| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL 670/01 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDF P: Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais, CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis LEI Nº. 800 de 23 de dezembro de 2008 eta PT E (revrmioeonis “Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estabelecida na Lei Municipal 670/01 e Contém Outras Providências” O Prefeito Municipal de Pedrinópolis —- MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPÍTULO | Art. 1º - A estrutura orgânico-administrativa da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis passa a ter a seguinte constituição: |- Órgão Colegiado de Assessoramento a — Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. b - Conselho Municipal de Saúde c - Conselho Municipal de Assistência Social d - Conselho Municipal de Habitação Il- Órgãos de Assessoramento a — Controladoria Interna b — Gabinete do Prefeito c - Procuradoria Municipal d - Assessoria Técnica Ill — Órgãos de Apoio Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifQnetsite com.br Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis a — Secretaria de Administração b — Secretaria de Fazenda IV — Órgãos de Administração Específica a — Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos b — Secretaria de Educação c — Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer d — Secretaria de Saúde e -— Secretaria de Assistência social e Promoção Humana f - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Parágrafo Único - A estrutura do Município de Pedrinópolis, de que trata este artigo, está representada no organograma constante e em anexo a esta Lei. CAPITULO Il DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO | DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 2º - A Controladoria Interna do Poder Executivo, tem por competência: | - a elaboração de um plano de trabalho — integrado com todos os setores administrativos e do outro Poder; Il - o controle das publicidades; Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Ill - a observância de legalidade dos atos expedido e da execução orçamentária; IV - o controle de mérito, da oportunidade e da boa administração; V -o controle da aplicação de subvenções; VI - a avaliação permanente das atividades exercidas na administração pública, dando a ciência de qualquer ocorrência ao Gestor Público, e em casos que se fizer necessário, ao Tribunal de Contas; VIl - a avaliação do cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais, e a execução dos programas de Governo e Orçamento; VIII — a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quando à eficiência e eficácia, da gestão Orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX — o controle das operações de crédito, avais e garantias, assim como os direitos e haveres das diversas esferas de governo; X - o apoio ao controle externo, na fiscalização do cumprimento de normas e legislação; XI — a viabilização e a consecução de objetivos e metas da entidade; XII - a proteção e segurança física dos ativos; XII - a qualidade das informações, serviços e produtos; XIV - a obtenção e utilização dos recursos financeiros e materiais; XV - a prevenção de erros, fraudes e desperdícios; e outras atribuições contidas na Lei Complementar nº 101/2000. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34,3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis SEÇÃO II io » us T (reornorois DO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O Gabinete do Prefeito é o Órgão de assessoramento, que tem por competência: |-a coordenação e a representação política e social do Prefeito e as atividades de relações públicas; ll — a assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com os Munícipes, entidades de classes e com os órgãos da Administração Municipal; ll — a divulgação dos assuntos de interesse do Governo Municipal; IV — a assessoria ao Prefeito, na elaboração dos Projetos de Lei, Decretos, Portarias, regulamentos, exposições de motivo, mensagens, razões de veto, ou quaisquer outros documentos, inclusive na elaboração da mensagem anual dirigida pelo Prefeito à Câmara Municipal; V — a pesquisa dos elementos necessários às informações solicitadas pelo Executivo; VI — a coleta de dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; VII — o acompanhamento da tramitação dos projetos da Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal, e o controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; VIII - o preparo e o encaminhamento do expediente, e outras atividades afins. SEÇÃO III DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai: CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Art. 4º. - A Procuradoria Geral do Município, Es competência: | - a representação da Prefeitura nos atos em que seja autora, ré, oponente ou assistente; Il — o recebimento das citações e ou intimações, ll — a emissão de pareceres sobre questões jurídicas; IV - a elaboração dos contratos e convênios, V — o exame dos projetos de Lei e Decretos, bem como das Portarias e outros atos jurídicos; VI — participação da elaboração dos atos normativos municipais; VII — a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; VIII — a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais; IX — a orientação e o preparo dos Processos Administrativos; . X — a assessoria jurídica ao Prefeito e aos demais Orgãos da Prefeitura, e outras atividades afins. