br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 800/2008

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL 670/01 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDF P:
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais,
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
LEI Nº. 800 de 23 de dezembro de 2008
eta PT E
(revrmioeonis
“Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, Estabelecida na Lei
Municipal 670/01 e Contém Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis —- MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Art. 1º - A estrutura orgânico-administrativa da
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis passa a ter a seguinte
constituição:
|- Órgão Colegiado de Assessoramento
a — Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
b - Conselho Municipal de Saúde
c - Conselho Municipal de Assistência Social
d - Conselho Municipal de Habitação
Il- Órgãos de Assessoramento
a — Controladoria Interna
b — Gabinete do Prefeito
c - Procuradoria Municipal
d - Assessoria Técnica
Ill — Órgãos de Apoio Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRI
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifQnetsite com.br
Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
a — Secretaria de Administração
b — Secretaria de Fazenda
IV — Órgãos de Administração Específica
a — Secretaria de Planejamento, Obras e
Serviços Urbanos
b — Secretaria de Educação
c — Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer
d — Secretaria de Saúde
e -— Secretaria de Assistência social e
Promoção Humana
f - Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente.
Parágrafo Único - A estrutura do Município de
Pedrinópolis, de que trata este artigo, está representada no
organograma constante e em anexo a esta Lei.
CAPITULO Il
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO |
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 2º - A Controladoria Interna do Poder
Executivo, tem por competência:
| - a elaboração de um plano de trabalho —
integrado com todos os setores administrativos e do outro Poder;
Il - o controle das publicidades;
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Ill - a observância de legalidade dos atos expedido
e da execução orçamentária;
IV - o controle de mérito, da oportunidade e da boa
administração;
V -o controle da aplicação de subvenções;
VI - a avaliação permanente das atividades exercidas
na administração pública, dando a ciência de qualquer ocorrência ao
Gestor Público, e em casos que se fizer necessário, ao Tribunal de
Contas;
VIl - a avaliação do cumprimento das metas
previstas nos respectivos planos plurianuais, e a execução dos
programas de Governo e Orçamento;
VIII — a comprovação da legalidade e a avaliação
dos resultados, quando à eficiência e eficácia, da gestão
Orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração indireta, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX — o controle das operações de crédito, avais e
garantias, assim como os direitos e haveres das diversas esferas de
governo;
X - o apoio ao controle externo, na fiscalização do
cumprimento de normas e legislação;
XI — a viabilização e a consecução de objetivos e
metas da entidade;
XII - a proteção e segurança física dos ativos;
XII - a qualidade das informações, serviços e
produtos;
XIV - a obtenção e utilização dos recursos
financeiros e materiais;
XV - a prevenção de erros, fraudes e desperdícios; e
outras atribuições contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34,3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
SEÇÃO II
io
» us T
(reornorois
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é o Órgão de
assessoramento, que tem por competência:
|-a coordenação e a representação política e social
do Prefeito e as atividades de relações públicas;
ll — a assistência ao Chefe do Executivo em suas
relações com os Munícipes, entidades de classes e com os órgãos da
Administração Municipal;
ll — a divulgação dos assuntos de interesse do
Governo Municipal;
IV — a assessoria ao Prefeito, na elaboração dos
Projetos de Lei, Decretos, Portarias, regulamentos, exposições de
motivo, mensagens, razões de veto, ou quaisquer outros
documentos, inclusive na elaboração da mensagem anual dirigida
pelo Prefeito à Câmara Municipal;
V — a pesquisa dos elementos necessários às
informações solicitadas pelo Executivo;
VI — a coleta de dados e informações para a tomada
de decisões do Prefeito;
VII — o acompanhamento da tramitação dos projetos
da Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal, e o controle
que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o
assunto;
VIII - o preparo e o encaminhamento do expediente,
e outras atividades afins.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai:
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Art. 4º. - A Procuradoria Geral do Município, Es
competência:
| - a representação da Prefeitura nos atos em que
seja autora, ré, oponente ou assistente;
Il — o recebimento das citações e ou intimações,
ll — a emissão de pareceres sobre questões
jurídicas;
IV - a elaboração dos contratos e convênios,
V — o exame dos projetos de Lei e Decretos, bem
como das Portarias e outros atos jurídicos;
