| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA CINZOCA DE ALMEIDA “ZOCA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº. 778 de 08 de agosto de 2007 “Cria a Biblioteca Pública Municipal Maria Cinzoca de Almeida “ZOCA” e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis - MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Maria Cinzoca de Almeida “ZOCA-”. Paragrafo Único — A Biblioteca ora criada terá sua sede provisória localizada na Praça Coronel Pedro Rodrigues nº 125, podendo o Prefeito Municipal, a seu exclusivo critário, estabelecer a sede definitiva, mediante Decreto. Art. 2º - A estrutura administrativa necessária ao funcionamento da Biblioteca será composta por cargos-já existentes, ficando o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de cargos, mediante Decreto, em decorrência necessidades surgidas com a presente Lei. Art. 3º - Para atender as despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com o objetivo de custear as despesas que surgirem como decorrência do contrato de comodato de bens móveis firmado com a Fundação Biblioteca Nacional serão ultilizados recursos já consignados no Orçamento Vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis — MG, 08 de agosto de 2007. Prefeito Municipal , À A) tea tin Campos VU