br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 775/2007

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaCONTÉM O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS – PEDRIPREV.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: dee
Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pm
Home Page: www.portalpublico.com.br/ re Eres
Lei nº. 775 de 02 de Abril de 2007
“Contém o Plano de Amortização dos débitos
Previdenciários da Prefeitura Municipal com o Instituto
de Previdência Municipal de Pedrinópolis —
PEDRIPREV”.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições legais sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Sr. Prefeito Municipal autorizado a elaborar o Plano de Amortização dos
Débitos Previdenciários com o PEDRIPREV, conforme base Técnica Contábil.
Parágrafo Único — O Plano de Amortização autorizado deverá obedecer a base técnica
contábil.
Art. 2º - O montante total a ser amortizado, atualizado com base no INPC e acrescido dos
juros de 6,00% ao ano, é de R$ 182.851,93 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e um
reais e noventa e três centavos), calculados até dia 22/02/2007, e refere-se a débitos Previdenciários,
apurados no Exercício de 2001 e 2004, conforme planilha de cálculos constante dos anexos 1, II e
NI desta Lei.
Art. 3º - Para liquidação do débito em questão, o Municipio de Pedrinópolis liquidará em 37
(trinta e sete) parcelas mensais e consecutivas.
$ 1º - O Valor da primeira parcela será de R$ 55.060,71, referente ao total da Contribuição
do Servidor, conforme discriminado em planilha anexa, e terá seu vencimento previsto para o
primeiro dia util após a publicação desta Lei.
82º - O valor de 127.791,22, referente ao pagamento das Obrigações Patronais, será
dividido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 3.549,75 (três mil
quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) reajustados mensalmente na data de
TA |
cada vencimento, na forma do parágrafo seguinte.
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: nen
Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: (Qnetsi
Home Page: www.portalpublico.com. br/pmpedrinopolis
$ 3º - As parcelas mensais, descritas no parágrafo anterior, serão corrigidas pelo INPC, e
vindo a ser extinto o INPC, será utilizado o indice de reajuste monetário que venha a ser
estabelecido pelo Governo Federal, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Art. 4º - Os pagamentos das parcelas referentes ao débito objeto desta Lei, serão realizados
através de desconto na conta do Fundo de Participação dos Municipios — FPM, junto a agência
bancária do Banco do Brasil em Pedrinópolis, na data da 2º(segunda) parcela, devendo o Sr.
Prefeito encaminhar o oficio à referida Agência autorizando o desconto.
Parágrafo Único - O PEDRIPREVI deverá oficiar mensalmente com antecedência ao
Banco do Brasil o valor corrigido da parcela a ser descontada.
Art. 5º- O débito a ser amortizado poderá sofrer antecipação de pagamento, na forma
disposta em lei especifica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Pedrinópolis — MG, 02 de abril de 2007.
ZA o
/
Lyndo; tuga Campos
Pr VA Municipal
Certifico - cc Dum Mol
foi pur!
na data cs nojo. Do: . MO
O 404. 402. Master Pulo dl ibuaso
Servidor esponsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÔ
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pm i
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 775 de 02 de Abril de 2007 f
Anexo I - Planilha de Cálculos — Atualização de Débito Previdenciário É
Contribuição dos Servidores
Julho/2001 a Dezembro/2001
| Competências | Valor Percentual Valor da | “Jurosde Valor dos Juros |
Devidas | Inicial - R$ Correção Correção | Mora/Dias | de Mora-R$ É)
| | | Monetária Monetária — R$ | | | ]
[JULHO | 277207 | 521% | 144628 600% | 140835 | f
| 2.032 dias |
| AGOSTORO | 354065 | 50,97% 180452 | 600% | 175732. j
| | | | 2.00] dias | e
| SETEMBRO/2001 | 3.672,85 50,29% 1.847,03 600%aa | 178753 :
| | | 1.971 dias | | É
| ouTuBRoooi | 3.606,06 48,91% 176,74 | 6,00% au LNLS |
| | | | | 1.940 dias
| NOVEMBRO/2001 | 4.887,29 Do 403% | 229868 | 600% | 22550
| | | | I8lOdias |
| 13º SALÁRIO/2001 | 4.774,13 4331% | 221088 | 600% | 216899 É
| do | | 1.890 dias | |
| DEZEMBRO/2001 | 489474 | 45,93% 2.241,97 6,00% aa/ 220504 — q
SUBTOTALI | 28.147,79 | | 13.619,10 | 132937
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOJÁS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 775 de 02 de Abril de 2007
Anexo II — Planilha de Cálculos — Atualização de Débito Previdenciário
Contribuição Patronal
Julho/2001 a Dezembro/2001 e setembro/2004 a dezembro/2004.