VI — participação da elaboração dos atos normativos
municipais;
VII — a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;
VIII — a promoção das desapropriações amigáveis
ou judiciais;
IX — a orientação e o preparo dos Processos
Administrativos;
. X — a assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais
Orgãos da Prefeitura, e outras atividades afins.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 5 º. - A Assessoria Técnica, é órgão de
assessoramento que tem por competência:
| - a assessoria técnica especializada à todas as
Secretarias da Administração Municipal;
Il — a assessoria ao Prefeito e aos demais órgãos da
administração direta e indireta do município e outras atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
SEÇÃO V
“a
[a
(eomnorori
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º. — A Secretaria de Administração, tem por
competência:
| — o exercício das atividades de recrutamento,
seleção, treinamento, registros e controles funcionais e as demais
atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
ll — a promoção da inspeção de saúde, dos
servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins legais;
ll — o exercício das atividades referentes ao
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens e
imóveis da Prefeitura;
IV - o recebimento, distribuição, controle, andamento
e arquivamento definitivos dos papéis da Prefeitura;
V - a administração e conservação dos edifícios em
que funcionem os Orgãos da Prefeitura;
VI — a promoção de licitações para aquisição de
materiais e utensílios, e contratação de obras e serviços nos ternos
da legislação específica;
VII - o assessoramento dos demais Órgãos quanto
ao assunto de administração geral, e outras atividades afins.
Art. 7º. — A Secretaria de Administração, compreende
os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| — Setor de Pessoal
a)Seção Protocolo e Comunicação;
Il — Setor de Licitação;
a) Seção de compras e suprimentos de
materiais;
Hll- Setor de Patrimônio e Conservação;
a) Seção de Arquivo Geral.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
E é Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Dr oiomadena Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 8º. — A Secretaria de Fazenda, tem por
competência:
| - o exercício das atividades referentes à
Administração Orçamentária, através de elaboração e execução do
Orçamento Fiscal Anual e do Orçamento Pluvial de Investimentos
Il — a promoção do cadastramento dos contribuintes;
Ill - o orçamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos e demais renda municipais;
IV — o recebimento, pagamento, guarda e
movimentação dos numerários e outros valores;
V-a promoção dos registros e controle contábil da
Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Município;
VI — o preparo dos balancetes, balanços e
demonstrativos de prestação de contas dirigidas à Câmara Municipal
e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
Vil - a elaboração e a execução da Programação
Financeira de Desembolso;
VIII — a assessoria ao Prefeito em todas as matérias
de caráter econômico Financeiro de interesse do Município, e de
modo especial a assessoria no processamento das operações de
crédito e em financiamentos tomados pelo Município;
IX — a assessora aos Órgãos Públicos da
Administração local nos assuntos fazendários;
X — a promoção e o gerenciamento dos recursos
provenientes de convênios firmados com o Estado e a União, e outras
atividades afins.
A Ei “CNPJ: 18.140. 5.335/0001- 70- Insc. Est: Isento.
o doido Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br
2 MP reommopois Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| — Setor de Cadastro, Receita e Orçamento;
Il - Setor de Fiscalização,
IV - Setor de Contabilidade
V- Setor de Tesouraria.
- SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
Art. 10 — A Secretaria de Planejamento, Obras e
Serviços Urbanos, tem por competência:
| - a fiscalização das obras contratadas;
Il - a construção e conservação das estradas
municipais, de acordo com o plano Rodoviário Municipal;
Wl — a fiscalização e cumprimento das normas
referentes às construções particulares, assim como das posturas
municipais, ressalvadas as atribuições relativas à fiscalização
sanitária incumbidas a Secretaria de Saúde;
IV - a fiscalização dos serviços cedidos ou permitidos
pelo município;
V — a administração da oficina e garagem da
Prefeitura;
VI - a conservação, pavimentação, e conservação de
vias urbanas;
VII — a execução das atividades relativas à limpeza
urbana, ao abastecimento alimentar; e a administração do cemitério
Municipal;
VIII - a manutenção de Praças, Parques, Jardins e
Bosques Públicos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO!
] CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
a Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
2 oroeninia 1 Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
IX — a execução dos serviços de transporte e trax&
no perímetro urbano do Município, em articulação com o DETRAM;
X— a administração do Terminal Rodoviário;
XI - a conservação das Obras públicas municipais,
assim como dos próprios da Municipalidade;
XII - a execução do serviço de topografia, e outras
atividades afins.
