| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2008 |
| Date | 2008-09-12 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 |
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à Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais LEI N.º 794/2008 Fixa subsídios do prefeito e Vice-prefeito para a Legislatura de 2009 a 2012 A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto no inc. V do art. 29 e art. 37, XI ambos da Constituição da República art. 39, XXI da Lei Orgânica local e o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, aprovou e o Presidente da Câmara em conformidade com o inc. V do art. 37 e 8 7º do art. 53, promulga a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009 é de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais. Art. 2º - O subsídio do Vice-prefeito é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º — O subsidio dos Secretários Municipais de Pedrinópolis a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009 é de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais Art. 4º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites previstos pela Constituição Federal. Parágrafo Único — havendo reajuste dos servidores por índices diferenciados será aplicada média ponderada para atualização dos subsídios. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2009. Pedrinópolis, 12 de setembro de 2008. rec Ze DE SOUZA Presidente da Câmara