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 5 º. - A Assessoria Técnica, é órgão de assessoramento que tem por competência: | - a assessoria técnica especializada à todas as Secretarias da Administração Municipal; Il — a assessoria ao Prefeito e aos demais órgãos da administração direta e indireta do município e outras atividades afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis SEÇÃO V “a [a (eomnorori DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6º. — A Secretaria de Administração, tem por competência: | — o exercício das atividades de recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e as demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura; ll — a promoção da inspeção de saúde, dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; ll — o exercício das atividades referentes ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens e imóveis da Prefeitura; IV - o recebimento, distribuição, controle, andamento e arquivamento definitivos dos papéis da Prefeitura; V - a administração e conservação dos edifícios em que funcionem os Orgãos da Prefeitura; VI — a promoção de licitações para aquisição de materiais e utensílios, e contratação de obras e serviços nos ternos da legislação específica; VII - o assessoramento dos demais Órgãos quanto ao assunto de administração geral, e outras atividades afins. Art. 7º. — A Secretaria de Administração, compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: | — Setor de Pessoal a)Seção Protocolo e Comunicação; Il — Setor de Licitação; a) Seção de compras e suprimentos de materiais; Hll- Setor de Patrimônio e Conservação; a) Seção de Arquivo Geral. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. E é Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Dr oiomadena Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis SEÇÃO VI DA SECRETARIA DA FAZENDA Art. 8º. — A Secretaria de Fazenda, tem por competência: | - o exercício das atividades referentes à Administração Orçamentária, através de elaboração e execução do Orçamento Fiscal Anual e do Orçamento Pluvial de Investimentos Il — a promoção do cadastramento dos contribuintes; Ill - o orçamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais renda municipais; IV — o recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; V-a promoção dos registros e controle contábil da Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Município; VI — o preparo dos balancetes, balanços e demonstrativos de prestação de contas dirigidas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; Vil - a elaboração e a execução da Programação Financeira de Desembolso; VIII — a assessoria ao Prefeito em todas as matérias de caráter econômico Financeiro de interesse do Município, e de modo especial a assessoria no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município; IX — a assessora aos Órgãos Públicos da Administração local nos assuntos fazendários; X — a promoção e o gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado e a União, e outras atividades afins. A Ei “CNPJ: 18.140. 5.335/0001- 70- Insc. Est: Isento. o doido Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br 2 MP reommopois Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis seguintes Órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: | — Setor de Cadastro, Receita e Orçamento; Il - Setor de Fiscalização, IV - Setor de Contabilidade V- Setor de Tesouraria. - SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 10 — A Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos, tem por competência: | - a fiscalização das obras contratadas; Il - a construção e conservação das estradas municipais, de acordo com o plano Rodoviário Municipal; Wl — a fiscalização e cumprimento das normas referentes às construções particulares, assim como das posturas municipais, ressalvadas as atribuições relativas à fiscalização sanitária incumbidas a Secretaria de Saúde; IV - a fiscalização dos serviços cedidos ou permitidos pelo município; V — a administração da oficina e garagem da Prefeitura; VI - a conservação, pavimentação, e conservação de vias urbanas; VII — a execução das atividades relativas à limpeza urbana, ao abastecimento alimentar; e a administração do cemitério Municipal; VIII - a manutenção de Praças, Parques, Jardins e Bosques Públicos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO! ] CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. a Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br 2 oroeninia 1 Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis IX — a execução dos serviços de transporte e trax& no perímetro urbano do Município, em articulação com o DETRAM; X— a administração do Terminal Rodoviário; XI - a conservação das Obras públicas municipais, assim como dos próprios da Municipalidade; XII - a execução do serviço de topografia, e outras atividades afins. XHI — é de sua competência os projetos de engenharia e o planejamento de obras municipais Art. 11 -O Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, compreende os seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: | - Setor de Obras e Serviços Urbanos: a) Seção de fiscalização de obras, b) Seção de Estradas Il - Setor de Limpeza Urbana Ill — Setor de Transporte e Manutenção IV — Setor de Engenharia e projeto. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 12 - A Secretaria de Educação, tem por competência: | — a execução das atividades relativas à elaboração e supervisão do Plano Municipal de Educação em entrosamento com a Secretaria de Estado e Ministério da Educação; Il — a proposição e manutenção de convênios com o Estado e a União, para a execução de campanhas de educação; HI - a instalação, manutenção e administração de estabelecimentos municipais de ensino; PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Eis, CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrifQnetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis » Tae ( Promnoroniã IV — a fixação de normas para reorganiza administrativa, didática e disciplinar dos estabelecimentos municipais de ensino; V - a supervisão na elaboração do currículo de ensino dos estabelecimentos municipais, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação; VI - o treinamento de professores; VII - a organização e manutenção do serviço de alimentação escolar; VIII - a promoção dos serviços de assistência médica odontológica junto às escolas municipais, em colaboração com o Secretaria de Saúde; IX - a supervisão e manutenção da biblioteca municipal, e outras atividades pertinentes a educação. Art. 13 — A Secretaria de Educação compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: | — Setor de coordenação pedagógica a — Seção de supervisão, inspeção e projetos educacionais SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Art. 14 — O Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tem por competência: | — a difusão, promoção e o estímulo à cultura, ao turismo e aos esportes sob todos os aspectos; Il — a proteção ao patrimônio artístico e histórico do Município; ll — o estimulo das atividades inerentes ao esporte no Município; IV - o preparo do calendário turístico; CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. ad Telefax: (0XX) 34,3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br A rrommorauis Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis ” V — a organização e a direção dos certam festejos oficiais, e outras atividades afins. Art. 15 - A Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer compreende os seguintes Orgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: a — Seção de Apoio ao turismo e Esportes. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 16 — A Secretaria de Saúde, tem por competência: | — a manutenção dos os serviços de assistência médica e odontológica nas Unidades de Saúde do Município; Il — a promoção e manutenção de Convênios com o Estado e União para a execução de campanhas e programas de saúde pública; Ill — a sugestão, assessoria, fiscalização e execução de convênios com capitais e instituições de saúde; IV — a assistência médica e odontológica em colaboração com as Secretarias de Educação e de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; V- a fiscalização do cumprimento das vigilância epidemiológica e vigilância sanitáriano controle dos alimentos e medicamentos; Vi — a fiscalização dos estabelecimentos assistenciais, subvencionados pela Prefeitura; V - fiscalização dos estabelecimentos comerciais e farmácias do município. Art. 17 — A Secretaria de Saúde compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: | — Setor de Saúde Pública É CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. De Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.b 2 MM aicumonçvs Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Il — Setor de Vigilância epidemiológica HI — Setor de Vigilância Sanitária. Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Saúde, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, regerce-á por Lei específica, estatutos e regulamentos próprios. SEÇÃO XI DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA Art. 18 — A Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana, tem por competência: | — a manutenção dos serviços de assistência social no município; ll — a elaboração de propostas e a manutenção de convênios com o Estado e União, para execução de campanhas e programas de assistência social; Ill — a promoção de levantamento de recursos e canalização deste à entidades de assistência social do município; IV — a assessoria e a fiscalização de convênios com entidades de assistência social; V — a elaboração e incentivo a programas para a integração do marginalizado; VI - a supervisão, organização e manutenção de centros comunitários, e outras atividades afins. Art. 19 — A Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao respectivo titular: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓF Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas e ; CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. catiti Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br ma Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis 7 fo [ Promixorous | — Setor de Coordenação de Assistência SociaN& a) Seção de apoio à Criança e ao Adolescente, b) Seção de Supervisão de creches. || — Setor de Programas Comunitários SEÇÃO XII Da SECRETARIA DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE Art. 20 — a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente tem por competência: |— a participação direta na formulação da política do setor de agricultura, pecuária, e de abastecimento de recursos materiais renováveis; Il — a cooperação com outras instituições públicas e privadas na política dos setores de agricultura, pecuária, e de abastecimento de recursos naturais renováveis, em articulações com outras instituições públicas e privadas; ll - incentivar a modernização da agropecuária, visando o desenvolvimento econômico e social rural; IV — o estímulo a produção agrícola e pecuária; V — a promoção e a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; VI — a administração do horto municipal, no que se relacione com a produção e padronização de mudas; VIl — o estimulo à instalação de indústrias de recursos naturais do município; Vil — o incentivo e a assistência da atividade particular a aplicada ao comércio, indústria; e outras atividades afins. IX — incentivar o agronegócio no município PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDR Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Sera ENE: 18. 140. Rea -70 — siado Est: Isento. Art. 21 — A Secretaria de Agropecuária eN Ambiente compreende os seguintes órgãos, diretame subordinados ao respectivo titular: | - Setor de Fomento agropecuário Il — Setor de Fiscalização do Matadouro III - Setor de Meio Ambiente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 — AS Secretarias Municipais são órgãos de governo de primeiro escalão, com remuneração fixada pela Câmara Municipal e de lotação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. Art. 23. — O Orçamento da Prefeitura, passara pela adequação necessária respeitados os elementos e funções para implantação desta lei. Art. 24 — Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, os constantes no anexo | desta lei: Art. 25 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis 670/01 e 511/90, mantendo inalteradas as demais disposições. Pedrinopolis, 20 de dezembro de 2008 Anexo | — Lei nº. 800 de 23 de dezembro de 2008 Tabela de Cargos Nº Cargo | Quantidade Ordem de Cargos 1 Secretário Municipal 08 2 Procurador Geral do Município 01 3 Controlador Interno 01 4 Assessor Técnico 01 5 Chefe de Gabinete 01 Secretaria de Administração 1 Chefe de Setor de Pessoal 01 2 Chefe de Setor de Licitação 01 3 Chefe de Setor de Patrimônio e 01 Conservação 4 Chefe de Seção de Protocolo e 01 Comunicação 5 Chefe de Seção de Compras e 01 Suprimentos de materiais 6 1 Chefe de Secção de Arquivo Geral 01 Secretaria da Fazenda 1 Chefe de Setor de Cadastro, Receita e 01 | Orçamento 2 Chefe de Setor de Fiscalização 01 3 Chefe de Setor de Contabilidade 01 4 Chefe de Setor de Tesouraria 01 Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos 1 Chefe de Setor de Obras e Serviços 01 Urbanos 2 Chefe de Setor de Limpeza Urbana 01 3 Chefe de Setor de Transporte e 01 Manutenção 4 Chefe de Setor de Engenharia e Projeto 01 5 Chefe de Seção de Fiscalização de Obras 01 6 Chefe de Seção de Estradas 01 Secretaria de Educação 1 Chefe de Setor de Coordenação 01 Pedagógica 2 Chefe de Seção de Supervisão, Inspeção e 01 Projetos Educacionais Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Geraféos CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis SN Secretaria de Cultura, Turismo, Esp Chefe de Seção de Apoio ao Turismo e orte e Lazer Esportes Secretaria de Saúde Chefe de Setor de Saúde Pública 01 Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica 01 Chefe de Setor de Vigilância Sanitária 01 Secretaria de Assistência Social e Promoção Humana Chefe de Setor de Coordenação de 01 Assistência Social Chefe de Setor de Programas 01 Comunitários Chefe de Seção de Apoio à Criança e ao 01 Adolescente Chefe de Seção de Supervisão de Creches 01 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Chefe de Setor de Fomento Agropecuário 01 Chefe de Setor de Fiscalização do 01 Matadouro Chefe de Setor de Meio ambiente 01 Pedrinópolis-MG., 23 de dezembro de 2008 Son Campos