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norma nº 793/2008

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaCRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RE Ma E RDNS EUNDEVAAE E 7 RESTA US
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Lei nº.793 de 12 de setembro de 2008.
“CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR e
Contém Outras Providências”.
O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes
APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e aprovada a Escola Municipal de
Educação Pré-escolar, para atender às crianças de 04 (quatro) a 05 (cincos)anos de idade da
educação infantil.
Art. 2º - A Escola que a se refere o artigo anterior, será
implantada no prédio da Creche Municipal Terezinha Luiza de Castro Pereira.
Parágrafo Único: A Creche Municipal Terezinha Luzia de
Castro Pereira, passará a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR “TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA”.
Art. 3º - A Escola Municipal de Educação Pré-Escolar
“Terezinha Luiza de Castro Pereira”, terá sua estrutura administrativa e corpo docente na forma
das normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação e legislação municipal
aplicável à espécie.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias, 020501 123610122 2.0079 319011 0000, 020500
123650122 2.0062 319011 0000, 020500 123650122 2.0062 339030 0700, 020500 123650122
2.0062 339030 9900, 020500 123650122 2.0062 339036 0000 e 020500 123650122 2.0062
449052 0000, todas constantes do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG., 12 de setembro de 2008.
Lyndon JabnYón Campos
Prefeito Municipal
É “PREFEITURA MUNICH DE PEDRANÓPOLIS
+ foi
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nos termas do ends Organ Municipal. Dou fé
de vo de xo
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Procuredos(a) Municipal
Em dedo

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