo exercício no Ensino
Básico Municipal.
Art. 2º. A Gratificação prevista no art. 1º da presente lei será custeada com
recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação, em parcela única, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), a ser paga juntamente com o salário mensal relativo à
competência de Dezembro de 2009.
Art. 3º. O profissional, em efetivo exercício no magistério, admitido em caráter
temporário, também fará jus ao recebimento da gratificação instituída através da
presente Lei.
Art. 4º, As despesas decorrentes da concessão da Gratificação de Incentivo
serão suportadas pela dotação orçamentária especificada na Secretaria Municipal de
Educação - FUNDEB.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, 31 de dezembro de 2009.
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publicada(o) no au
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPC
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Visto:
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