XHI — é de sua competência os projetos de
engenharia e o planejamento de obras municipais
Art. 11 -O Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
compreende os seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao
respectivo titular:
| - Setor de Obras e Serviços Urbanos:
a) Seção de fiscalização de obras,
b) Seção de Estradas
Il - Setor de Limpeza Urbana
Ill — Setor de Transporte e Manutenção
IV — Setor de Engenharia e projeto.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 12 - A Secretaria de Educação, tem por
competência:
| — a execução das atividades relativas à elaboração
e supervisão do Plano Municipal de Educação em entrosamento com
a Secretaria de Estado e Ministério da Educação;
Il — a proposição e manutenção de convênios com o
Estado e a União, para a execução de campanhas de educação;
HI - a instalação, manutenção e administração de
estabelecimentos municipais de ensino;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Eis,
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifQnetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
» Tae
( Promnoroniã
IV — a fixação de normas para reorganiza
administrativa, didática e disciplinar dos estabelecimentos municipais
de ensino;
V - a supervisão na elaboração do currículo de
ensino dos estabelecimentos municipais, de acordo com as normas
fixadas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação;
VI - o treinamento de professores;
VII - a organização e manutenção do serviço de
alimentação escolar;
VIII - a promoção dos serviços de assistência médica
odontológica junto às escolas municipais, em colaboração com o
Secretaria de Saúde;
IX - a supervisão e manutenção da biblioteca
municipal, e outras atividades pertinentes a educação.
Art. 13 — A Secretaria de Educação compreende os
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| — Setor de coordenação pedagógica
a — Seção de supervisão, inspeção e projetos
educacionais
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 14 — O Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, tem por competência:
| — a difusão, promoção e o estímulo à cultura, ao
turismo e aos esportes sob todos os aspectos;
Il — a proteção ao patrimônio artístico e histórico do
Município;
ll — o estimulo das atividades inerentes ao esporte
no Município;
IV - o preparo do calendário turístico;
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
ad Telefax: (0XX) 34,3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br
A rrommorauis Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
”
V — a organização e a direção dos certam
festejos oficiais, e outras atividades afins.
Art. 15 - A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer compreende os seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao
respectivo titular:
a — Seção de Apoio ao turismo e Esportes.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 16 — A Secretaria de Saúde, tem por
competência:
| — a manutenção dos os serviços de assistência
médica e odontológica nas Unidades de Saúde do Município;
Il — a promoção e manutenção de Convênios com o
Estado e União para a execução de campanhas e programas de
saúde pública;
Ill — a sugestão, assessoria, fiscalização e execução
de convênios com capitais e instituições de saúde;
IV — a assistência médica e odontológica em
colaboração com as Secretarias de Educação e de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer;
V- a fiscalização do cumprimento das vigilância
epidemiológica e vigilância sanitáriano controle dos alimentos e
medicamentos;
Vi — a fiscalização dos estabelecimentos
assistenciais, subvencionados pela Prefeitura;
V - fiscalização dos estabelecimentos comerciais e
farmácias do município.
Art. 17 — A Secretaria de Saúde compreende os
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
| — Setor de Saúde Pública
É CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
De Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.b
2 MM aicumonçvs Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Il — Setor de Vigilância epidemiológica
HI — Setor de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Saúde,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, regerce-á por Lei específica, estatutos e regulamentos
próprios.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO
HUMANA
Art. 18 — A Secretaria de Assistência Social e
Promoção Humana, tem por competência:
| — a manutenção dos serviços de assistência social
no município;
ll — a elaboração de propostas e a manutenção de
convênios com o Estado e União, para execução de campanhas e
programas de assistência social;
Ill — a promoção de levantamento de recursos e
canalização deste à entidades de assistência social do município;
IV — a assessoria e a fiscalização de convênios com
entidades de assistência social;
V — a elaboração e incentivo a programas para a
integração do marginalizado;
VI - a supervisão, organização e manutenção de
centros comunitários, e outras atividades afins.
