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norma nº 789/2008

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaAUTORIZA DENOMINAR “VEREADOR MÁRIO FERNANDES DE PAIVA”, LOGRADOURO PÚBLICO DESTA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL VE FRUIKIOO rea
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
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(reoanorais
Lei nº. 789 de 24 de abril de 2008.
Autoriza denominar “VEREADOR MÁRIO
FERNANDES DE PAIVA”, logradouro público
desta cidade de Pedrinópolis e contém outras
providências”.
O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes
APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializada e passa a denominar-se Rua
Vereador Mário Fernandes De Paiva, a Rua “D “do Bairro Progresso II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG.., 24 de abril de 2008.
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24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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