Valor dos Juros |
Nº Competências | Valor Percentual Valor da Juros de |
| Devidas | Inicial - R$ Correção Correção | Mora/Dias | de Mora-RS |
] ] | |
| Monetária Monetária - R$ | |
Foi | JULHO2OL | 346561 | 5217% | 180815 | 600%aa/ | 176071
[o | | | 2032 dias |
[02 | AGOSTORO! | 442638 50,97% 2.255,98 — | 6,00%aa/ | 2.196,94
| | | 2.001 dias |
ii nie ni e a ) |
03 | SETEMBRO/2001 | 4.591,58 | 50,29% 2.309,02 6,00% aa/ | 2.234,66
| | | | 1.971 dias |
E | peneira o | | j a
04 | OUTUBRO/2001 | 4.506,14 48,91% 2.204,07 6,00% aa/ | 2.138,81
| | | | 1.940 dias |
ae So = a a a [me Ea
05 | NOVEMBRO/2001 | 4.887,29 47,03% 2.298,68 6,00% aa/ | 2.255,02
| | 1.910 dias |
= mo = | - — E
06 | 13. SALÁRIO/2001 | 4.774,13 | 46,31% 2210,88 | 6,00%aa/ | 2.168,99
| | 1.890 dias |
07 | DEZEMBRO/2001 | 4.894,74 | 45,93% | 2.247,97 | 6,00% aa/ | 2.205,04 o
| | | | 1.879dias |
07 | SETEMBRO/004 | 1.925,62 | 10,14% 19527 | 600%aa/ | 305,06
| 875 dias
| dj
08 | OUTUBRO/2004 | 12.119,39 9,95% 1.206,26 6,00% aa/ | 1.848,80
| | | | | B4dias |
mca) coreana enem me ! e mea) o pa nara trçes
09 | NOVEMBRO/2004 | 12.062,34 | 9,48% | 1.143,67 | 600%aa/ | 1.767,07
! | | I | |
| | | | | 814 dias |
10 | 13º SALÁRIO 2004 | 10.675,59 889% | 94941 E 1.517,30
“11 | DEZEMBRO/2004 | 16.513,32 8,56% 141388 | | 230745
| | | | Tdias |
SUB-TOTALII | 8484213 | 20.243,24 | | 22.705,85
71
IR ri
Du
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 775 de 02 de Abril de 2007
Anexo II - Planilha de Cálculos
Total Geral Atualizado até 22/02/2007.
— | VALOR | VALOR DA | VALORDOS | —TOTALGERAL.
INICIAL —RS | | CORREÇÃO JUROS DE | ATUALIZADO
MONETÁRIA -R$ | MORA-RS$ |
hem | cid !
| SUBTOTALI | 2814779 | 13.619,10 | 1329382 | 55.060,71
| SERVIDOR) | | |
E a ç o sc isa : pera ES o
” SUB-TOTALIL | 84.842,13 | 20.243, 24 22.705,85 | 12. 91.
| (EMPREGADOR) | | |
TOTAL GERAL | | “112.989,92 | 33.862,34 [3599967 | 18285193
ATUALIZADO | | |
pa meme pe md) meme meg sem
Pedrinópolis — MG, 02 de Abril de 2007.
a cais
024 Ea .

open original →