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norma nº 794/2008

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012
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à Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 794/2008
Fixa subsídios do prefeito e Vice-prefeito para
a Legislatura de 2009 a 2012
A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto no inc. V do art. 29
e art. 37, XI ambos da Constituição da República art. 39, XXI da Lei Orgânica local e o
disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, aprovou e o Presidente da Câmara em
conformidade com o inc. V do art. 37 e 8 7º do art. 53, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2009 é de R$9.000,00 (nove mil reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-prefeito é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º — O subsidio dos Secretários Municipais de Pedrinópolis a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2009 é de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais
Art. 4º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão, sempre na
mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal,
a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites previstos pela Constituição Federal.
Parágrafo Único — havendo reajuste dos servidores por índices diferenciados
será aplicada média ponderada para atualização dos subsídios.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de janeiro de 2009.
Pedrinópolis, 12 de setembro de 2008.
rec Ze DE SOUZA
Presidente da Câmara

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