Art. 19 — A Secretaria de Assistência Social e
Promoção Humana compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao respectivo titular:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓF
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas e
; CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
catiti Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
ma Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
7 fo
[ Promixorous
| — Setor de Coordenação de Assistência SociaN&
a) Seção de apoio à Criança e ao
Adolescente,
b) Seção de Supervisão de creches.
|| — Setor de Programas Comunitários
SEÇÃO XII
Da SECRETARIA DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
Art. 20 — a Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente tem por competência:
|— a participação direta na formulação da política do
setor de agricultura, pecuária, e de abastecimento de recursos
materiais renováveis;
Il — a cooperação com outras instituições públicas e
privadas na política dos setores de agricultura, pecuária, e de
abastecimento de recursos naturais renováveis, em articulações com
outras instituições públicas e privadas;
ll - incentivar a modernização da agropecuária,
visando o desenvolvimento econômico e social rural;
IV — o estímulo a produção agrícola e pecuária;
V — a promoção e a difusão de conhecimentos
técnicos no meio rural;
VI — a administração do horto municipal, no que se
relacione com a produção e padronização de mudas;
VIl — o estimulo à instalação de indústrias de
recursos naturais do município;
Vil — o incentivo e a assistência da atividade
particular a aplicada ao comércio, indústria; e outras atividades afins.
IX — incentivar o agronegócio no município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDR
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Sera
ENE: 18. 140. Rea -70 — siado Est: Isento.
Art. 21 — A Secretaria de Agropecuária eN
Ambiente compreende os seguintes órgãos, diretame
subordinados ao respectivo titular:
| - Setor de Fomento agropecuário
Il — Setor de Fiscalização do Matadouro
III - Setor de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 — AS Secretarias Municipais são órgãos de
governo de primeiro escalão, com remuneração fixada pela Câmara
Municipal e de lotação de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Executivo.
Art. 23. — O Orçamento da Prefeitura, passara pela
adequação necessária respeitados os elementos e funções para
implantação desta lei.
Art. 24 — Ficam criados os cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, os constantes no anexo |
desta lei:
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário,
especialmente as contidas nas Leis 670/01 e 511/90, mantendo
inalteradas as demais disposições.
Pedrinopolis, 20 de dezembro de 2008
Anexo | — Lei nº. 800 de 23 de dezembro de 2008
Tabela de Cargos
Nº Cargo | Quantidade
Ordem de Cargos
1 Secretário Municipal 08
2 Procurador Geral do Município 01
3 Controlador Interno 01
4 Assessor Técnico 01
5 Chefe de Gabinete 01
Secretaria de Administração
1 Chefe de Setor de Pessoal 01
2 Chefe de Setor de Licitação 01
3 Chefe de Setor de Patrimônio e 01
Conservação
4 Chefe de Seção de Protocolo e 01
Comunicação
5 Chefe de Seção de Compras e 01
Suprimentos de materiais
6 1 Chefe de Secção de Arquivo Geral 01
Secretaria da Fazenda
1 Chefe de Setor de Cadastro, Receita e 01 |
Orçamento
2 Chefe de Setor de Fiscalização 01
3 Chefe de Setor de Contabilidade 01
4 Chefe de Setor de Tesouraria 01
Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos
1 Chefe de Setor de Obras e Serviços 01
Urbanos
2 Chefe de Setor de Limpeza Urbana 01
3 Chefe de Setor de Transporte e 01
Manutenção
4 Chefe de Setor de Engenharia e Projeto 01
5 Chefe de Seção de Fiscalização de Obras 01
6 Chefe de Seção de Estradas 01
Secretaria de Educação
1 Chefe de Setor de Coordenação 01
Pedagógica
2 Chefe de Seção de Supervisão, Inspeção e 01
Projetos Educacionais
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraféos
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
SN
Secretaria de Cultura, Turismo, Esp
Chefe de Seção de Apoio ao Turismo e
orte e Lazer
Esportes
Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Saúde Pública
01
Chefe de Setor de Vigilância
Epidemiológica
01
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária
01
Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana
Chefe de Setor de Coordenação de 01
Assistência Social
Chefe de Setor de Programas 01
Comunitários
Chefe de Seção de Apoio à Criança e ao 01
Adolescente
Chefe de Seção de Supervisão de Creches 01
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Chefe de Setor de Fomento Agropecuário 01
Chefe de Setor de Fiscalização do 01
Matadouro
Chefe de Setor de Meio ambiente 01
Pedrinópolis-MG., 23 de dezembro de 2008
Son Campos

open original →